Menos de 30% das empregadas domésticas do mundo têm carteira assinada

GENEBRA/SUIÇA - Apenas 28,6% dos trabalhadores domésticos (diaristas, empregados e jardineiros, por exemplo) possuíam carteira assinada em 2009, segundo levantamento divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

Segundo o estudo sobre "trabalho decente", havia, em 2009, 6,93 milhões de domésticas no Brasil. "O trabalho doméstico respondia por 19,2% da ocupação feminina no ano de 2009, significando que, em média, 1 entre 5 mulheres ocupadas de 16 a 64 anos de idade eram trabalhadoras domésticas", informou o levantamento da OIT.

Essa categoria é composta em sua ampla maioria por mulheres (93% do total) e negras (62%). Para a OIT, a jornada de trabalho da maioria destas trabalhadoras é "bastante extensa e a esmagadora", visto que elas também dedicam "diversas horas diárias" aos afazeres domésticos em suas próprias moradias.

Diferenças regionais, por gênero e raça

De acordo com a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, nenhum estado brasileiro atinge a marca de 40% de empregadas domésticas com carteira assinada. Em alguns casos, como no Maranhão, Ceará, Piauí e Amazonas, o índice de formalização é de menos de 10%. Já em outros, como São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, chega perto dos 40%.

"A trabalhadora doméstica não tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Eles não são trabalhadores de segunda ou terceira categoria. São trabalhadores como quaisquer outros. Aumentou a formalização dos domésticos nos últimos anos, mas em ritmo inferior ao nível de formalização do mercado de trabalho. Em 2004, o índice de formalização era pior", declarou Abramo, da OIT.

Apesar de representar apenas 6,6% da categoria, a proporção de trabalhadores domésticos do sexo masculino com carteira assinada (48,7% em 2009) era bem mais elevada em comparação com as trabalhadoras (27,2%), informou a OIT. Entre as domésticas negras essa proporção era ainda menor (25,4%), além de ser cinco pontos percentuais inferior àquela correspondente às brancas (30,3%), acrescentou.

Papel 'estratégico' das domésticas

Segundo avaliação da OIT, as trabalhadoras domésticas desempenham um papel de "suma importância", na medida em que o trabalho dessa categoria é estratégico para que outras mulheres trabalhadoras possam se inserir no mercado laboral.

Em setembro desse ano [2009], o rendimento médio mensal era de R$ 408,00 e se situava abaixo do salário mínimo vigente na época (R$ 465,00), correspondendo a apenas 87,7% do mesmo. Apenas 2,2% estavam associados/as a sindicato, informou a OIT.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, é marcante, nesta ocupação, a não observância dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. "Comumente as/os trabalhadoras/es domésticas/os têm seus direitos trabalhistas violados e são vítimas de diversas formas de discriminação e de assédio moral e sexual", acrescentou a OIT.

Direitos das domésticas

Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.

O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.

A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos. Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em junho do ano passado, a OIT aprovou convenção que determina direitos iguais para os trabalhadores domésticos. Entretanto, para ter validade, a convenção também tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Está pronta para votação numa comissão especial do Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa garantir às empregadas domésticas os mesmos direitos de outros trabalhadores da iniciativa privada.

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey