O presidente da república Fradique de Menezes auscultou os partidos políticos desde há cerca de 15 dias, mas até hoje não marcou a data das próximas eleições legislativas que deverão ter lugar em Março.
Para algumas forças politicas, o prazo limite para o chefe de estado marcar, por decreto, uma data para as legislativas terminou ontem 26 de Janeiro. Mas ontem mesmo o assessor jurídico de Fradique de Menezes, Ângelo de Jesus Bonfim convocou a imprensa para dizer que o chefe de estado ainda estará dentro do prazo legal para marcar as eleições caso o fizer até 24 horas antes do escrutino.
Ayto Bonfim, como é vulgarmente conhecido justifica que a lei nesta matéria não fixa ao presidente uma data. As reacções a essas declarações não se fizeram esperar.
A única observância que o presidente da republica tem de fazer, é decorrido a data para marcar as eleições ele tem que observar dois períodos, sendo um anterior e outro posterior, disse o assessor jurídico do presidente Fradique de Menezes, para depois sublinhar que o período posterior estará condicionado até ao dia 17 de Abril que é o dia que cessa o mandato da actual assembleia nacional.
Portanto, termina a actual legislatura. Quanto ao período anterior ele tem que observar 30 dias antes, porque a partir de 30 dias compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar a legalidade das candidaturas e o período da campanha eleitoral. São 15 dias de campanha e 15 dias para apreciar as reclamações e eventuais impugnações que um partido achar dever fazer contra outro. Ayto sublinha ainda que tomando em conta a nossa administração pública, o presidente da república deve ter em conta um período que achar razoável. Isso significa dizer que fica à sua descrição um período de 7 dia ou duas semanas, de modo que o processo de apreciação das candidaturas possa ter lugar.
No seguimento da sua explicação, Ângelo de Jesus Bonfim deixa claro que a lei eleitoral não estabelece que o presidente da república tem um período fixo de início de apresentação de candidaturas. Isso fica a sua descrição. Se tivermos uma administração célere, podia ser três dias. Eu diria mesmo até as vésperas, na medida em que as pessoas dever ter até um dia para a apresentação de candidaturas. As reacções as declarações do assessor jurídico do presidente da republica não se fizeram esperar.
Para o Secretario Geral do ADI, Patrice Trovoada, a lei não define, de facto uma data rígida para a marcação das eleições, mas existem os prazos razoáveis. Não é a primeira eleição. Estamos em democracia há 15 anos, e sabemos que existem os procedimentos administrativos, trabalhos das candidaturas e logísticas das campanhas para preparar as eleições.
Em 15 anos de democracia sabemos que esse prazo virá em 60 dias, digamos assim para que todo o processo se faça da melhor maneira possível, disse Patrice Trovoada, sublinhando que há outro facto que eu chamava de fair play político. O senhor presidente, sabemos, é o inspirador de um partido político que vai concorrer as eleições numa coligação MDFM/PCD. Por isso ele tem o domínio do calendário. Não é correcto deixar-se pairar essa incerteza, quando ele próprio é juiz de parte. Por isso que ele deve marcar as eleições dentro de um prazo razoável para que todos os partidos, os maiores, os que estão encostados a ele, os pequenos possam beneficiar de um mínimo de condições para participar nas eleições.
Para o jurista Gabriel Costa, as alegações do assessor jurídico do presidente da republica contraria aquilo que vem disposto no artigo 208 da lei eleitoral. Gabriel Costa fala de tempo suficiente para que o cartório notarial reconheça milhares de assinaturas e diz que pelas suas contas o dia 27 seria a data limite para a marcação das eleições. Suahills Dendê Pravda.ru STP
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter