Julgamento de Capiberibe: uma excrescência

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que indeferiu o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe, eleito senador pelo Amapá. Acompanharam os votos da relatora o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani.

Chico Bruno, colaborador do NB e Pátria Latina.

14239.jpegO plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que indeferiu o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe, eleito senador pelo Amapá. Acompanharam os votos da relatora o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani.

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro abriram a divergência em relação ao voto da relatora por entender que Capiberibe deveria ser beneficiado pelo art. 11, § 10 da Lei nº 9504/97, que tem o poder de interferir no juízo de admissibilidade (deferimento) do registro de candidatura.

Esse artigo foi usado em julgamentos recentes do TSE, beneficiando recorrentes de três casos semelhantes ao de Capiberibe. O último, desses julgamentos, aconteceu no dia 26 de outubro passado.

Marco Aurélio usou todos os argumentos cabíveis para demonstrar que o TSE estaria cometendo mais uma injustiça com Capiberibe.

A defesa do recorrente alegou o óbvio ululante, que no dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2010, ele já era elegível em razão do transcurso do prazo de oito anos. Disse ainda que na época de uma eventual posse, em 1º de fevereiro de 2011, esse prazo estaria mais do que ultrapassado.

Esse é o resumo da notícia. Agora a análise.

O resultado do julgamento de Capiberibe mancha a Lei Ficha Limpa.

É uma excrescência, pois demonstra que assim como a moralizadora Lei da Compra de Votos, ela passou a servir a instintos escusos de adversários políticos, que poderosos assumem mandatos no tapetão.

Sem entrar no mérito das alegações da ministra relatora Cármem Lúcia, fica demonstrado que ela não aplicou a Capiberibe a inelegibilidade de oito anos, mas de dez anos, pois, segundo Cármem, ele só poderá disputar a próxima eleição de 2012.

O bom senso foi jogado na lata do lixo pelos cinco ministros do TSE.

Sinceramente sabia que isso iria ocorrer, pois sei que Capiberibe não tem na agulha as mesmas balas que Beto Mansur, Maluf, Garotinho, Pedro Henry e Cleber Verde, todos transformados em fichas limpas por decisões do TSE, mas mantive o desejo expresso no dito popular "a esperança é a última que morre".

O que mais entristece é ver que projetos moralizadores, criados e transformados em leis de combate a corrupção eleitoral, acabam funcionando como bumerangues.

O que mais irrita, é que decisões anteriores e recentes do TSE em casos semelhantes não proporcionariam um tratamento isonômico no caso Capiberibe.

No entanto, o que vale para alguns, não vale para Capiberibe, um flagrante de que os cinco ministros usaram dois pesos e duas medidas.

Aliás, o raciocínio não é meu, é do ministro Marco Aurélio que explicitou que o TSE estava usando dois pesos e duas medidas no julgamento de Capiberibe, citando os julgados anteriormente.

O julgamento leva a formatar na mente ilações cruéis em relação à decisão dos ministros Cármem Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.

Guardo-as por cautela, mas deixo no ar a pergunta:

O que terá movido os cinco ministros a prover a referida sentença?

Logo depois do julgamento alguém me perguntou o que estava sentindo depois dessa decisão, eu respondi:

- Vergonha, por eles, pela justiça do meu país.

 

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