O Governo portuquês tem intenção de ver declarados todos os negócios que «sejam de montante igual ou superior a 15 mil euros», segundo informa esta quintafeira (19) o Diário de Notícias.
Com objetivo de combater contra o branqueamento de capitais e terrorismo a proposta, caso seja aprovada legislativamente, obrigará também os casinos a identificar os «frequentadores à entrada de sala jogo» ou quando «adquirem ou trocam» fichas de jogo no montante «igual ou superior a dois mil euros».
A Santa Casa de Misericórdia, as «apostas e lotarias» estão também obrigadas «à identificação e verificação do beneficiário», de acordo com a proposta de adaptação de uma directiva da Comissão Europeia contra o branqueamento de capitais bancos.
Os bancos, agências imobiliárias e agentes financeiros, assim como as gestoras de fundo ficam proibidos de manter relações com «bancos de fachada», muitas vezes estacionados em off-shores.
Relativamente às firmas exteriores à União Europeia a banca fica igualmente forçada a «manter um acompanhamento contínuo da relação de negócio» e a «obter informação sobre origem e destino dos fundos movimentados.
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