VITORIA/BRASIL - No Brasil, o Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, de 67 anos, mineiro de Belo Horizonte, nas montanhas de Minas Gerais, casado com Maria Elizabeth Paraiso de Mendonça, pai de três filhos (Daniella, Cláudio e Mariana), considerado um dos mais justos e garantistas magistrados do País, vai comandar o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no litoral sudeste brasileiro, nos próximos dois anos, com posse marcada para o dia 19 de dezembro próximo.
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
PRAVDA.RU
O Desembargador Sérgio Bizzotto exerceu a advocacia em Vitória, capital do Espírito Santo, em 1971, e foi membro do Ministério Público do Espírito Santo no período de 1972 a 1973. Como juiz de Direito, a primeira comarca em que atuou foi São Manoel do Mutum, em Minas Gerais, em 1974, ano em que ingressou na Magistratura do Espírito Santo em 30 de dezembro.
Depois de exercer a função de juiz em diversas comarcas do Espírito Santo, Sérgio Bizzotto foi promovido a Desembargador por merecimento em 16 de maio de 1996. No Tribunal de Justiça, que vai presidir por dois anos a partir de 19 de dezembro próximo, já foi vice-presidente.
Atualmente, o Desembargador Sérgio Bizzotto é membro da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e presidente do Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES), funções que exercerá até o dia 18 de dezembro próximo.
Veja, a seguir, a entrevista que o Desembargador Sérgio Bizzotto concedeu ao PRAVDA:
PRAVDA - Qual ou quais feitos Vossa Excelência gostaria de realizar para coroar sua carreira de magistrado frente a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)?
SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA - Manter completo os quadros de magistrados e do funcionalismo e, ao final do biênio, poder ter a certeza de que a sociedade foi bem servida por tais pessoas.
PRAVDA - Vossa Excelência é de opinião de que no Brasil, fatos de muito pequena monta, que poderiam ser resolvido através do diálogo entre as próprias partes, acabam indo parar na Justiça?
SERGIO BIZZOTTO - Sim. Trata-se do que chamamos hoje de judicialização. Ela é de todo inconveniente para a Justiça, já que os pequenos conflitos, ou alguns deles, podem ser submetidos a organismos outros, deixando para o judiciário o tempo mais amplo para solução dos conflitos que não presidem de sua atuação.
PRAVDA - Muito se tem falado na indústria do dano moral, com uma avalanche de processos judiciais contra jornalistas. Isso tem levado grande parte dos profissionais da imprensa a desistirem da profissão. Como Vossa Excelência vê esse fato da indústria do dano moral?
SERGIO BIZZOTTO - Altamente prejudicial. O respeito à total liberdade de imprensa evitaria essa situação. Exceto em casos de flagrante desrespeito à pessoa ou a uma instituição, com substancia que pode ser considerada aviltante como no caso de qualquer dos crimes contra a honra, como definidos pela legislação penal, admite-se que o jornalista seja responsabilizado pelos seus excessos. E isto através dos mecanismos previstos pelos códigos civil e penal.
PRAVDA - Ninguém nega que nos presídios, cumprindo penas, existem inocentes, levados a esse estágio social por vários motivos, entre eles o erro judiciário, a falsificação de provas, a confissão sob tortura, etc. Vossa Excelência teria alguma proposta prática para acabar com essa mancha no sistema penal brasileiro?
SERGIO BIZZOTTO - Essa tragédia ocorre em raríssimas situações na atualidade. E a forma de evitá-la é cuidando os juízes de manterem uma atenção especial aos casos submetidos a seu julgamento. E isso desde a formação da prova até o período da execução penal. Não há outra forma de se evitar a situação.
PRAVDA - Vossa Excelência teria alguma proposta para acabar ou pelo menos amenizar a superlotação dos presídios brasileiros?
SERGIO BIZZOTTO - Sou contra a legislação que tenta resolver o problema da superpopulação carcerária com a adoção de medidas em que as penas aplicadas são cumpridas em tempo insuficiente para a reintegração social e, mais, para a reparação do mal praticado. A situação, como dita, faz por desacreditar o Judiciário perante a sociedade que, desinformada, atribui ao Judiciário, que aplica a lei, então ao legislativo, que a cria, a facilidade com que se uma pessoa condenada a, por exemplo, seis anos de reclusão, vá cumprir uma pequena parcela dessa pena. Então, sou absolutamente contrário à forma como vem redigido pela lei esses regimes de cumprimento de pena, e vejo em sua criação uma tentativa de aplacar o gravíssimo problema da superlotação carcerária. A solução mais viável seria a construção e instalação de mais presídios. Como essa solução nunca é politicamente viável já que não há, da parte do político, um interesse que na verdade não é reclamado pelo próprio eleitor, caberia ao Judiciário e ao Ministério Público intensificar uma campanha de conscientização desse eleitorado.
PRAVDA - Qual a opinião de Vossa Excelência a respeito da proposta de reforma do Código Penal Brasileiro em curso no Congresso Nacional?
SERGIO BIZZOTTO - Com bons olhos, mas confessando que tive pouco tempo para inteirar-me de forma que me permitiria a emissão de um conceito definitivo. Mas, sei que ela é, na maior parte do seu texto, uma reforma benvinda.
PRAVDA - O que, de mais relevância, Vossa Excelência proporia para ser inserido na reforma do Código Penal Brasileiro?
SERGIO BIZZOTTO - A retirada do regime aberto de cumprimento de pena. E olhe: não vejam isto como retrocesso. O brasileiro é um povo que ainda teme o cárcere. Mas um regime aberto incentiva o crime na medida em que não tem forças para amedrontar o cidadão comum se, cometido o crime, sabe que vai permanecer em liberdade.
PRAVDA - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, tem dito, repetidas vezes que, para julgar, o juiz deve ter independência, principalmente do poder político. O que Vossa Excelência acha dessa afirmação do ministro Joaquim Barbosa?
SERGIO BIZZOTTO - Corretíssima. Essa independência do juiz é fundamental para que ele possa desempenhar com liberdade sua função. Mas independência do juiz não deve se relacionar somente com o poder político, mas com todo e qualquer tipo de poder. Qualquer submissão a qualquer tipo de poder o prostitui.
PRAVDA - Muito se tem falado e criticado a nomeação de ministros do Poder Judiciário pelo presidente da República, o que, na opinião de muitos, coloca o ministro indicado refém do poder político desse ou daquele partido ou grupo político. Qual a opinião de Vossa Excelência a esse respeito?
SERGIO BIZZOTTO - E isto mesmo. Exatamente isso. Não que o ministro ungido pela Presidência vá se curvar ao poder. Mas não raro ele pode passar pelo constrangimento de dever decidir a favor ou contra quem o nomeou e qualquer que seja a sua decisão haverá quem coloque em dúvida a sua isenção. O ideal é que a escolha seja exercida pelos seus pares, e não pela figura política do presidente da República. Aliás, isto tende a ser alterado. Presumo e confio que será, mesmo porque a situação não resiste a uma indagação sobremodo simples: qual a razão de ser como é atualmente?
ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do PRAVDA.RU
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