Marcelo Crivela quer prioridade, na concessão de bolsas a estudantes de países africanos e latino-americanos.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto de lei do Senado (PLS 324/11), que está pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O projeto modifica a Lei 11096/05, que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni), com o objetivo de incluir estudantes estrangeiros entre os que podem vir a receber bolsas do governo brasileiro para estudar em instituições privadas de educação superior.
Com o projeto, o senador busca, ao mesmo tempo, aumentar a internacionalização das instituições brasileiras de educação superior e fortalecer os laços com os países vizinhos e a integração com a África, de onde, como recordou, "veio significativa parte das raízes brasileiras".
- Uma das deficiências observadas nas universidades brasileiras é o reduzido contingente de estudantes estrangeiros no seu corpo discente. Trata-se de traço impróprio em um mundo marcado pelo multiculturalismo e pelo dinamismo dos intercâmbios em todos os aspectos da vida social - observa Crivella na justificação de seu projeto.
A proposta conta com voto favorável de seu relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele lembra que os Estados Unidos e vários países da Europa ofereceram bolsas de estudo a jovens brasileiros durante várias décadas.
- Esses programas serviram para formar mais jovens, para trazer conhecimento para o Brasil e criaram laços de amizade e simpatia desses jovens em relação aos países onde estudaram. O Brasil adquiriu o nível de economia capaz de agora oferecer o mesmo tipo de apoio a países mais pobres, da África e da América Latina - afirma Cristovam em seu voto favorável à proposta.
Depois de passar pela CRE, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Marcos Magalhães / Agência Senado
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