A Comissão Europeia propõe hoje, em Bruxelas, uma directiva que cria a figura de «crime ambiental» e prevê penas de prisão até 10 anos para atentados graves contra o meio ambiente, como o derramamento de substâncias perigosas, noticia a Lusa.
O objectivo da proposta - que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros - é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União.
Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa.
O tráfico de espécies ameaçadas de extinção e o transporte ilegal de resíduos perigosos também são considerados crimes ambientais.
Com estas medidas, Bruxelas quer acabar com as vantagens que os infractores possam tirar da existência de diferente legislação nos Estados-membros. Após a adopção formal da directiva, os 27 têm um prazo de um ano e meio para a transpor para a legislação nacional. A Comissão pode tomar medidas legais contra Estados-membros que tolerem actividades ilegais nesta matéria.
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