São Tomé e Príncipe: Exploração de petróleo em duas zonas

São Tomé e Príncipe está explorando petróleo em duas zonas diferentes sob jurisdições diferentes: a Zona de Desenvolvimento Conjunto (JDZ) com a Nigéria e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Até agora, o petróleo não foi descoberto em quantidades comercialmente viáveis. Com a queda no preço do petróleo, o governo está estudando como tornar a zona mais competitiva e atrair novos investidores para continuar a exploração.

Foi anunciado esta semana que a primeira perfuração no bloco de petróleo no mar de sua Zona Económica Exclusiva, ZEE será feita ainda este ano. O projeto envolve a empresa petrolífera francesa "Total", com acções nos blocos 1, 8 e 11 da ZEE de São Tomé e Príncipe.

O petróleo ajudará o São Tomé e Príncipe a re-estruturar a economia com destaque nas áreas de agricultura, pescas e turismo.

Estudos sísmicos

Prosseguem estudos sísmicos nas águas à volta de São Tomé e Príncipe para ver se existem jazigos que seriam viaveis de explorar.

São Tomé e Príncipe, localizado na sub-região de África Central, e vizinho dos produtores de hidrocarbonetos Nigéria, Gabão, Camarões, Angola e a Guiné-Equatorial, é o único país na região que não extrai. 

Ao longo dos últimos 10 anos, São Tomé e Príncipe tem vindo a desenvolver um conjunto de regras que visam enquadrar legalmente o setor extractivo e, ao mesmo tempo, torná-lo mais atractivo. As principais leis que regem o enquadramento legal das actividades extractivas, nomeadamente do sector petrolífero são:

 Leis que governam a extração de petróleo

  • Lei 8/2004 - Lei-Quadro que rege as receitas do petróleo
  • Lei 15/2005 - Lei que rege a tributação do petróleo
  • Lei 16/2009 - Lei-Quadro que rege as Operações Petrolíferas
  • Decreto 11/2008 - Aprova o Modelo de Contrato de Partilha de Produção
  • Decreto-Lei 5/2004 - Institui a Agência Nacional do Petróleo
  • Decreto-Lei 7/2014 - Aprova os novos Estatutos da Agência Nacional do Petróleo

A legislação acima é complementada pelas seguintes normas: a Declaração de Abuja sobre a Transparência e Boa Governação da Zona de Desenvolvimento Conjunto e pelo Decreto 57/2009 - Organização da Zona Económica Exclusiva de São Tomé e Príncipe em zonas de exploração e blocos petrolíferos.

 

Pravda.Ru

 

Auor da foto: Presume-se que seja Kotoviski (com base nos direitos de autor reivindicados) https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=487472

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey