Com apoio da OAB, projeto da presença obrigatória de advogado seguirá para o Senado
José Mentor apresentou pedido de desistência do recurso para votação do texto no Plenário da Câmara, após aprovação da proposta na CCJ, por meio de requerimento de Zé Geraldo
O deputado José Mentor (PT-SP), por meio de requerimento subscrito pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA), apresentou na quarta-feira (9/05), pedido junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que permitiu a retomada do trâmite original do projeto de Lei (PL) 5.511/2016, que torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação.
A proposta, de autoria de José Mentor, pretende garantir o acessoa à assistência jurídica e tornar os processos mais justos para todas as partes. Após a aprovação do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, em 28 de setembro de 2017, foi apresentado recurso para que o texto fosse debatido e votado no Plenário da Casa.
"Esse recurso, na prática, poderia retardar a apreciação da matéria durante meses, anos e anos, até que fosse pautado, debatido e votado novamente", comenta o autor.
Com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -que coordenou a obtenção de assinaturas de deputados de vários partidos de todo o País -, e da secção da OAB de São Paulo, José Mentor obteve as assinaturas necessárias para que o recurso apresentado perdesse seu valor regimental e assim voltasse a prevalecer a votação terminativa da CCJ.
Agora, após redação final da própria Comissão, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, sem necessidade de nova votação no Plenário da Câmara.
Para José Mentor, é inegável a importância dos métodos alternativos de pacificação de conflitos, como os institutos de mediação e de conciliação, mas esses procedimentos não justificam a ausência de profissionais da advocacia em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal, que considera como "indispensável" a presença do advogado
"Não podemos aceitar que as partes, ou uma delas, fiquem desassistidas de um profissional durante os atos processuais, uma audiência de conciliação, por exemplo. Quando se permite o afastamento do advogado de um caso, todas as prescrições normativas ficam desacreditadas", defende.
De acordo com o texto, a presença do advogado é fundamental e indispensável para orientar e esclarecer a população em geral, sobre os seus direitos. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial, como nos que são resolvidos em ambientes alternativos como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Foto: Assessoria José Mentor
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