Comunicado Conjunto #70 Escrito por Delegação de Paz das FARC-EP
As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP chegamos a um "Acordo sobre a saída de menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP e compromisso com a elaboração de uma folha de rota para a saída de todos os demais membros menores de idade e um programa integral especial para sua atenção".
No marco do fim do conflito, a proteção integral dos direitos dos meninos, das meninas e dos adolescentes [adiante menores de idade] vinculados ao conflito armado é um propósito compartilhado pelo Governo Nacional e as FARC-EP. Como uma medida de construção de confiança e com a finalidade de dar uns primeiros passos que contribuam para a saída progressiva dos menores de idade dos acampamentos das FARC-EP e a garantir seus direitos econômicos, sociais e culturais assim como seus direitos civis e cidadãos, o Governo Nacional e as FARC-EP alcançamos um acordo sobre a saída dos menores de 15 anos dos acampamentos das FARC-EP e um compromisso com a elaboração de uma folha de rota para a saída de todos os demais menores de idade e um programa integral especial para sua atenção, conforme ao seguinte:
Princípios orientadores que serão de aplicação aos menores de idade objeto deste acordo
Os menores de 14 anos, em nenhum caso podem ser declarados penalmente responsáveis. Aos menores de idade de 14 a 18 anos que saiam dos acampamentos das FARC-EP em cumprimento destas medidas de construção de confiança se lhes aplicará o benefício do indulto pela rebelião e delitos conexos quando não haja impedimento nas leis colombianas. Em relação aos menores de idade que estiveram processados ou condenados pela comissão de delitos não anistiáveis ou indultáveis, numa fase posterior se estudará sua situação.
Após a firma do Acordo Final, o Governo Nacional se compromete a tramitar as medidas necessárias para que todos os menores de idade que tenham saído ou vão sair dos acampamentos das FARC-EP e que se encontrem processados ou condenados por delitos não anistiáveis ou indultáveis fiquem à disposição da Jurisdição Especial para a Paz para examinar suas responsabilidades.
Qualquer atuação ante as autoridades judiciais se realizará por intermédio de advogados de confiança e evitando a intervenção direta dos menores de idade de que tratam estas medidas.
As FARC-EP se comprometem a implementar completa e efetivamente as seguintes medidas:
O Governo Nacional, por sua parte, se compromete a:
Conformar uma mesa técnica liderada pela Defensoria do Povo e Conselheiria de Direitos Humanos da Presidência da República, que poderá pedir a presença na qualidade de convidados de outras entidades, e com a participação do CICV, UNICEF, OIM e três organizações sociais ou especializadas escolhidas pela Mesa, a fim de que:
Para a elaboração da proposta de Plano Transitório e do Programa Especial, ademais dos princípios enunciados, se levará em conta os seguintes lineamentos:
5. Mecanismo de acompanhamento:
Acordamos solicitar ao UNICEF e a OIM que acompanhem o cumprimento dos compromisos adquiridos no marco destas medidas iniciais.
Convidamos ao Escritório da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Questão das Crianças e dos Conflitos Armados, ao Centro Carter, Chamamento de Genebra e a três organizações sociais ou especializadas escolhidas pela Mesa a apoiar, acompanhar e/ou fazer vedoria às medidas aqui acordadas.
As delegações do Governo Nacional e as FARC-EP agradecemos o apoio da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Questão das Crianças e dos Conflitos Armados, Sra. Leila Zerrouqui, e do UNICEF Colômbia para poder alcançar este acordo.
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