Foram aprovadas várias medidas propostas pelo Partido Ecologista Os Verdes com vista à prevenção e combate à violência, flagelo social que urge erradicar.
A violência doméstica é um crime público, é uma violação dos direitos humanos e, apesar de fazer parte da agenda política dos últimos anos, há ainda muitas falhas e muito trabalho por fazer.
Nesse sentido, Os Verdes propuseram, entre outras medidas, que a CML aumentasse o número de fogos municipais para vítimas de violência doméstica e a criação de uma linha de apoio gratuita, uma plataforma online e um guião com informações sobre a violência doméstica. Propôs ainda a elaboração do II Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa que permita aprofundar as medidas de prevenção e combate à violência doméstica, com base nas lacunas identificadas no Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa 2014-2017.
O PEV propôs também uma intensificação das campanhas de sensibilização, promovida pela autarquia e pela Administração Central. Assim como a promoção da regular formação dos profissionais com intervenção nesta matéria.
Texto completo da Recomendação do PEV.
Recomendação 053/07 (PEV) - Prevenção e combate à violência doméstica
12-02-2019
Agendada: 12 de Fevereiro de 2019
Debatida e votada: 19 de Fevereiro
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:
Publicação em BM
Prevenção e combate à violência doméstica
Em Portugal, a violência doméstica é a maior causa de morte por homicídio, e o número de vítimas, ano após ano, continua a ser assustador.
A esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica no nosso país são mulheres, e os agressores são geralmente do sexo masculino (87%). Obviamente não esquecemos todos os homens, crianças, jovens e idosos que são vítimas deste fenómeno. Estudos recentes dão conta de que o fenómeno da violência doméstica não está a diminuir entre os jovens, ao mesmo que ganha cada vez maior dimensão entre outros grupos, como é o caso específico dos idosos.
Entre 2004 e 2018 foram mortas 503 mulheres vítimas de violência doméstica e apenas durante o ano de 2018 foram assassinadas 24 mulheres nesse contexto. Em 2019, que ainda agora está no início, já morreram dez mulheres por violência doméstica, o que significa um acréscimo face aos números registados no mesmo período no ano passado. Estes números não nos podem deixar indiferentes!
Saliente-se que muitos destes crimes acontecem na sequência de denúncias de agressões anteriores, o que acaba por evidenciar fragilidades no sistema de protecção de vítimas.
É verdade que esta é uma matéria que não tem estado fora da agenda política e têm sido acumuladas e intensificadas medidas para pôr fim a esta barbaridade, assistindo-se nos últimos anos a vários progressos com vista ao reforço da prevenção e do combate à violência doméstica e da protecção das vítimas, nomeadamente os planos nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e de género, as alterações a diversas leis, assim como a ratificação da Convenção de Istambul, em 2013, tendo sido Portugal o primeiro país da União Europeia a fazê-lo.
Actualmente encontra-se em vigor a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não-Discriminação (2018-2030) e o seu Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018-2021), que são instrumentos absolutamente fundamentais para melhorar a resposta a dar a este fenómeno.
De acordo com o primeiro relatório de avaliação realizado a Portugal após a ratificação da Convenção de Istambul da responsabilidade do GREVIO (Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence), apesar do compromisso significativo das autoridades portuguesas e dos progressos alcançados, há ainda algumas deficiências apontadas que resultaram em recomendações, nomeadamente para melhorar a protecção das vítimas, os procedimentos judiciais contra os agressores e a área da prevenção.
Ou seja, apesar desta evolução, os resultados são, de facto, muito preocupantes e a violência doméstica continua a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres, havendo necessidade de fazer mais e de reforçar e melhorar a eficácia das medidas, uma vez que a realidade acaba por mostrar que os resultados não são ainda aqueles a que aspiramos.
Muitas mulheres só se sujeitam à continuidade dessas violentações porque não têm autonomia económica que lhes permita subsistir e porque não têm forma de manter a subsistência dos seus filhos.
Por isso mesmo, a política económica, salarial e de emprego deve ter em conta que a única forma de garantir a dignidade real dos seres humanos é garantir-lhes formas de subsistência e de vida que lhes permita fazer as opções de vida a que têm direito. Deve haver, assim, um reforço das políticas que valorizem o papel da mulher na sociedade e que eliminem as desigualdades que ainda persistem.
É também fundamental implementar medidas eficazes para assegurar que as investigações e os procedimentos judiciais sejam realizados adequadamente, e em tempo devido, eliminando burocracias desnecessárias.
As respostas e o combate à violência doméstica passam por muitas frentes e é necessária uma acção concertada entre os vários agentes envolvidos e uma intervenção sobre as causas, mas também sobre as consequências deste fenómeno hediondo.
Os planos de prevenção e combate à violência doméstica passam também pela educação para a cidadania, o respeito e a igualdade, algo que deve ser generalizado nos planos curriculares das nossas escolas, por ser extremamente importante para a resposta das futuras gerações a esta matéria, principalmente para as crianças que lidam com uma vivência de agressão nos seus lares. Efectivamente, o trabalho para evitar que alguém um dia se torne vítima é absolutamente relevante.
Como é evidente, estas medidas precisam de ser apoiadas pelos recursos adequados e, nesse sentido, deve haver um financiamento ajustado em sede dos Orçamentos do Estado e dos orçamentos municipais.
Refira-se ainda que a autarquia tem vindo a desenvolver trabalho contra a violência doméstica e de género, e o I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa 2014-2017, que deriva do plano nacional, foi aprovado através da Proposta Nº 330/2014, sendo fundamental fazer-se uma avaliação deste instrumento e não só dar continuidade, como reforçar, com base nas lacunas e fragilidades evidenciadas, as medidas de prevenção e combate à violência doméstica.
Não obstante o combate à violência doméstica estar contemplado no Plano de Desenvolvimento Social 2017-2020, é fundamental que a autarquia actualize e aprofunde um plano específico com vista à prevenção e combate à violência doméstica que esteja em vigência nos próximos anos.
Face ao exposto, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entende que a Câmara Municipal de Lisboa e a Assembleia Municipal de Lisboa devem continuar a dar a maior atenção a esta matéria, pois este é um assunto que diz respeito a todos e também existe na nossa cidade, sendo um crime que não pode ser tolerado, justificado ou banalizado por nenhum motivo.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1. Contribua para a eliminação da violência doméstica e de todas as formas de violência na sociedade.
2. Disponibilize os relatórios com informação detalhada relativamente à avaliação e concretização das medidas do I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa 2014-2017, contendo os pontos críticos e recomendações.
3. Aprofunde as medidas de prevenção e combate à violência doméstica, com base nas lacunas identificadas, elaborando o II Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa.
4. Com base nas necessidades manifestadas, proceda à ampliação da bolsa de fogos municipais para vítimas de violência doméstica no seu processo de autonomização e melhore o seu dispositivo de emergência na detecção e prevenção de crimes de violência doméstica e de proteção das vítimas.
5. Crie uma linha de apoio gratuita, uma plataforma online e um guião com informações sobre a violência doméstica, nomeadamente a legislação em vigor, os recursos de apoio - as entidades, locais e contactos a que as vítimas podem recorrer -, garantindo a inclusão e a acessibilidade plena a cidadãos com necessidades especiais, assim com o articulação com as entidades/autoridades com intervenção nestas situações e com a rede nacional de combate à violência doméstica, com vista à tomada de consciência, à denúncia e ao acompanhamento.
6. Intensifique as acções e campanhas de sensibilização, informação e alerta relativamente à violência doméstica e outras formas de violência, com destaque para as escolas e outros locais onde os jovens se concentrem, os serviços municipais, a comunicação social e as redes sociais, em articulação com as associações e entidades que desenvolvem trabalho nesta matéria, exortando também o Governo a fazê-lo de forma mais regular.
7. Promova a regular formação adequada e específica dos profissionais com intervenção, directa ou indirecta nesta matéria, pelo papel que podem desempenhar junto das vítimas.
8. Promova a produção de materiais pedagógicos de apoio na intervenção em situações de violência doméstica para os profissionais e em contexto escolar e divulgue os serviços e recursos existentes no município.
9. Informe o Conselho Municipal para a Igualdade e a Assembleia Municipal de Lisboa sobre as matérias relacionadas com a prevenção e o combate à violência doméstica, por forma a serem devidamente acompanhadas pela 6ª Comissão Permanente de Direitos Sociais e Cidadania.
10. Inste o Governo a tomar todas as medidas necessárias para uma maior eficácia na prevenção e combate à violência doméstica, nomeadamente através do reforço do número de agentes que intervêm na prevenção e combate à violência doméstica com formação contínua e específica para atendimento e apoio às vítimas, do aumento das salas de apoio à vítima cobrindo todo o território nacional, da identificação das burocracias nos processos, com vista à sua eliminação e à regular avaliação dos instrumentos em vigor, no sentido do reforço das políticas públicas e de uma melhor adequação às necessidades evidenciadas.
Mais delibera ainda:
11. Enviar a presente deliberação ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, ao Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, ao Ministério Público, às CPCJ, à Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), à Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), à Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PPDM), à Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV), à Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), ao Movimento Democrático de Mulheres (MDM), à União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e ao Observatório Nacional de Violência e Género da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Assembleia Municipal de Lisboa, 12 de Fevereiro de 2019
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Cláudia Madeira
J. L. Sobreda Antunes
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Foto: By Granville (Jean-Ignace-Isidore Gérard) - H. Fournier Éditeur, Paris, 1845., Public Domain, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=1563511
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