O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Administração Interna, sobre problemas ao nível do sistema informático da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária designadamente no que respeita à gestão dos processos de contraordenação. Com efeito, o sítio eletrónico denominado "portal das contraordenações rodoviárias" encontra-se inoperacional ("Site em manutenção") há quase 2 meses.
Pergunta:
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar dos Verdes que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária se encontraria com problemas ao nível do sistema informático, designadamente no que respeita à gestão dos processos de contraordenação. Com efeito, o sítio eletrónico denominado "portal das contraordenações rodoviárias"
(https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/default.aspx) encontra-se inoperacional ("Site em manutenção") há quase 2 meses.
Tal situação é preocupante, do ponto de vista do cidadão comum, mas também da operacionalidade das forças de segurança interna com competências em matéria de trânsito, pois impede o acesso remoto aos processos de contraordenação (concentrados materialmente em Oeiras) do resto do país, dificultando a defesa e resolução mais célere dos ditos processos.
Mais preocupante será se, a essa paralisação do portal das contraordenações, corresponder uma real paralisação do sistema a nível interno da ANSR, com tudo o que isso implica em termos de prazos e prescrições de processos contraordenacionais.
Assim, nos termos legais e regimentais, solicito a remessa da presente pergunta ao Ministério da Administração Interna a fim de que me possa responder ao seguinte:
1 - Há quanto tempo se encontra o Portal das Contraordenações da ANSR bloqueado?
2 - É apenas um não funcionamento do portal ou corresponde ao não funcionamento ou inoperacionalidade de parte do sistema informático da ANSR?
3 - Em caso de inoperacionalidade total ou parcial do sistema informático da ANSR, ou da parte relativa às contraordenações, não irá a mesma conduzir ao aumento de prescrições nas contraordenações estradais?
4 - A nível interno de gestão dos procedimentos contraordenacionais, existe algum constrangimento ou a operacionalidade mantém-se a 100%?
5 - Que razões levaram ou justificam esta paragem?
6 - Quais as consequências de tal paragem?
7 - Que medidas foram tomadas para facilitar o trabalho aos agentes das forças de segurança com responsabilidades em matéria de gestão e atendimento ao público, relativas a contraordenações estradais?
8 - Para quando se prevê a resolução do bloqueio?
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"
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