BRASILIA/BRASIL - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se prepara para levar aos seus colegas da Corte o processo de extradição do ativista italiano Cesare Battisti, preso no Brasil, a julgamento.
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por quatro crimes de morte, enquanto no Brasil, a pena máxima é de 30 anos de reclusão, segundo a legislação brasileira.
A expectativa é de que Gilmar Mendes, relator do caso Cesare Battisti, deve submeter seu voto, como ministro relator do processo, à apreciação dos demais ministros do STF ainda no mês de maio. No limite, em junho.
No último dia de seu mandato como presidente do Brasil, 31 de dezembro de 2010, Luiz Inácio Lula da Silva decidiu manter o Cesare Battisti no Brasil, e o STF terá de decidir sobre a legalidade desse ato do ex-presidente.
O pedido de extradição de Battisti, formulado pelo governo da Itália, ganhou contornos de novela no final de 2009. Ao julgar o processo de extradição de Battisti, o STF tomou duas decisões contraditórias.
Em uma delas decidiu a favor da extradição de Cesare Battisti para a Itália, onde é condenado à prisão perpétua, com um placar de cinco votos a quatro. Votaram pela extradição os ministros Cezar Peluso (então relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Votaram contra a extradição os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Eros Grau e Marco Aurélio de Mello.
Na outra decisão, o STF decidiu que caberia ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dar a palavra final sobre a extradição de Cesare Battisti. Novamente o placar foi de cinco votos a quatro. Votaram pela obrigatoriedade de Lula seguir a decisão do STF os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Votaram para a palavra final ser do presidente da República os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Eros Grau, Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto.
Quando da proclamação do resultado, em 18 de novembro de 2009, ficou assentado que o STF decidiu que Cesare Battisti deve ser extraditado, mas, atribuiu ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva o "poder discricionário" de devolver ou não Cesare Battisti à Itália.
Incomodados com a dubiedade, os advogados do governo italiano protocolaram no STF uma petição, levantaram dúvidas quanto a um trecho do voto do ministro Eros Grau, hoje aposentado, alegando que o ministro não atribuíra "discricionaridade" ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 16 de dezembro de 2009, Eros Grau aclarou o seu voto, reafirmando que a palavra seria do presidente da República, mas, disse que teria de ser seguido o tratado firmado com a Itália.
Em nova proclamação, o STF "retificou" os termos do acórdão, eliminando do texto o "caráter discricionário" da decisão do presidente da República, ficando entendido que ele teria de se guiar, obrigatoriamente, pelos termos do tratado Brasil-Itália.
Celebrado em 17 de outubro de 1979, o tratado foi ratificado pelo Congresso Nacional Brasileiro e promulgado em 9 de julho de 1983, ganhando peso de lei.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega que respeitou o tratado ao decidir pela permanência de Cesare Battisti no Brasil e que sua decisão foi escorada em parecer da Advogacia-Geral da União.
No seu parecer, a AGU argumentou que o tratado Brasil/Itália prevê a recusa da extradição nos casos em que há "fundado risco" de perseguição política do condenado. Assim, para desconstituir o ato de Lula, o STF terá de decidir se Cesare Battisti corre ou não o risco de perseguição e se o tratado Brasil/Itália foi ou não respeitado.
Ao proferir seu voto no julgamento de 2009, o ministro Gilmar Mendes foi categórico ao dizer que Battisti deve ser extraditado. Gilmar disse na ocasião que seria um "absurdo dizer-se que, uma vez decidida a extradição (pelo STF), o presidente da República está livre para não cumpri-la". Disse, ainda, que Cesare Battisti só poderia ser retido no Brasil se o governo da Itália se recusasse a comutar-lhe a pena.
Segundo teria dito o ministro Gilmar Mendes, fora isso, o presidente da República teria poderes apenas para definir a data da extradição. O presidente da República poderia retardar a extradição em situações específicas com, por exemplo, se Cesare Battisti estivesse sofrendo doença grave ou se tivesse de responder a processo no Brasil. Nessa hipótese, o presidente poderia segurar Battisti no país até a conclusão do processo ou extraditá-lo imediatamente.
De resto, Gilmar disse que nunca houve na história um caso em que o presidente não tivesse efetuado a entrega de uma pessoa cuja extradição foi aprovada no STF.
Gilmar Mendes chegou mesmo a questionar: em que condição Battisti ficaria no Brasil? Disse que qualificá-lo como refugiado seria "impossível". Asilado político, seria uma tipificação "de difícil concepção". Quanto à hipótese de concessão de visto de permanência para Battisti, disse que a lei desautoriza.
Gilmar Mendes citou o inciso 4º do artigo 7º da Lei 6.815, que proíbe a concessão de visto a "condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira". Na opinião de Gilmar Mendes, dita em 2009, Cesare Battisti não é senão um "estrangeiro em situação irregular". E arrematou: "Só resta entregar".
Apesar de toda a polêmica envolvendo o caso Cesare Battisti, o Palácio do Planalto confia numa decisão do STF que mantenha o ato de Lula pela permanência do italiano no Brasil.
Para isso, o governo brasileiro conta com a mudança de voto de pelo menos um ministro: Ricardo Lewandowski que, apesar de ter sido favorável à extradição em 2009, agora penderia para a ratificação da decisão de Lula. Se isso ocorrer, haveria um placar de cinco a quatro contra a extradição de Battisti.
O aposentado Eros Grau foi substituído por Luiz Fux que, no Palácio do Planalto é voto certo a favor da manutenção do ato de Lula. Se os prognósticos do Palácio do Planalto se confirmarem, Cesare Battisti vai permanecer no Brasil e se livrar da prisão perpétua a que está condenado na Itália.
ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do PRAVDA.RU
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