Censura na internet

Na próxima quarta feira, 07 de abril, às 10 horas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgará um processo que será um marco no polêmico assunto “censura na internet”.

Trata-se do agravo de instrumento impetrado pelo advogado André de Paula contra o despacho do juiz em exercício na 14ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determina que o engenheiro João Vinhosa retire da rede os inúmeros artigos de sua autoria publicados “em detrimento da empresa White Martins” nos cinco sites a seguir relacionados: “Alerta Total”, “Sindsprev”, “Rádio Petroleira”, “Coluna do Sardinha” e “Resistência Democrática”. É de se destacar que também consta do despacho agravado: “bem como a intimação da GOOGLE INC e da LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, determinando a retirada dos sites acima referidos do ar, sob pena de multa diária.”, caso eles descumpram a decisão, mantendo os artigos na rede mundial de computadores.

O despacho, contra o qual foi movido o agravo, foi concedido em um processo já transitado em julgado cuja sentença condenou João Vinhosa a “se abster da prática de qualquer ato que possa difamar ou denegrir a imagem” da White Martins. Tal sentença – que considerou difamatórios os documentos produzidos e divulgados por Vinhosa no site “Dossiê Oxigênio” – é parte de um processo por danos morais que tramitou na 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

No agravo, o advogado André de Paula sustenta, entre outras coisas, que o despacho extrapolou a sentença no qual se baseou, pois a mesma não poderia produzir efeito sobre os sites citados. Tal afirmativa foi amparada no Art. 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros...”

Além disso, o agravo comprovou que existem duas interpretações judiciais completamente diferentes sobre um mesmo fato. Em outro processo movido pela White Martins contra João Vinhosa, a Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, não ter tido Vinhosa a intenção de difamar a White Martins, ao produzir e divulgar por meio do site “Dossiê Oxigênio” os mesmos documentos julgados difamatórios pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Muito pelo contrário.

No Acórdão da Justiça do Distrito Federal, que, unanimemente, absolveu Vinhosa, lê-se: “Manter uma página na internet, visou ampliar a divulgação dos fatos, para compelir as autoridades a tomar providências... Não há como condenar uma pessoa por crime de difamação, por ter divulgado e disponibilizado informações de fatos notoriamente conhecidos...Esta conduta nada mais é do que o direito de um cidadão em ver investigadas possíveis irregularidades praticadas por quem quer que seja”.

Este é mais um caso em que está em jogo a liberdade de informação na internet. Ou seja, quem prevalecerá, o direito dos cidadãos à informação ou a censura na web?

A seguir, é apresentada a íntegra do despacho agravado e o andamento do agravo, marcando a data do julgamento.

Mais informações com o engenheiro João Vinhosa, ex-Conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo, fone (22) 38220126, e-mail [email protected] , ou com o advogado André de Paula, fone (21) 96067119.

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