Nesta quarta-feira, (10/12), foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Resolução que altera o regimento interno da Casa para regulamentar a concessão de licença para assistência a familiar doente.
O projeto de autoria de Jandira e do líder do PCdoB, dep. Inácio Arruda (CE) adapta o regimento à Lei 8.112, de 1990, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor Público, e estabeleceu, em seu art. 83 e respectivos parágrafos, a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que a assistência direta do servidor ao familiar adoentado seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Segundo Jandira a presença de familiar ao lado de paciente acometido por doença é, comprovadamente, um fator que ajuda na recuperação deste. Mas não só isso: é fator que assegura uma melhor qualidade de vida ao doente, pois a atenção prestada por um familiar é mais constante e mais minuciosa do que a prestada por quem cuida apenas profissionalmente do paciente. Quem já esteve em situação de estar internado ou necessitar de cuidados médicos intensivos sabe da importância da presença de um familiar, dos mil e um constrangimentos que a familiaridade permite evitar, do conforto físico e moral que advém da presença de uma pessoa com quem o paciente tem laços mais íntimos.
Há dez anos atrás, Jandira, depois de uma intensa luta, conseguiu que a Câmara reconhecesse seu direito à licença-maternidade, a Constituinte concedera o direito às trabalhadoras brasileiras, mas o regimento da Câmara não o estendera às parlamentares. Agora, ao ter seu filho de 1 ano e dez meses internado por 21 dias, se viu na situação de não poder licenciar-se para acompanhá-lo no hospital . Jandira apresentou então, um requerimento de licença, deferido pela Casa, e encontra-se acompanhando seu filho desde o dia 24 de novembro. DEP. Jandira Feghali PcdoB/RJ
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