Portaria 186 fere unicidade sindical

Além da confusão criada com a proposta de extinção abrupta da contribuição sindical, que seria substituída pela chamada contribuição negocial, o governo Lula está se metendo em outra briga desnecessária com o sindicalismo. O Ministério do Trabalho baixou recentemente a portaria 186, que fixa as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias das entidades.

 Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o governo, todas as demais centrais questionam esta nova medida legal, afirmando que ela pode abrir caminho para a maior fragmentação do sindicalismo no país.


Em agosto, onze confederações nacionais de trabalhadores já protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria. Elas garantem que o projeto incentiva a multiplicação das federações e confederações, ferindo de morte o atual sistema confederativo, e que é inconstitucional. Elas também denunciam que foram excluídas do grupo ministerial que redigiu a medida. Criticado, Luis Antonio Medeiros, secretário de relações do trabalho e coordenador do grupo, retrucou: “Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo”, confessou o ex-presidente da Força Sindical.


Onda de ataques ao sindicalismo


A portaria 186 não preocupa apenas os dirigentes das confederações e federações. Ela também é alvo de críticas das centrais, com exceção da CUT, que sempre defendeu a implosão do sistema confederativo – para desencanto da Contag, filiada à entidade. Na própria Força Sindical, que tem livre acesso no Ministério do Trabalho, há fortes resistências. Todas as outras, CTB, NCST, UGT e CGTB, já condenaram a medida e exigem a sua revisão. Para Wagner Gomes, presidente da CTB, “a portaria 186 contribuiu para multiplicar o número de entidades sindicais, sobretudo as de segundo grau, e afronta a unicidade sindical consagrada na CLT e na Constituição”.


Na sua avaliação, está em curso uma onda de ataques ao sindicalismo, que visa enfraquecer as lutas dos trabalhadores. Após a histórica vitória do reconhecimento legal das centrais, o mesmo governo Lula baixou duas portarias perigosas – a 186 e a que extingue a contribuição sindical. Ao mesmo tempo, há um processo de judicialização das lutas sociais, com o ministério público adotando várias medidas para fragilizar as entidades sindicais, como a que fixa em apenas sete o número de dirigentes com estabilidade no emprego, a que exige autorização escrita do desconto da contribuição assistencial e a que nega a validade dos acordos coletivos entre as negociações. “Não dá para ficar de braços cruzados diante desta ofensiva”, conclama Wagner Gomes.


Um atentado à Constituição


A portaria 186 também é rechaçada por juristas que sempre estiveram engajados nas lutas dos trabalhadores. Edésio Passos, ex-deputado federal do PT-PR e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foi um dos primeiros a listar suas “imperfeições”. Para ele, vários dos 34 artigos da portaria cumprem o papel de aperfeiçoar o processo de registro e de alteração dos estatutos das entidades. Há, porém, “falhas, imperfeições e ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão”.


Entre outros, ele cita o artigo 10º, que concede poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata das fusões de entidades. Para ele, porém, o mais grave é o tratamento dado às entidades de nível superior, com o estímulo aberto à fragmentação sindical. Na prática, afirma, o governo Lula, desde o primeiro mandato, vinha reconhecendo “a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical”. A nova portaria apenas legalizaria esta prática ilegal – “um fato saudado pela CUT”.


O renomado jurista não vacila em afirmar que o artigo é inconstitucional. “A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido pela Constituição. O seu artigo 8º explícita: ‘É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau’. Ou seja, em qualquer grau, significa também no grau superior das federações e confederações... Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal”. É um fato grave!


Interesses da CUT e da Força


No mesmo rumo, o histórico advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, demonstra que os ataques à unicidade sindical são antigos. Na fase mais recente, a questão do registro gerou polêmicas nos governos José Sarney, Collor de Mello, Itamar Franco e FHC. Para ele, esta ofensiva ganhou maior ímpeto no governo Lula, “a ponto dele reconhecer confederações paralelas num sistema pluralista”. Na sua avaliação, esta interferência indevida dos governos fere a “autonomia sindical” e desrespeita a própria Constituição, que determina a combinação da autonomia com a unicidade.


Ele avalia que a portaria 186 é um dos pioresgolpes na unicidade na história do país. Sem papas na língua, ele arremata: “Salta a evidência que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das bases, com ramificações para baixo e a criação de instâncias próprias desde sindicatos até federações. A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se a lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição”.

Altamiro Borges

http://altamiroborges.blogspot.com/2008/09/portaria-186-fere-unicidade-sindical.html

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