Anistia e indenizações: Luís Fernando Camargo de Barros Vidal
Presidente da Associação de Juizes para a Democracia
O pagamento de indenizações e a fixação de reparações aos militantes políticos que foram vítimas dos atos de força da ditadura militar de 1964 é uma medida de justiça àqueles que tiveram a coragem e a ousadia de se opor ao regime de exceção. Segundo boas regras e práticas das nações civilizadas, é um dos mecanismos prescritos para a transição de regimes autoritários para a democracia, e objetiva o reconhecimento da injustiça inerente aos atos do governo que usurpou o poder e dele abusou privando os cidadãos de seus direitos fundamentais, exilando-os e proibindo-os de viver e trabalhar no Brasil.
Não se trata de uma ação entre amigos que ocupam um governo, nem de cupidez e apropriação do dinheiro público. Acusar as vítimas da ditadura de algum tipo de oportunismo, especialmente sob o argumento de que escolheram voluntariamente seus caminhos de oposição, é desqualificar o sagrado direito de resistência que foi exercido por estas pessoas, que cabe a cada um de nós segundo a nossa disposição cívica, e deve ser reafirmado como elementar à noção de democracia.
A democracia é um processo em permanente consolidação e aperfeiçoamento. Discussões sobre a justiça das indenizações e reparações parecem de virtude republicana, mas na verdade são entraves profundamente reacionários à transição brasileira para a democracia. Não sejamos inocentes. Aqueles que bradam contra alegada injustiça, são os mesmos que tumultuam contra as comissões da verdade e justiça, e são os mesmos que se opõem à punição dos torturadores proposta com a ADPF 153, ora em tramitação no STF. São, enfim, aqueles que pensam nos bastar a democracia imaginada pelo regime ditatorial e sua estratégia de abertura lenta, gradual e segura.
A democracia que temos não é a que queremos. Recusamos a idéia de nos tornarmos reféns do legado histórico que os ditadores nos imaginaram. E para isto temos de avançar rumo à indenização e reparação integral às vítimas da ditadura, à criação e a instalação das comissões de verdade, e ao julgamento de procedência da ADPF 153, declarando-se que o auto-perdão dos torturadores não é válido. Estes são os passos necessários para atravessarmos a transição para a democracia plena.Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter