As autoridades indígenas originárias camponesas terão a hierarquia de um juiz ordinário ou agroambiental para resolver causas relacionadas com delitos em suas comunidades interculturais.
Segundo informa hoje o jornal Cambio, nessa determinação está incluída o anteprojeto de lei do deslinde jurisdicional jurídico que será apresentado nos próximos dias à Assembléia Legislativa Plurinacional para sua consideração.
Conforme à norma, os líderes locais que administrarão as leis serão escolhidos de acordo com seus usos, costumes e prática cultural ancestral, já que são os mais idôneos para solucionar os problemas pessoais cujos alcances poderiam afetar a vida de cada povo.
O principal desafio estará na consolidação do respeito às autoridades, sob a premissa de que elas terão toda a potestade constitucional de resolver um processo e fazer cumprir suas decisões.
De acordo com o diretor geral de Justiça Indígena Originário Campones, Petronilo Flores Condori, em um caso perigoso, por exemplo, se decide-se castigar com 30 anos de prisão, poder-se-á utilizar o centro penitenciário de San Pedro (La Paz) sem necessidade de trâmite algum, no marco do princípio de cooperação.
Uma pena de tais características será usada em casos extremos, porque a proposta de regulamento estabelece que serão empregados critérios de sanções aplicadas em cada comunidade segundo suas práticas ancestrais.
A justiça indígena originária camponesa conhecerá todos os tipos de delitos existentes de maneira plena, sempre que afetem os direitos das comunidades interculturais, inclusive fora de seus territórios.
Dessas infrações excluem-se as que afetem a segurança do Estado, como narcotráfico, contrabando, evasão impositiva, corrupção, violação de menores e crimes de relevância internacional (genocídio), que serão resolvidas pela justiça ordinária.
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