Não ao apartheid LGBT no samba

Hoje o Jornal O DIA publicou uma materia informando que o G.R.E.S. Unidos da Tijuca inaugurará no próximo sábado (8) um banheiro LGBT em sua quadra. Essa proposta, se aplicada, é uma sinalização seríssima de preconceito que pode chegar à violação dos direitos humanos. Uma ideia de apartheid carnavalesco.

14313.jpegEm um passado recente era a segregação racial; agora teremos a  inauguração da segregação ao homossexual? A ideia de banheiro LGBT é um grande absurdo, preconceito e, ao mesmo tempo, uma confusão conceitual.

L = Lésbica, que é mulher. A mulher lésbica vai compartilhar um banheiro com os homens gays? E as mulheres bissexuais?

G = Gay, que é homem ou do gênero masculino. Portanto, deve ser usuário do banheiro masculino.

B = Bissexual, pessoa que pode ser do sexo/gênero masculino ou feminino. Nesse caso, usa-se o banheiro para cada gênero.

T = Travestis e Transexuais, que conhecidamente vivenciam o gênero feminino. Neste caso, usa-se o banheiro feminino; e nos casos de transexuais que vivenciam o gênero masculino, usa-se o banheiro masculino.

Se a intenção de tal proposta era a de incluir ou de proteger os LGBT de preconceitos,  tenham certeza que ela exclui, estigmatiza, extrapola o bom senso e estimula a homofobia, cristalizando uma ideia de segregação, além de retornar aos períodos eugenistas de tratar a sexualidade com medidas sanitaristas.

Lembram-se na década de 80, do surgimento da categoria "grupo de risco", que tanto gerou violação aos direitos de nossa comunidade? Uma pena saber ainda que o deputado federal Fernando Gabeira (PV) fará a inauguração do banheiro já que não tem nenhuma outra iniciativa mais concreta para de atuação legislativa para a nossa comunidade. Triste destino de Gabeira! Ele que era na década de 70 um dos paladinos da liberdade e hoje se presta ao serviço de ser o porta voz do apartheid contra LGBT.

Parece uma proposta estilo "bobo da corte", de brincadeirinha; porém ela é uma famigerada ação de produção de novas mentalidades autoritárias e hegemônicas, legitimando a ideia de que o diferente deve ser segregado.

Hoje temos a feliz notícia que foi publicada a Comissão Processante da Lei 3406/00, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT), que penaliza estabelecimentos comerciais ou congêneres, com advertência, multa ou até cassação do alvará de funcionamento em casos de discriminação contra LGBT, sendo uma das proibições o tratamento diferenciado que pode gerar constrangimento e violação aos direitos. A proposta, se aplicada pelo G.R.E.S. Unidos da Tijuca, optará pelo caminho inverso da lei.

Cláudio Nascimento

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT do Rio de Janeiro

Coordenador do Programa Rio sem Homofobia

Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

Informações para a imprensa:
Márcia Vilella | Diego Cotta (SuperDir)
Tels.: 21 2284 2475 | 2234 9621 | 8158 9692

 

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