A maioria dos consumidores decerto já notou a expansão do uso de papel térmico na emissão de cupons fiscais, o mesmo utilizado nos hoje obsoletos aparelhos de fax. Está na lembrança que as mensagens geradas por fax costumavam se apagar ou se desvanecer com o tempo.
Pois não é diferente o que ocorre com os papéis, geralmente amarelos, brancos ou azuis utilizados na emissão de cupons fiscais, e, pior, nas lotéricas, onde se fazem pagamentos de títulos e outras obrigações.
O papel térmico é de fato muito prático porque permite uma impressão rápida e dispensa o uso de tinta, porém em detrimento do consumidor, pois, a depender de condições como exposição ao Sol, ao calor, à umidade e pelo decurso do tempo é comum as informações neles constantes se tornarem ilegíveis.
Há quem pague tributos cujos recibos devem ser guardados por dois ou três anos, como o IPVA, em lotéricas, e na hora de vender o veículo poderá não ter o comprovante para dar ao comprador, quando o Detran de São Paulo, apesar de o sistema de recolhimento desse tributo ser totalmente informatizado, ainda exige os recibos de pagamento dos dois últimos anos.
O cupom fiscal é o instrumento para fazer valer direitos, especialmente o de garantia de bens duráveis, que pode chegar a três anos. Mas é, também, a prova de compra e propriedade de um bem.
A saída, enquanto as autoridades não tomam providências para resolver o problema, é sempre tirar cópia dos comprovantes que necessitem ser guardados por longo tempo, a fim de fazer prova, caso o original se torne ilegível.
O papel térmico tem sido utilizado também em bancos, como comprovante de depósito que em muitas ocasiões faz as vezes de recibo de algum pagamento.
Exemplo de uso ainda mais prejudicial do uso de papel térmico é o da empresa Controlar, que faz a inspeção ambiental veicular anual na capital de São Paulo. Como o documento é de porte obrigatório, embora haja também um selo - uma redundância comprobatória - para ser colado no para-brisa, ele se apaga ainda mais rapidamente que um cupom fiscal guardado em casa, por exemplo.
O caso foi exposto à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. A instituição certamente encontrará um meio de fazer com que todas as empresas e instituições que utilizam esse tipo de papel apresentem uma alternativa que garanta o consumidor, ou se abstenham de empregá-lo. Afinal, não é razoável que o consumidor, desavisado, venha a se prejudicar por conta do uso de papel térmico, e nem que tenha o trabalho extra de tirar cópia dos comprovantes.
Questionada, a Controlar, que faz a inspeção veicular ambiental em São Paulo, não se manifestou, mas em seu site consta que uma segunda via do furtivo documento com o selo por ela emitido exige, além de uma inacreditável, infernal peregrinação burocrática, o pagamento de três tarifas!
Pelo selo e certificado, o absurdo de R$ 51,80. Para autuação do processo a tarifa é de R$ 13,80, acrescida de R$ 1,35 por folha.
Os preços, obscenos, nem aparecem na página, mas o maquiavélico processo para obtenção da segunda via é descrito neste link:
http://www.controlar.com.br/Servicos_2ViaDeSeloECertificado.aspx
Luiz Leitão é jornalista [email protected]
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