A greve ao trabalho foi efectivamente organizada na segunda e terças feiras.
Rápida e aleatoriamente reprimida. Familiares de presos informaram-nos que a direcção da cadeia fez uma escolha sumária dos sete cabecilhas da acção e condenou-os a 30 dias de cela disciplinar que estão já a cumprir, alguns em Vale de Judeus, para onde foram levados à noite.
A nova direcção da cadeia, recentemente empossada, entrou com vontade de fazer a guerra no campo prisional e conseguiu. Já em meados de Junho a ACED, a pedido de reclusos que tinham identificado o problema pelos seus sintomas quotidianos, alertava as autoridades para a perversidade da direcção que as medidas estavam a tomar.
Com esta nova situação, invulgar nos últimos anos em Alcoentre, apesar das fortes lutas dos últimos anos em muitas outras cadeias do país, confirma-se a suspeita e a razão de a quem demos voz.
Pelos vistos, o estilo pessoal do novo director contrasta com a situação anterior. Pouco preocupado com a qualidade dos serviços prestados, inclusive com o objectivo das penas e com as finalidades institucionais, a direcção comporta-se como querendo mostrar fanatismo pela segurança, pela mão dura. Olhando o passado do E.P. pode questionar-se a sua competên cia na prevenção de problemas e litígios, mas não se pode duvidar a sua dureza.
Se fosse possível deixar uma mensagem para os duros, talvez fosse útil chamar a atenção que a dureza só é precisa porque existem problemas que não foram resolvidos ou que foram inventados, mas que anteriormente estiveram resolvidos durante muitos meses.
Fora do quadro dos comentários de gestão, há que registar a natureza ilegal dos procedimentos: a greve ao trabalho é um direito que deve ser respeitado em todo o território nacional, inclusive nas prisões.
A lei prisional impede a intimidação dos reclusos e os tratamentos degradantes, de que os grevistas se queixaram e de que fácil será a qualquer autoridade interessada, e com capacidade inspectiva, verificar a veracidade das alegações, se actuar nas próximas horas.
As condenações a cela disciplinar devem ser fundamentadas em factos e não em suposições, mesmo que se tratem de actos pré-judiciais. Será pois possível verificar o seu fundamento formal e confirmá-lo, ou não.
O governo em funções prometeu, na sua campanha eleitoral, olhar de outra forma a situação do sistema prisional português. Nomeou uma figura de grande prestígio político para organizar recomendações nesse sentido, para orientar a política a longo prazo. Freitas do Amaral aceitou o cargo, segundo disse, para reforçar a componente humanista do sistema prisional.
Compreende-se mal que na prática, em Alcoentre, seja precisamente o inverso que está a ocorrer, arriscando-se o actual governo a conseguir tornar a expectativa em torno da nova política que se anuncia num flop anunciado pelo recrudescimento da contestação nas prisões portuguesas, à conta da dispersão se reclusos injustiçados e revoltados.
António Pedro DORES
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