Por Cristiano Lautert Jacobsen
A onda de criminalidade deflagrada na última semana, no Estado do Rio de Janeiro, é a comprovação de que as ações públicas de combate ao narcotráfico estão sendo eficientes e atingindo o objetivo.
As células do tráfico, fragilizadas, são empurradas para o cometimento de crimes patrimoniais (furtos e roubos), com o intuito de suprir a lacuna econômica que a diminuição da mercancia das drogas causou.
Aliado à diminuição da renda dos traficantes, surge uma sensação de revolta nestes grupos organizados, o que acaba por gerar a onda de depredações e ataques a bens públicos e particulares como a ocorrida.
Diante deste cenário, ressurge uma discussão há muito debatida por especialistas da área jurídica e da segurança pública, qual seja, a legalização da venda de tóxicos.
Um dos principais fundamentos daqueles defensores da liberação da venda dos produtos proscritos é justamente a diminuição da criminalidade, caso a comercialização de tóxicos fosse permitida.
Ocorre que o atual espaço cênico formado no Rio de Janeiro comprova justamente efeito inverso, pois o combate efetivo ao narcotráfico demonstrou o crescimento de outros crimes, além da desordem generalizada.
Posto isso, é evidente que a mera liberação do comércio de drogas não diminuiria a criminalidade, seja no Rio de Janeiro, seja em outros Estados brasileiros, pois ao permitirmos a comercialização, teríamos a migração do traficante e seus asseclas para outros braços da criminalidade organizada.
O combate à criminalidade não deve acontecer no desenvolvimento da atividade criminosa, ou seja, quando o indivíduo criminoso já está formado. A única maneira efetiva de combater o crime é propiciar ao cidadão, desde o nascimento, acesso aos seus direito básicos, como: educação, saúde e lazer etc.
Assim, ao contrário, a mera legalização do comércio de drogas, certamente não irá combater e diminuir as ações criminosas. A prova maior está na atual situação pela qual vem passando a sociedade carioca.
O crime se extirpa com políticas públicas de base. E não é a descriminalização de determinada conduta que auxiliará na redução da criminalidade.
Cristiano Lautert Jacobsen - Advogado (OAB/RS nº 57.109)
Fonte: Espaço Vital
http://www.guiasaojose.com.br/web/coluna_ler.asp?id=4735
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