Segundo a versão das autoridades prisionais tratar-se-á de um suicídio que o recluso em cela disciplinar terá conseguido perpetrar com tiras arrancadas do colchão. A Direcção Geral, como é habitual, mesmo antes de finalizado qualquer inquérito ao caso, afiança de que se trata de um suicídio, já que a hipótese de homicídio não pode deixar de vir à cabeça de qualquer um.
O padrão está bem definido: reiteradas alegações das autoridades sobre suicídios em cela disciplinar de gente jovem depois de ter participado em altercações tornam-se suspeitas aos olhos dos observadores. Não sabemos se neste caso haverá quem possa representar os interesses do falecido. Mas, em todo caso, continuam em causa os mecanismos de evitamento de suicídios e de provocação de suicídios nas prisões portuguesas.
Sugerimos mais uma vez que tais mecanismos sejam revistos com carácter de urgência, nomeadamente que sejam averiguadas as formas de encobrimento de responsabilidades que possam ser mobilizadas sempre que existam infracções ou crimes por parte dos funcionários e que sabemos, por experiências anteriores (que de resto já tivemos oportunidade de referir expressamente a diversas entidades responsáveis, entre as quais a subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais), serem muito amplas, dentro e fora dos Serviços Prisionais.
ACED
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