1 O convite dirigido a Durão Barroso para presidente da Comissão Europeia e a sua aceitação, praticamente certa, apesar de repetidas afirmações feitas pelo próprio de não seria candidato, implica o abandono das funções por parte do Primeiro ministro e abre uma situação de crise política no nosso país.
2 Durão Barroso é livre para preferir este destacado cargo internacional às responsabilidades de Primeiro-ministro de Portugal que assumiu há pouco mais de dois anos, ainda por cima no rescaldo da profunda derrota eleitoral sofrida pela coligação da direita nas eleições europeias e num contexto de contestação generalizada à política do seu governo.
3 Mas por mais lisonjeiro que seja para o próprio o convite para presidir à Comissão Europeia, é um facto que este cargo não é de representação nacional e que constitui um requisito para o seu exercício uma posição de independência e de equidistância em relação a todos os Estados-membros da União Europeia. A opção de Durão Barroso foi aliás distinta da do Primeiro-ministro do Luxemburgo, Jean-Claude Juncker, pertencente à mesma área política do Partido Popular Europeu, que repetidas vezes recusou o mesmo convite para não faltar à palavra dada aos eleitores luxemburgueses de que cumpriria o seu mandato até ao fim.
4 Uma vez aceite formalmente o novo cargo internacional, resta a Durão Barroso apresentar a sua demissão de Primeiro ministro, o que provoca a queda de todo o Governo e o fim do acordo interpartidário em que assentou. E limitar-se à prática dos actos de gestão corrente até que seja exonerado pelo Presidente da República, o que acontecerá no momento em que um novo Primeiro-ministro tome posse.
5 É absolutamente inaceitável de um ponto de vista democrático que Durão Barroso opte por Bruxelas, mas que pretenda ao mesmo tempo impor ao país um sucessor para o cargo de Primeiro ministro. Procedimento que já conduziu o seu putativo sucessor, como foi abundantemente relatado pela comunicação social, a utilizar um espaço municipal, no passado fim de semana, para se ocupar da formação de um governo que, nas presentes circunstâncias, só pode ser considerado como de fantasia.
6 A responsabilidade de encontrar uma saída para a crise política provocada pela demissão de Durão Barroso pertence exclusivamente, nos termos constitucionais, ao Presidente da República. Jorge Sampaio tem a faculdade institucional de procurar uma solução no actual quadro parlamentar. Mas pode optar, por razões politicas, pela realização de eleições, como fez aquando da demissão de António Guterres.
7 A Renovação Comunista sustenta de forma convicta que, nas presentes circunstâncias políticas, a convocação de eleições legislativas e a devolução do poder de decisão democrática aos portugueses constitui a única solução política para a crise. E que um novo primeiro-ministro e um novo governo que não resultem da expressa e renovada escolha democrática dos eleitores não têm legitimidade política para exercício do poder.
8 A realização de eleições, além de obviar a males maiores, permitiria que o país dispusesse de um novo primeiro ministro e de um novo governo democraticamente legitimados no final do Verão, em condições políticas para enfrentarem a grave crise com que os portugueses estão confrontados.
9 A não convocação de eleições, além de frustrar essa possibilidade, representaria um prémio para quem não assumiu as suas responsabilidades perante o país. E no contexto do recente desaire dos partidos da direita nas europeias, do generalizado descontentamento com o actual governo e da expressiva redução da sua base de apoio, alimentaria um sentimento de impunidade política e a acusação de fuga ao julgamento político dos eleitores.
10 Além disso e numa tal eventualidade, haveria razões para recear a entrada do país numa longa campanha eleitoral, de mais de dois anos e num prolongado período de instabilidade. Com a agravante do órgão a quem incumbe garantir o regular funcionamento das instituições, o Presidente da República, ir estar impedido durante um ano de travar quaisquer abusos, uma vez que o actual Presidente perde, no seu último semestre, o poder de dissolução da AR, e o próximo Presidente não poderá também exercê-lo no primeiro semestre do seu mandato.
11 A Renovação Comunista torna público que decidiu convocar a sua Dinamizadora Nacional para o próximo dia 10 de Julho, para analisar os desenvolvimentos da presente crise política e para definir as orientações e características da sua intervenção própria no novo quadro político que se apresenta.
Lisboa, 28 de Junho de 2004
A Comissão Permanente da Renovação Comunista
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