A VII Reunião dos Directores dos Serviços de Imigração e Fronteiras da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa realiza-se entre 13 e 14 de Março de 2008, na Praia, em Cabo Verde. A abertura do encontro estará a cargo do ministro cabo-verdiano dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, Victor Borges.
A estratégia de cooperação dos oito Estados-membros da CPLP passa, nesta reunião, pela avaliação do Observatório dos Fluxos Migratórios da CPLP e dos acordos de Brasília, Brasil, assinados em 2002:
Cinco Acordos em Vigor
Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas
Os cidadãos de um dos países da CPLP, portadores de passaporte comum válido que sejam homens e mulheres de negócios, profissionais liberais, cientistas, investigadores/ pesquisadores, desportistas, jornalistas e agentes de cultura/ artistas, ficam habilitados a vistos para múltiplas entradas em qualquer dos outros Estados-membros da Comunidade, com a duração mínima de um ano. A permanência no território de qualquer um dos Estados-membros não poderá, salvo regime mais favorável previsto em legislação interna, ser superior a 90 dias consecutivos por semestre em cada ano civil.
Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Vistos de Curta Duração
A emissão de vistos de curta duração a cidadãos nacionais de qualquer outro Estado-membro deverá ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias. Na instrução dos processos de visto de curta duração (trânsito, turismo, e negócios) não serão exigidos outros documentos além dos seguintes: Duas fotografias iguais, tipo passe (3X4) a cores; Documento de viagem com validade superior em, pelo menos três meses à duração de estada prevista; Prova de meios de subsistência; Bilhete de passagem de ida e volta; Certificado internacional de imunização (vacinação).
Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o atendimento dos Cidadãos da CPLP
Ficou fixado o estabelecimento de balcões específicos nos principais postos de entrada e saída, sujeitos a controlo, para o atendimento de cidadãos dos Estados-membros da CPLP.
Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico dos Cidadãos da CPLP
Os países da CPLP outorgarão reciprocamente aos seus cidadãos vistos temporários, de múltiplas entradas, para tratamento médico. O visto terá validade até dois anos, a critério da autoridade consular, passível de prorrogação por um período mínimo de um ano.
Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação das Autorizações de Residência para Cidadãos da CPLP
Os cidadãos dos Estados-membros, residentes nos outros Estados-membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com excepção dos custos de emissão de documentos. Considerando que um dos objectivos da constituição da CPLP é o de promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados-membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas no espaço da CPLP, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração.
Fonte: CPLP
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