Povo Kĩsêdjê entrega produção recorde de óleo de pequi do Xingu

Povo Kĩsêdjê entrega produção recorde de óleo de pequi do Xingu

Terra Indígena Wawi (MT), degradada pela ação de fazendeiros no passado, vem sendo recuperada com o plantio de pequizais; produto é reconhecido pelo Selo Origens Brasil e pelo Slow Food Internacional

Cinco aldeias envolvidas, 315 litros de óleo de pequi do Xingu em 2018. Uma produção recorde, fruto de um trabalho de longo prazo do povo Kĩsêdjê na Terra Indígena Wawi (MT).

Em 2006, 263 pés de pequis foram plantados em três hectares de uma área degradada próxima à aldeia Ngôjhwêrê, onde antes da demarcação da terra indígena havia fazendas. Hoje, são 3.000 pés de pequis plantados em 63 hectares, e pela primeira vez os Kĩsêdjê ultrapassaram a marca dos 300 litros produzidos em um ano.

O Óleo de Pequi do Povo Kĩsêdjê do Xingu, Hwin Mbê, produto com nome completo, é reconhecido nacionalmente com o Selo Origens Brasil, para produtos de áreas protegidas balizados por relações comerciais éticas, justas e transparentes.

Internacionalmente, o pequi do Xingu é reconhecido como Fortaleza Slow Food, projeto do movimento Slow Food que apoia e protege produtos da biodiversidade no mundo. O óleo de pequi foi apresentado em setembro de 2018 em Turim, na Itália, no evento Terra Madre do Slow Food Internacional.

"Nossa iniciativa foi a única solução [para obter renda] que achamos mais viável e que não agride ninguém, nem o meio ambiente", disse Winti Kĩsêdjê, da Associação Indígena Kĩsêdjê (AIK).

A extração do óleo de pequi começou em 2011 em uma miniusina instalada na aldeia Ngôjhwêrê, trabalho coordenado pela AIK com apoio técnico do Instituto Socioambiental (ISA) e financeiro do Instituto Bacuri e do Grupo Rezek.

Os primeiros resultados, porém, não agradaram aos Kĩsêdjê. O processamento era diferente do método tradicional dos índios, e o produto tinha uma qualidade inferior.

Somente ao combinar o método tradicional com adequações tecnológicas e equipamentos é que foi possível chegar à flotação como é feita hoje. A polpa cozida de pequi é batida com água fria, o que faz com que o óleo flutue na superfície. Assim, vieram os bons resultados, com mais rapidez e eficiência.

Em 2014, teve início a ampliação do pequizal com mais 60 hectares financiados pelo Fundo Amazônia/BNDES, e uma primeira produção comercial do óleo de pequi chegou a 40,5 litros.

"O recorde de 315 litros de produção do óleo em 2018 tem a ver com melhorias técnicas e com a organização dos Kĩsêdjê. Ajudei na preparação, mas desta vez eles tocaram a produção sozinhos, com lideranças capacitadas para passar os ensinamentos para os mais jovens", disse Luciano Eichholz, engenheiro florestal que assessora os indígenas na produção do óleo.

A renda obtida com a produção, que deve girar em torno de R$ 30 mil, vai diretamente para a Associação Indígena Kĩsêdjê (AIK). A associação remunera os grupos de trabalho, guarda um valor para custear a próxima safra, e investe o excedente em demandas da comunidade.

A expectativa das comunidades é crescer ainda mais, atingindo 400 a 600 litros em ano de boa colheita.

Chocolate com castanha de pequi

Em 2018, 20 quilos de Castanha de Pequi foram comercializadas experimentalmente pelos Kĩsêdjê para a Chokolah, marca de chocolates orgânicos. "Essa é a castanha de pequi mais bonita que eu já vi e, dentre outras castanhas, foi a que deu o resultado mais incrível no chocolate", disse Cláudia Schultz, fundadora da empresa. Em 2019, uma nova máquina para extrair castanhas de pequi será adquirida para aumentar a segurança e o rendimento do trabalho.

Conhecimento tradicional

A história do óleo de pequi é de transformação, tanto da paisagem quanto do processo produtivo do fruto, do beneficiamento do óleo e do reconhecimento do mercado.

Após retomarem suas terras tradicionais, na bacia do rio Pacas, os Kĩsêdjê encontraram seu território degradado, consequência da invasão de fazendeiros. Ainda hoje a Terra Indígena Wawi, homologada em 1998, é pressionada pela agricultura em larga escala, e o plantio de pequizais é uma forma de recuperar as áreas, produzir mais alimento para a comunidade e gerar renda sustentável.

A Terra Indígena está no município de Querência (MT), em que 6.200 hectares foram desmatados apenas em 2018, segundo dados do Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), sob responsabilidade do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
A época do pequi é entre outubro, novembro e dezembro. As frutas são coletadas em mutirão. Homens e mulheres se reúnem e enquanto alguns buscam em áreas próximas à aldeia, outros recebem e cortam o pequi, separam polpa e semente em grandes bacias de metal. Em seguida o pequi é cozido rapidamente, despolpado e batido vigorosamente para extrair o óleo, que é posteriormente decantado por dias e filtrado antes do envase final, realizado pela Jatobá Orgânicos.

Onde comprar?

A produção de 2017 do Óleo de Pequi do Povo Kĩsêdjê do Xingu foi vendida à empresa de cosméticos New Harmony, ao Grupo Pão de Açúcar e ao restaurante Dalva & Dito, do chef Alex Atala, em São Paulo.

Para este ano, a novidade é a primeira exportação do óleo em parceria com a Soul Brasil para a Culinary Culture Connections, com sede nos EUA. Mas o óleo continuará a ser vendido nos supermercados Pão de Açúcar, no box Amazônia e Mata Atlântica do Mercado de Pinheiros, em São Paulo, e na loja online do ISA.

A renda é integralmente revertida para a Associação Indígena Kĩsêdjê (AIK).

Preocupação e repúdio

A Associação Indígena Kĩsêdjê (AIK) publicou uma carta de repúdio à medida provisória 870, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Os Kĩsêdjê consideram que a medida "fere gravemente" a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Não aceitamos a mudança da Fundação Nacional do Índio para Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Exigimos que a FUNAI volte para subordinação do Ministério da Justiça", afirma o texto.

Os Kĩsêdjê exigem, ainda, "que a política do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas não seja modificada, mantendo toda estrutura existente (SESAI e DSEIs)" e alertam que "a educação indígena é um dever do Estado".

Carta:

Moção de repudio nº001 /Terra Indígena Wawi/MT

Exmo. Senhor Jair Messias Bolsonaro 
Presidente da Republica

Nós povo Kisêdjê (Suya) predominante na Terra Indígena Wawi, subscrevemos com muita indignação, manifestar através desta carta de moção de repúdio, mediante a nossa organização legal, repudiamos contra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 "que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", relacionado aos povos Indígenas. Entendemos que esta medida provisória fere gravemente a Lei maior do Brasil da constituição federal 88, Art.231 e § 1º e do inciso § 2º artigo 210. E também entendemos que essa MP fere a Convenção 169 da OIT- Organização Internacional de Trabalho pelo atual governo, como: Artigo 6º, Artigo 7º, Artigo 15º e Artigo 17°, que atual governo '' poder executivo e legislativo" cumpram as leis supracitadas.

Senhor Presidente, mediante dos fatos ocorrido em seu governo, que estabelece mudanças na política dos órgãos Indigenistas, como na estrutura da Fundação Nacional Índio-FUNAI, na política do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas que é garantida o modelo a ser seguida na lei 9.836 do capítulo V.

Por tanto, não aceitamos a mudança da Fundação Nacional do Índio para Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Exigimos que a FUNAI volte para subordinação do Ministério da Justiça e que Art. 21 que constitui área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, parágrafo XIV - Amazônia Legal, terras Indígenas e quilombolas seja de fato da competência do Ministério da Justiça e FUNAI.

Que a política do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas não seja modificada, mantendo toda estrutura existente (SESAI e DSEIs). Destacamos que a saúde indígena não seja regionalizado e municipalizado, respeitando a luta e conquistas dos povos originário desta terra, a qual é obrigatoriamente ser cumprida todas as leis que garante nossos direitos.

Que a educação indígena, por força da constituição Federal de 1988, da lei 6001 de 19 dezembro de 1973 e em decorrência do decreto nº 26 de 04 de fevereiro de 1991, constitui um dever do Estado, destaca-se: Artigo 1º, Artigo 2º, Artigo 3º, § 2º e Artigo 11. Destacamos que a educação indígena foi conquistado pela luta dos povos originários desta terra, que seja obrigatoriamente ser cumprida todas as leis que garante a educação diferenciada.

Na oportunidade, esperamos que a voz dos povos originários desta terra seja ouvido e respeitado.

Terra Indígena Wawi-MT, 25 de Janeiro de 2019.

 

 

 

Roberto Almeida

ISA

 

Foto: Rogério Assis, ISA

https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/povo-kisedje-entrega-producao-recorde-de-oleo-de-pequi-do-xingu

 

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