PCP tomará medidas para fiscalização sucessiva do acesso a metadados

Perante a promulgação do Presidente da República do diploma que permite a possibilidade dos serviços de informação e segurança terem acesso às comunicações dos cidadãos portugueses sem a devida autorização por parte do poder judicial, o PCP tomará medidas para tornar possível a fiscalização sucessiva do Decreto-lei.

No dia em que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, o PCP lembrou estar contra aquilo que considera «uma devassa da vida privada dos cidadãos portugueses», referiu Vasco Cardoso, membro da Comissão Política do Comité Central do PCP, numa conferência de imprensa realizada hoje na sede do partido. Acrescentou que «é de certa forma incompreensível que o Presidente da República não tenha tido a sensibilidade de ouvir o Tribunal Constitucional nesta fase, tendo até em conta as dúvidas que este tinha suscitado noutros momentos».

Nesse sentido, o PCP «considerará todas as formas possíveis para que a Constituição da República Portuguesa prevaleça, incluindo a ideia do Tribunal Constitucional ser chamado a pronunciar-se sobre esta matéria», afirma o dirigente, acrescentando que o partido tomará «as medidas para tornar possível essa fiscalização sucessiva deste diploma».

Ao contrário do que acontece nos pedidos de fiscalização preventiva - antes de as leis entrarem em vigor -, em que o Tribunal Constitucional tem de se pronunciar no prazo de 25 dias, nos casos de fiscalização sucessiva, os juízes não têm prazo para se pronunciarem.

O anterior governo tentou concretizar o objectivo deste diploma, mas a iniciativa acabou por ser travada pelo Tribunal Constitucional, que decidiu pela inconstitucionalidade das normas.

Um texto comum acordado entre PS, PSD e CDS-PP, a partir de uma proposta de lei do actual Governo, de um projecto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas, acabou por ser aprovada em votação final a 19 de Julho, com os votos contra do BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado do PAN.

A Constituição da República Portuguesa proíbe «a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal».

in

 

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Pravda.Ru Jornal