IHRU tem três meses para proceder a inspecções de gás nos edifícios do Bairro dos Lóios

IHRU tem três meses para proceder a inspecções de gás nos edifícios do Bairro dos Lóios

Vem por este meio, a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, localizada na Rua José Pezerat, Bloco B (Edifício Azul), 1950-242 Lisboa, com o número de pessoa colectiva-901669695, que representa os moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizados em Marvila, Lisboa, informar sobre o seguinte assunto, relativo aos mesmos fogos de habitação social:


1- No seguimento de uma queixa que a Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, apresentou à Direcção de Serviços de Combustíveis, no dia 3 de Setembro de 2017 (Anexo), devido à falta de realização de inspecções periódicas de gás pelo mesmo Instituto nos respectivos fogos de habitação social, e no seguimento da falta de resposta por parte do IHRU, a uma interpelação que a mesma Direcção, havia efectuado junto do IHRU, a 26 de Setembro de 2017, a mesma Direcção de Serviços de Combustíveis, notificou o IHRU, no dia 30 de Janeiro de 2018, ( Anexo) para que proceda à realização das respectivas inspecções de gás, no prazo de três meses, após a referida notificação.


2- De acordo com o mesmo ofício ( Anexo), caso, o IHRU, não remeta à mesma Direcção-Geral "evidências da realização da inspecção periódica, a entidade distribuidora, será notificada para que proceda ao corte do abastecimento de gás, conforme estabelecido no artigo nº 3 do artigo 21º do Decreto-Lei 97/2017".

3- O IHRU não efectua, há vários anos, inspecções periódicas de gás, definidas pela legislação em vigor, nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizados em Marvila, pertencentes à gestão do mesmo IHRU, integrados em edifícios construídos há mais de 20 anos ( Entre finais da década de 1970 e princípios da década de 1980).


De acordo com o nº 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, relativo à Promoção e encargo com as inspecções:

"1 - Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o respetivo encargo".


De acordo com a alínea b) do nº 1 do Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, relativo a Instalações sujeitas a inspeção periódica :


"1- Todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

(..)

b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação."


Em muitas das respectivas habitações do Bairro dos Lóios, geridas pelo IHRU (em edifícios construídos há mais de 30 anos), não é realizada qualquer tipo de inspecção de gás, há mais de cinco anos, tal como se deveria ter sido verificado, de acordo com o disposto na alínea b) do nº 1 do Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, facto que põe em causa a segurança dos respectivos moradores, bem como os bens pertencentes aos mesmos moradores e que se encontram nas respectivas habitações. Além disso, a falta de realização das referidas inspecções, põe em causa, igualmente a segurança dos 15 edifícios de habitação, onde vivem os moradores dos fogos de habitação social do IHRU e outros moradores, permitindo assim, a possibilidade de existência de uma calamidade pública.


A nossa Comissão de Moradores, solicitou, no dia 5 de Junho de 2017, ao abrigo da referida legislação em vigor, à Direcção do IHRU, a realização de inspecções de gás nos respectivos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, pertencentes à gestão do IHRU.


No entanto, a Direcção do IHRU, não respondeu, até ao presente momento, à referida solicitação, relativamente ao mesmo assunto, tendo a nossa Comissão de Moradores, apresentado, no dia 3 de Setembro de 2017, à Direcção de Serviços de Combustíveis, uma devida queixa e solicitação de intervenção junto do IHRU, por forma a que o mesmo Instituto proceda às referidas inspecções, de acordo com o disposto na lei em vigor.


Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios

João Santos

 

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