AI-5, 40 anos e uma chance

Quando se observa uma clara tendência, na imprensa e em certos círculos acadêmicos, de recontar a história e absolver os seus algozes, não podemos deixar passar em branco o dia 13 de dezembro de 1968: data da edição do Ato Institucional nº 5.

Há quatro décadas, exatos doze dias antes do Natal, o país recebeu um anúncio sombrio que merece ser relembrado. O ano de 2008 foi pontuado por aniversários importantes como o do centenário da morte de Machado de Assis, os vinte anos da promulgação da "Constituição Cidadã" e os quarenta do movimento estudantil que, espalhando barricadas em diversos países, chamou para si a história e o devir.


Gilson Caroni Filho


Mas, quando se observa uma clara tendência, na imprensa e em certos círculos acadêmicos, de recontar a história e absolver os seus algozes, não podemos deixar passar em branco o dia 13 de dezembro de 1968: data da edição do Ato Institucional nº 5.


Amadurecimento de um projeto autoritário instalado desde abril de 1964, ele expressou muito mais a evolução na correlação de forças do regime militar do que, como querem muitos, uma resposta ao radicalismo do movimento estudantil ou à intensificação da luta armada por parte de organizações de esquerda.


Durante os dez anos de sua vigência (1968-1978) foi instrumento para centena de cassações, atingindo 273 mandatos parlamentares, sendo 162 estaduais e 111 federais. Somente até o final do governo Médici (1969-1974), o AI-5 foi acionado 579 vezes, punindo 145 funcionários públicos, 142 militares, 102 policiais, além de 28 funcionários do Poder Judiciário, de juízes a promotores. Para banir oposicionistas foi empregado 80 vezes. Antes de revogá-lo, no final de 1978, o general Geisel dele fez uso várias vezes.


O AI-5 trouxe com ele um tipo até então inédito de restrição aos direitos dos cidadãos: a suspensão da garantia do habeas-corpus nos casos de crimes políticos. Seu saldo foi bem mais devastador se considerarmos que as cassações de políticos em pleitos diretos representaram, entre 1964 e 1978, a cassação do voto de milhares de eleitores. Segundo a publicação " Retrato do Brasil " apenas da relação de deputados federais punidos, entre 1964e 1978, pode-se calcular, em números redondos, cerca de seis milhões de votos cassados”.


Embora não tendo sido o único, foi o principal instrumento jurídico do regime militar; a espinha dorsal de uma repressão organizada no âmbito interno do próprio Estado. Serviu como suporte ao aparato repressivo que, em suas ações contra a luta armada, torturou e matou militantes, além de haver seqüestrado e feito desaparecer pessoas. Vale repetir o que em 18 de novembro de 1987, escreveu o psicanalista Hélio Pellegrino.


“Tais comportamentos não são atos de guerra, mas crimes contra a humanidade. A violência da tortura não é a violência da guerra. Esta, embora detestável, não chega a destruir o chão ético que torna possível a vida e a morte-comunitária. Tortura é barbárie, pura e simples!"


Luis Inácio Lula da Silva é um símbolo. Ele e seu partido, por muito tempo, galvanizaram uma insatisfação geral, uma vontade de mudança e, mais ainda, uma vontade de participar da mudança. Por isso, está coberto de razão o ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) ao defender punição dos torturadores em nome da biografia do presidente.


No bojo de uma crise econômica que inevitavelmente afetará o país, será uma bela maneira de dizer às tendências autoritárias e fascistizantes que reaparecem no Judiciário e no Congresso que seu tempo histórico está esgotado. Não há mais espaço para reedição de Estados Policiais.


Ainda estamos a 22 dias do Natal.

Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa.

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