No Brasil, escrivão ganha quase cinco vezes mais que um desembargador

O absurdo foi constatado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde a lista de vencimentos publicada no site do próprio tribunal acusou uma remuneração superior a R$ 100 mil paga a um escrivão.

O absurdo só foi constatado por força de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que esse procedimento tem de ser feito para conhecimento público dos gastos do judiciário.

Apesar de o teto de vencimentos do funcionalismo público brasileiro ser de R$ 25.725,00, em dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Paraná pagou, naquele mês, a um escrivão cível R$ 67.254,85 como remuneração base e R$ 33.627,42 como vantagens pessoais.

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Paraná contém 6.953 registros, sem nomes dos servidores, e foi publicada no site do Tribunal na internet, após orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também chamou a atenção a remuneração base de um oficial de Justiça, R$ 42.950,22 que, somadas vantagens, ele recebeu R$ 62.378,82. A folha de pagamento mostra, ainda, que algumas atividades no Tribunal de Justiça do Paraná têm remuneração superior à praticada nos demais tribunais de justiça do Brasil.

Um motorista, por exemplo, recebeu R$ 9.655,44, um copeiro R$ 8.499,15, um porteiro de auditório R$ 8.279,00 e um ascensorista de elevador R$ 6.647,00.

No caso de desembargadores, a Constituição Federal determina que as remunerações não ultrapassem a 90,25% do teto de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na estrutura do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada na internet, cinco desembargadores têm remuneração base superior a esse teto, mas tiveram retenção do valor.

A maioria dos desembargadores recebeu R$ 23.216,81 como base. No entanto, 23 receberam, em dezembro, a título de vantagens eventuais, R$ 10.059,84, o que elevou o total bruto para R$ 33.276,65, muito menos que o escrivão e o oficial de justiça.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus), José Roberto Pereira, enviou um ofício à presidência do Tribunal pedindo esclarecimentos sobre os valores divulgados, que ele considerou "imorais", por estarem "extrapolando o nível do razoável". "Sabíamos que tinha desvio de chefia, desvio de função, mas não sabíamos que chegava a tanto", criticou.

No caso do salário superior a R$ 100 mil, José Roberto Pereira disse que precisa de maiores informações, porque “escrivão cível é uma função privada e não poderia receber dos cofres públicos", destacou.

Já em relação ao oficial de justiça, que recebe como remuneração base mais de R$ 42 mil, José Roberto Pereira estranhou, ainda mais, porque ele próprio é oficial e disse que recebeu apenas R$ 2.742,52.

Os valores constantes da folha de pagamento para o cargo são superiores a esse. "Queremos saber como é essa estrutura remuneratória, pois nenhum valor corresponde com a realidade de hoje. A categoria está reclamando e quer equiparação”, disse.

O presidente do Tribunal, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, afirmou que "nenhum servidor e nenhum magistrado recebe mais que o teto e, quando eventualmente supera o limite, há a retenção”. Segundo ele, entre as vantagens estão o terço de férias e o abono de permanência, que não estão sujeitas ao limite constitucional. "A folha de dezembro é atípica", justificou.

Segundo o desembargador, os dois servidores que receberam valores elevados foram beneficiados por decisões judiciais. "Elas se referem a pagamentos de salários atrasados acumulados e não representam ganhos mensais", acentuou.

Com relação a salários não compatíveis com as mesmas funções exercidas na iniciativa privada, Hoffmann salientou que "não se pode comparar" os dois setores. "No setor público, há vencimentos que são um pouco elevados, talvez decorrente de tempo de serviço ou de uma situação funcional momentânea. Mas isto é uma situação que vem há tempos, atualmente não existe mais”, disse o desembargador.

ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA Ru BRASIL

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey