Discutem-se na próxima sexta-feira, dia 8 de Janeiro, no Parlamento, duas iniciativas legislativas dos Verdes que pretendem a restituição dos 4 feriados eliminados pelo anterior Governo:
Projeto de Lei 20/XIII - Restitui os feriados civis obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio e 55/2014, de 25 de agosto)
Projeto de Lei N.º 20/XIII/1ª.
Restitui os feriados civis obrigatórios eliminados
(Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto)
Exposição de motivos
Na sequência das políticas e das opções do anterior Governo PSD/CDS, as pessoas que trabalham têm vindo a ser sujeitas a um verdadeiro martírio. Com o anterior Governo as pessoas passaram a pagar mais impostos, a receber menos ao fim do mês, a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias, a ter menos direitos laborais e sociais e, por fim, a ter menos serviços públicos.
Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o mesmo Governo decidiu ainda eliminar quatro feriados nacionais obrigatórios, Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Ora, com a eliminação destes feriados obrigatórios, o anterior Governo colocou os portugueses a trabalhar mais quatro dias por ano sem nenhum acréscimo em termos de remuneração, favorecendo assim, apenas e tão só, as entidades empregadoras, apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não só a nível salarial, mas também ao nível dos direitos ao repouso e ao lazer e "baralhando" ainda mais a conciliação do exercício profissional com a vida familiar das pessoas.
Acresce ainda que, os motivos de natureza económica que o Governo de então evocou para a eliminação destes quatro feriados não têm qualquer fundamento credível, desde logo porque os estudos mostram de forma muito clara que trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo praticamente "neutro" o seu efeito para a economia do País.
Por fim, a decisão do anterior Governo em proceder à eliminação de quatro feriados nacionais, representa ainda um sintoma claro do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.
É, pois, de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas também para a nossa história e para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios que o anterior Governo eliminou.
Com esse propósito, o Partido Ecologista "Os Verdes" apresenta agora este Projeto no sentido de restituir os feriados civis eliminados pelo anterior Governo PSD-CDS através da Lei 23/2012, de 25 de Junho, Implantação da República (5 de Outubro) e Restauração da Independência (1 de Dezembro) e uma vez que a suspensão dos feriados religiosos suspensos, Corpo de Deus e 1 de Novembro, foi objecto de um acordo do Governo PSD-CDS e a Santa Sé, o Partido Ecologista "Os Verdes", apresentará também um Projeto de Resolução com o objectivo de recomendar ao Governo que diligencie no sentido da revisão do acordo com a Santa Sé para a reposição desses feriados.
Para já, o Partido Ecologista "Os Verdes", apresenta o presente projeto de lei, com o propósito de restituir os feriados civis obrigatórios que o anterior Governo PSD/CDS eliminou,
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista "Os Verdes", apresentam o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, 69/2013, de 30 de Agosto, 27/2014, de 8 de Maio e 55/2014, de 25 de Agosto.
Artigo 2º
Alterações ao Código do Trabalho
O Artigos 234º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 234º
Feriados obrigatórios
1 - São feriados obrigatórios:
1 de Janeiro;
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de Abril;
1 de Maio;
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1,8 e 25 de Dezembro.
2 - ...
3 - ..."
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 28 de Dezembro de 2015.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
Projeto de Resolução 63/XIII - Recomenda ao Governo a revisão do acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos
Exposição de motivos
Com as politicas e as opções do anterior Governo PSD-CDS, as pessoas passaram a pagar mais impostos, a receber menos ao fim do mês, a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias, a ter menos direitos laborais e sociais e, por fim, a ter menos serviços públicos.
Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o mesmo Governo decidiu ainda eliminar quatro feriados nacionais obrigatórios, Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Ora, com a eliminação destes feriados obrigatórios, o anterior Governo colocou os portugueses a trabalhar mais quatro dias por ano sem qualquer acréscimo em termos de remuneração, favorecendo assim, apenas e tão só, as entidades empregadoras, apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não só a nível salarial, mas também ao nível dos direitos ao repouso e ao lazer e "baralhando" ainda mais a conciliação do exercício profissional com a vida familiar das pessoas.
Acresce ainda que, os motivos de natureza económica que o Governo de então evocou para a eliminação destes quatro feriados não têm qualquer fundamento credível, desde logo porque os estudos mostram de forma muito clara que trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo praticamente "neutro" o seu efeito para a economia do País.
Por fim, a decisão do anterior Governo em proceder à eliminação de quatro feriados nacionais, representa ainda um sintoma claro do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.
É, pois, de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas também para a nossa história e para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios que o anterior Governo eliminou.
Com esse propósito, o Partido Ecologista "Os Verdes" apresentou já um Projeto no sentido de restituir os feriados civis eliminados pelo anterior Governo PSD-CDS através da Lei 23/2012, de 25 de Junho, Implantação da República (5 de Outubro) e Restauração da Independência (1 de Dezembro).
Sucede que a suspensão dos feriados religiosos suspensos, Corpo de Deus e 1 de Novembro, foi objeto de um acordo entre o Governo PSD-CDS e a Santa Sé, importa agora que o Governo desencadei com a Santa Sé, a revisão desse acordo celebrado em maio de 2012, no sentido de repor os feriados religiosos eliminados.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista "Os Verdes", apresentam o seguinte projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a revisão do acordo celebrado com a Santa Sé em maio de 2012, no sentido de proceder à reposição dos feriados religiosos, Corpo de Deus e 1 de Novembro.
Palácio de S. Bento, 29 de Dezembro de 2015.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
O Grupo Parlamentar Os Verdes
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