RELATÓRIO DE CUBA SOBRE A RESOLUÇÃO 58/7 DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU

Havana, 30 de setembro, 2004

INTRODUÇÃO

A acumulação de mais de quatro décadas de sofrimento para o povo cubano, pela sua decisão soberana de resistir o bloqueio que lhe impuseram, preservando sua independência, e sem renunciar a seu direto de construir um modelo de desenvolvimento próprio, é um assunto que a Administração do Presidente George W. Bush maneja com absoluto desprezo.

A condenação feita há 12 anos, que hoje é praticamente unânime, pela Assembléia Geral da ONU a essa engrenagem criminosa, que eufemisticamente as autoridades americanas chamam de “embargo”, é burlada continuamente.

O governo do Presidente George W. Bush também não presta atenção na forma em que sua política com respeito a Cuba é posta em causa por amplos setores da sociedade americana, que cada vez mais com maior determinação, exige sua mudança. A referida política não só pretende asfixiar o povo cubano e afetar suas relações com terceiros países, mas também proíbe e restringe liberdades essenciais para o povo estadunidense, inclusive algumas de tipo constitucional.

O período que analisa este relatório (segundo semestre de 2003 e primeiro semestre do presente ano) passará à história como um dos de maior virulência no colossal crime que tem como nome “bloqueio”. As novas medidas articuladas durante este período pelo governo americano, são acrescentadas à urdidura de leis e regulamentações que conformaram o bloqueio contra Cuba por mais quatro décadas e evidenciaram sua desesperação depois do fracasso de suas tentativas de isolá-la, e render por fome e doenças ao povo cubano. Têm o objetivo de fazer realidade o desígnio de dominação à nação cubana que norteou por mais de um século a atuação dos setores da ultra direita americana.

Tais medidas têm por objetivo, ademais, saciar o ódio e a sede de vingança de um grupo minoritário e extremista de origem cubana que não repara em recorrer a práticas terroristas contra o povo da Ilha, e com o Presidente George W. Bush mantém uma dívida de gratidão por sua participação direta na organização e consumação da fraude nas eleições de 2000 no Estado da Flórida.

Entre os fatos mais relevantes que marcam a etapa compreendida por este relatório se encontram os seguintes:  Em 30 de setembro de 2003, o Gabinete de Controle de Ativos estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitiu um regulamento para proibir a publicação de artigos científicos provenientes daqueles países sujeitos a um regime de sanções pelo governo dos Estados Unidos, entre os que se encontra Cuba. Foi feito sob o pretexto de que o processo de edição, isto é, “a revisão, alteração e publicação” resultaria num “serviço” que soma valor aos artigos em questão, o que violaria a Lei de Comércio com o Inimigo. Depois de fortes pressões da comunidade científica e acadêmica estadunidense, a medida foi suspendida em 5 de abril de 2004.

 Em 10 de outubro de 2003, o Presidente George W. Bush anunciou, desde a Casa Branca, a criação da chamada “Comissão de ajuda para uma Cuba Livre” e o aumento dos controles e maior vigilância para a aplicação das proibições de viagens a Cuba.  Em 9 de fevereiro de 2004, o Secretário do Tesouro norte-americano, John Snow, em uma medida de caráter extraterritorial, anunciou na cidade de Miami, o bloqueio imediato pela OFAC dos bens sob jurisdição estadunidense de 10 empresas de “propriedade do governo cubano ou controladas pelo governo ou por nacionais cubanos”, que se especializavam na promoção de viagens a Cuba e o envio de presentes. Isso incluía entidades organizadas e localizadas em Argentina, Bahamas, Canadá, Chile, Holanda e o Reino Unido.Nesse mesmo dia, o referido funcionário fez um reconto sobre o grau de aplicação da decisão do Presidente estadunidense de aumentar os controles às viagens a Cuba, falando do número de vôos inspecionados, as multas impostas e confiscações realizadas.  Em 26 de fevereiro de 2004, o Presidente George W. Bush assinou uma Proclama Presidencial 7757 que restringe a saída do território dos Estados Unidos das embarcações que têm intenção de entrar a Cuba. As regulamentações para sua posta em vigência, emitidas pelo Serviço de Guarda-costas em 8 de julho de 2004, declaram abertamente que o objetivo que elas perseguem é “melhorar a aplicação do embargo contra o governo de Cuba”. São previstas sanções de até 25 000 dólares, ou cinco anos de prisão, ou ambas, bem como a confiscação das embarcações dos infratores.  Neste período, o governo norte-americano fez grandes pressões nas instituições bancárias de terceiros países para travar e impedir as operações financeiras cubanas. Cuba utiliza essas receitas em divisa para realizar suas operações de importação de medicamentos, alimentos e outros bens de consumo e dos produtos necessários para o funcionamento de sua economia e serviços sociais básicos. Em data recente, o governo dos Estados Unidos impôs uma multa de 100 milhões de dólares à entidade bancária Suíça UBS, por realizar transações financeiras em dólares com determinados países, entre eles Cuba.  Em 6 de maio de 2004, o Presidente George W. Bush aprovou na íntegra o Relatório da chamada “Comissão de Ajuda a Uma Cuba Livre”, que inclui por volta de 450 recomendações e propostas de novas medidas para derrubar a Revolução Cubana e instaurar um regime fantoche sob o controle total dos Estados Unidos, o qual exerceria a dominação completa sobre a nação cubana.  Finalmente, em 30 de junho de 2004, entraram em vigor as regulamentações que endurecem as medidas anunciadas no dia 6 de maio, as que constituem uma violação da independência e da soberania cubana, e uma escalada sem precedentes das violações maciças e flagrantes dos direitos humanos da população cubana, dos cubanos que residem nos Estados Unidos e dos próprios cidadãos estadunidenses. O bloqueio econômico, financeiro e comercial que dez administrações estadunidenses vieram aplicando e fortalecendo contra Cuba, e que compreende hoje uma complexa urdidura de leis e regulamentações, faz parte de toda uma política de hostilidade e de agressões contra a existência mesma da nação cubana, entendida ela como um projeto, de construção, soberano e independente dos cubanos e para os cubanos. O apetite voraz dos Estados Unidos por Cuba e seus recursos naturais e humanos se remonta ao aparecimento mesmo da União Americana, quando se iniciaram esforços por se anexar a Cuba através das mais variadas vias, que incluíram desde fracassadas tentativas de compra, passando pelo incentivo e apoio a forças anexionistas dentro da colônia espanhola, até a intervenção e ocupação militar direta. Nunca os governos americanos do século XIX reconheceram à República de Cuba em Armas. Tudo o contrário, travaram e interromperam em várias oportunidades os canais de envio do apoio que seu povo e os cubanos emigrados nesse país procuraram à causa redentora do povo cubano.

Posterior à intervenção militar americana em 1898, que lhe arrebatou aos cubanos o direito ganho a serem livres depois de 30 anos de batalha desigual, nasceu uma “república” em Cuba submetida à tutela humilhante de uma emenda constitucional, a Emenda Platt, que legitimava a entidade neocolonial da Ilha. Durante mais de meio século, as administrações estadunidenses submeteram ao povo cubano a sua dominação imperial e à exploração do patrimônio nacional por seus monopólios, graças à cumplicidade e submetimento de sucessivos governos corruptos. Da mesma maneira, impuseram ditaduras militares brutais quando foi necessário silenciar com sangue as reivindicações justas e o sentimento antiimperialista profundo que se consolidou no povo cubano. Uma oligarquia crioula, dependente e beneficiária das estruturas de controle neocolonial do país, demonstrou sua incapacidade para chefiar e nem sequer acompanhar um projeto de genuíno desenvolvimento nacional. Com o triunfo de uma profunda revolução social em 1959, os círculos imperialistas nos Estados Unidos que exerceram o controle da ilha e que rapidamente perceberam o exemplo da Revolução Cubana como um claro desafio a seus planos de dominação hegemônica, decidiram utilizar seu poder, através de sucessivas administrações republicanas e democratas, para iniciar, sustentar e aumentar com o passar dos anos uma guerra não declarada destinada a voltar a impor sua dominação à nação cubana, e caso for possível, simplesmente exterminá-la em sua rebeldia. A guerra nos domínios econômico, comercial e financeiro foi iniciada contra Cuba, ainda antes que o governo revolucionário adotasse qualquer medida que afetasse às companhias americanas que controlavam a vida econômica do país.

Junto do incentivo, organização e financiamento de uma invasão mercenária por Playa Girón (Bahia dos Porcos), numerosos atos de terrorismo —incluídas sabotagens contra objetivos econômicos e sociais, atentados para assassinar os principais dirigentes, ataques armados contra populações e famílias indefensas até ações de agressão bacteriológica—, campanhas da mídia com mentiras furibundas contra a Revolução Cubana, alento à subversão e financiamento à contra-revolução externa e no interior da Ilha e o cruel incentivo à emigração ilegal foi compondo a complexa e tenebrosa rede de medidas, leis e programas que hoje fazem parte do bloqueio unilateral dos Estados Unidos contra o povo cubano. Em 1992 foi aprovada a Lei Torricelli, que cortou abruptamente o comércio de medicamentos e alimentos de Cuba com as subsidiárias de companhias estadunidenses assentadas fora do território americano, e estabeleceu severas proibições à navegação marítima de e para Cuba, institucionalizando com força de lei, claras disposições extraterritoriais. A aplicação da Lei Torricelli significou um duro golpe ao povo cubano. Foi concebida com o objetivo cínico e criminoso de dar a estocada final e arruinar a economia nacional, que atravessava graves dificuldades depois da ruptura abrupta de suas relações econômicas, comerciais e de cooperação com a antiga União Soviética e os antigos países socialistas de Europa Oriental.

Como essa aposta pelo colapso da Revolução Cubana foi um novo fracasso da política de hostilidade anti-cubana dos governos dos Estados Unidos, então se decidiu utilizar a guerra econômica, política e diplomática contra a nação cubana a níveis sem precedentes na história da política exterior dos Estados Unidos. Em 1996 foi adotada a Lei Helms-Burton que, entre outras questões: aperfeiçoa até o pormenor os mecanismos de repressão até o mais mínimo vínculo econômico, comercial e financeiro de empresas americanas com a Ilha; aumenta o número e alcance das disposições de efeito extra-territorial com o objetivo de perseguir qualquer transação ou negócio que beneficie à economia cubana; persegue e sanciona os investidores estrangeiros em Cuba; autoriza o financiamento de ações hostis, subversivas e agressivas contra o povo cubano, entre elas a guerra radioeletrônica de desinformação, aperfeiçoando as transmissões das mal chamadas Tele e Rádio “Martí”; apresenta um programa dirigido a destruir o sistema constitucional que tem adotado o povo cubano e a impor uma “mudança de regime” que garanta a realização dos objetivos de dominação dos círculos imperialistas dos Estados Unidos à nação cubana. A partir dessa altura, foram-se juntando uma e outra, numa longa lista, novas ações e medidas de hostilidade e agressão, tentando de tapar qualquer orifício ou fenda que fosse detectada no cerco ou muro de sanções criadas para bloquear Cuba. Segundo cifras atualizadas em 2004 pelo Escritório Nacional de Estatísticas da República de Cuba, 69% da população residente no país nasceu depois de 1959, portanto aproximadamente sete de cada dez cubanos, nasceram e viveram sob o regime de sanções unilaterais do bloqueio americano.

A avaliação econômica dos prejuízos diretos sofridos pelo povo cubano pela aplicação do bloqueio, realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Econômicas, com a participação de especialistas de vários ministérios, empresas e outras instituições cubanas, revela que esses ultrapassam a cifra de 79, 325.2 milhões de dólares. Deve ser sublinhado que, no referido cálculo, apenas são abrangidos os prejuízos diretos provocados a nossa economia, e não a maioria dos prejuízos econômicos indiretos provocados por essas afetações. Se o país houvesse podido dispor desses recursos, os mesmos deveriam ter tido um efeito multiplicador na elevação do nível de vida de sua população.Por exemplo, não se inclui o valor dos produtos deixados de produzir pelas restrições, ou as onerosas condições que lhe são impostas a Cuba para a obtenção de créditos de investimentos ou de comércio. De ter conseguido aceder nos níveis e condições médias ao financiamento outorgado a outros países de semelhante nível de desenvolvimento econômico na região, a economia do país mostraria um grau muito superior de desenvolvimento É inconcebível que em uma conjuntura em que a comunidade internacional junta esforços de cooperação para alcançar metas de desenvolvimento essenciais e inadiáveis para todos, o país mais poderoso econômico e militarmente, por mesquinhos interesses de política interna e de dominação mundial, insista em escamotear os poucos recursos que poderiam ser mais pleno o bem-estar e rápido progresso de um povo, que demonstrou de maneira marcante, sua vontade de partilhar, sem condicionamentos, seus modestos sucessos e realizações com quaisquer outro povo do planeta. Cuba não representa uma ameaça ou perigo algum para os Estados Unidos. O mundo e amplos setores da sociedade americana o conhecem perfeitamente. Tampouco são muitos os que continuam enganados pelo falso e fariseu pretexto de acudir à suposta defesa dos direitos humanos para justificar a hostilidade feroz contra o povo cubano. Como poderia pretender atribuir-se o título de defensor dos direitos humanos do povo cubano, o governo que é responsável das mais atrozes e premeditadas agressões contra as políticas e programas dirigidos a promover o desenvolvimento econômico e social, o bem-estar, a segurança e o direito à vida dos cubanos e as cubanas? Como poderia avançar a “democracia” em qualquer parte do mundo, o governo que fabrica mentiras como pretexto a suas “guerras preventivas”, que em realidade são guerras imperialistas para o controle de recursos e de zonas geográficas de elevada importância estratégica? A quem poderia convencer de sua afeição ao “estado de direito”, o governo que pisoteia as normas básicas do direito internacional e despreza os acordos atingidos em espaços multilaterais tão importantes e universais como a Assembléia Geral das Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio, o mesmo que reclama sua imunidade perante as disposições da Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Sanções Cruéis, Desumanas ou Degradantes, para se assegurar a impunidade pelas brutais e humilhantes práticas instruídas por suas autoridades para o tratamento a prisioneiros no Iraque ou aos que se encontram presos arbitrariamente nos campos de concentração estabelecidos no território ocupado ilegalmente pela Base Naval estadunidense na baía cubana de Guantánamo?

Como poderia “assistir” o progresso e bem-estar do povo cubano um governo quer tem agravado as desigualdades e injustiças ao interior da sociedade americana, que tem apoiado o desmantelamento dos programas de ação afirmativa em favor das minorias desfavorecidas e relegadas —como seus cidadãos de origem latina e os afro-americanos— e que com suas políticas sociais e fiscais em favor dos ricos, aumentaram o número de americanos sem seguro-saúde a um ritmo de um novo milhão cada ano? Seria impossível para a Administração Bush sustentar sua política de hostilidade, bloqueio e agressões contra Cuba numa suposta necessidade de promover e proteger os direitos humanos na ilha. O governo que mais tem contribuído, em menos tempo, ao descalabro e descrédito do sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos não tem nem credibilidade, nem moral nem direito para isso. O povo de Cuba rejeita o modelo de organização política e social que tenta restabelecer na Ilha o governo dos Estados Unidos para recuperar seus mecanismos de ingerência e dominação, bem como as receitas neoliberais que pretende impor à reorganização e condução de sua economia. Os cubanos e cubanas consideram que o esquema que lhe propõem os círculos de poder na superpotência, não resolve os problemas, necessidades e interesses históricos da nação cubana, nem responde a suas aspirações de continuar construindo uma sociedade mais justa, democrata e eqüitativa. Segundo o estabelecido na alínea (c) do artigo II da Convenção de Genebra para a Prevenção e a Sanção do Crime de Genocídio de 9 de dezembro de 1948, o bloqueio imposto pelo governo americano contra Cuba qualifica como um ato de genocídio, e por conseguinte, constitui um crime de Direito Internacional. A condenação a qualquer ato de genocídio e a necessidade de pôr-lhe fim, não permitem posições ambíguas. O povo cubano não pode comungar com tentativa nenhuma de mediatizar o nível de rejeição ao bloqueio brutal ao que é submetido. Cuba confia em que a grande maioria dos governos do mundo inteiro, como o fazem os povos e as pessoas dignas e honestas das mais variadas latitudes, continue reconhecendo a importância vital de se opor à continuidade de uma política ilegal de hostilidade e agressões unilaterais, que enfraquece os próprios alicerces do multilateralismo.

Embora o povo cubano conheça perfeitamente que sua principal garantia de existência e desenvolvimento como nação soberana e independente, está em sua determinação de unidade, resistência e vitória perante qualquer ameaça ou agressão, agradece sinceramente o apoio e a solidariedade da comunidade internacional. Esse apoio, além de servir de claro incentivo ético, moral e de direito, demonstra que a batalha que hoje trava tem uma transcendência universal e serve ao objetivo comum de atingir um mundo melhor que, para além de possível, é imprescindível para a sobrevivência da humanidade.

1.- NOVAS MEDIDAS CONTRA O POVO E A ECONOMIA DE CUBA

Como se não fossem suficientes as provas apresentadas pelo governo estadunidense do seu menosprezo pelo presente e futuro do povo cubano, do seu desrespeito à vontade da comunidade internacional e da sua burla ao legítimo interesse do povo norte-americano de estabelecer uma relação normal e razoável com Cuba, no dia 6 de maio de 2004 foram anunciadas novas medidas, na apresentação que o presidente George W. Bush fizesse do Relatório da chamada “Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre”. Este relatório é um plano do governo dos Estados Unidos, encaminhado a privas a Cuba da sua independência e soberania mediante a intensificação da agressão econômica e política, no intuito de conseguir a desestabilização interna, propiciar a intervenção direta para destruir a Revolução e perpetuar a dominação dos Estados Unidos sobre o povo de Cuba. O relatório contém novas medidas abertamente ingerencistas e humilhantes para o povo cubano, que recrudescem de maneira notável o bloqueio econômico contra o país e as violações dos direitos humanos dos seus habitantes, dos cubanos residentes nos Estados Unidos, e dos próprios cidadãos estadunidenses. Com essas medidas se incrementam as injustas e discriminatórias restrições impostas aos cubanos residentes nos Estados Unidos, o único grupo nacional com relação ao qual o governo desse país, em aberta violação da sua Constituição, arroga-se a faculdade de determinar sobre as relações que podem manter com os seus familiares e com o seu país de origem. Em seis capítulos e mais de 450 páginas esse relatório, além de recrudescer o curso agressivo da política contra Cuba, espalhar o bloqueio e pretender aplicar a “mudança de regime”, viola grosseiramente a soberania cubana ao definir como devem ser suas estruturas estatais e econômicas, o seu sistema político, sua organização social e o seu ordenamento jurídico. O relatório não poderia conter mais mentiras, rancor, frustrações e ingerência nos assuntos internos de Cuba.

Mais restrições para as viagens a Cuba

Dentre as novas medidas anti-cubanas anunciadas no passado 6 de maio e cuja implementação o Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos deu a conhecer no dia 16 de junho, incluem-se várias ações e disposições encaminhadas a fortalecer as restrições das viagens a Cuba por parte dos cubanos residentes no território estadunidense, acrescentando as limitações às relações familiares e a erodir, ainda mais, importantes fontes de receitas para a Ilha, nomeadamente, àquelas ligadas com a sua principal indústria: a turística. A Administração Bush decidiu: • Continuar restringindo o outorgamento de licenças para viagens educacionais e de intercâmbio acadêmico a cidadãos e instituições norte-americanas, limitando-os a nível universitário, a mais de dez semanas de estada, e fazendo com que elas dependam unicamente de que os projetos acadêmicos “apóiem diretamente os objetivos da política estadunidense” para com Cuba; noutras palavras, o derrubamento da Revolução Cubana. • Eliminar as possibilidades de que os cidadãos norte-americanos viagem como “convidados com as despesas pagas” (fully hosted). • Reduzir as visitas à Ilha dos cubanos residentes nos Estados Unidos de uma viagem anual, para uma de três em três anos. Estabeleceu-se, adicionalmente, a necessidade de uma licença específica para cada viagem, em lugar da licença geral que funcionou até a aplicação das novas restrições. Isso constitui um ataque direto à reunificação e relações das famílias cubanas. • Estabelecer que os cubanos recém chegados aos Estados Unidos, só poderão viajar a Cuba após três anos de terem emigrado. • Não se permitiriam viagens excepcionais mesmo que existam situações prementes. • Limitar a 14 dias a estada de cubanos residentes nos Estados Unidos nas suas visitas a Cuba. • Limitar o número de cubanos residentes nos Estados Unidos com direito a visitar Cuba, a partir de uma redução arbitrária das categorias de familiares que são aceitos legalmente como membros de uma família cubana. O governo norte-americano decretou que os familiares que poderão ser visitados em Cuba restringir-se-ão a: “avós, netos, pais, irmãos, esposos e filhos”. Isto é, doravante, um primo, uma tia ou outro familiar próximo, não serão considerados elegíveis para serem visitados, para além do nível de proximidade afetiva e emocional que tenham com os cubanos que residem nos Estados Unidos. • Diminuir a quantidade de dinheiro que poderão gastar os cubanos residentes nos Estados Unidos durante suas visitas a Cuba, de 164 a 50 dólares diários. Só será autorizado o montante de 50 dólares para despesas de transportação interna no país durante os 14 dias de estada. • Eliminar a licença que autorizava a importar aos Estados Unidos um máximo de 100 dólares em mercadorias cubanas, só para uso ou consumo pessoal. Ficou então terminantemente interdito aos viageiros procedentes de Cuba, ingressar ao seu regresso aos Estados Unidos qualquer artigo adquirido em Cuba, independentemente de que o mesmo tenha sido comprado ou recebido como presente. • Limitar a 44 libras (19,8 kg.) o peso da bagagem permitida a um viajante autorizado a visitar Cuba, salvo que a OFAC lhe autorize expressamente a levar um peso maior. • Eliminar as licenças gerais outorgadas para a participação em competências de amadores e semi-profissionais organizadas em Cuba, com o auspício de uma federação internacional esportiva. Doravante, a OFAC autorizará tais atividades sob uma licença específica e depois de considerá-las caso a caso. Também ficou eliminada a possibilidade de participar em workshops e clínicas especializadas, ora relacionadas com os esportes ora com outras atividades. • Apoiar as ações em terceiros países emissores de turismo a Cuba, para desencorajar as visitas dos seus nacionais à Ilha. Com as novas restrições e proibições de viagens para os cidadãos norte-americanos e para os cubanos residentes nos Estados Unidos, o governo norte-americano socava, mais uma vez, direitos humanos básicos consagrados na Carta Internacional de Direitos Humanos, tanto na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, como em ambos os Pactos Internacionais. Resulta flagrante a violação do Artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, no relativo à liberdade de viajar à que são credoras as pessoas que têm legalizada sua situação em qualquer Estado, princípio que foi reafirmado pela Assembléia Geral mediante sua Resolução 57/227, titulada “Respeito ao direito à liberdade universal de viajar e importância vital da reunificação das famílias”. Por essa resolução, o mais representativo órgão principal das Nações Unidas exortou a todos os Estados a garantir “a liberdade universalmente reconhecida de viajar a todos os cidadãos de outros países que residam legalmente no seu território”, e reafirmou que “todos os governos, e em particular os dos países de acolhimento, devem reconhecer a importância vital da reunificação das famílias e promover a sua incorporação na legislação nacional, visando proteger a unidade das famílias dos imigrantes documentados”. [3] Nenhum povo, como o cubano, tem sido submetido a tanta discriminação e manipulação política das suas relações migratórias por sucessivos governos dos Estados Unidos. Em virtude da criminosa Lei de Ajuste Cubano e outras disposições governamentais, as autoridades norte-americanas submetem os vínculos migratórios bilaterais aos seus interesses de desestabilização e descrédito da Revolução Cubana. Ao cubano que consiga chegar ilegalmente ao território norte-americano –independentemente de que a Seção de Interesses dos Estados Unidos em Havana tivesse negado o visto para emigrar, ou que tivesse cometido, no contexto da sua travessia irregular para os Estados Unidos, algum delito contra as pessoas ou bens- se lhe acolherá e reconhecerá automaticamente sua residência legal nesse país. As recentes medidas adotadas pela Administração Bush, que agravam o tratamento discriminatório à comunidade de emigrados cubanos, demonstram que o tão proclamado tratamento preferencial que recebem os cubanos que emigram ilegalmente para esse país, bem como aqueles que beneficiam do número limitado de quotas disponíveis para a emigração legal e ordenada, não tem uma motivação humanitária, mas de manipulação política. Além de serem contrárias ao exercício pleno dos direitos humanos, as restrições e proibições às viagens que a administração norte-americana reforça com essas medidas, são ilegais no contexto das próprias leis estadunidenses. A questão das viagens a Cuba não se circunscreve ao âmbito de jurisdição administrativa que um presidente estadunidense possa variar a seu bel-prazer. Este tema ficou sujeito a lei nesse país desde o ano 2000. A Administração Bush tornou muito mais ferrenha a aplicação do bloqueio a Cuba. Segundo se soube, a finais do ano passado, por exemplo, o Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) empregava cinco vezes mais agentes para perseguir as violações às leis do bloqueio contra Cuba, do que os que dedicava a farejar as finanças de Al-Qaeda. Entre 1990 e 2003, a OFAC iniciou apenas 93 investigações relacionadas com o terrorismo internacional, enquanto desatou 10 683 pesquisas para impedir que os norte-americanos exerçam seu direito de viajar a Cuba. Após as 93 investigações sobre o terrorismo, a OFAC multou com um total de 9 425 dólares aos inculpados. Em câmbio, demandou um total de 8 milhões de dólares aos cidadãos norte-americanos que tinham visitado a Ilha sem as licenças do Departamento do Tesouro. Num relatório datado a 9 de fevereiro de 2004, que pode ser consultado em sua página web, a OFAC congratulava-se porque sua Repartição de Penalidades Civis tinha nessa altura uma lista de 200 ações relacionadas com violações do bloqueio a Cuba e pelo fato de que a maioria delas tinham resultado em sanções monetárias. Além disso, anunciava que entre 10 de outubro e 30 de novembro de 2003, tinham notificado 348 novas ações penais por atividades dessa natureza. Resulta comum encontrar na imprensa norte-americana reportes e artigos relativos a processos legais aos quais foram submetidos cidadãos norte-americanos por visitarem Cuba. Em abril de 2004, por exemplo, dois aposentados do Estado de Vermont, Wally e Bárbara Smith, foram obrigados a pagar uma multa no valor de 55 mil dólares. A OFAC os acusou de terem viajado a Cuba em quatro ocasiões, gastar dinheiro na Ilha, e ter escrito um livro titulado “Bicycling in Cuba”, publicado em 2002. A paranóia de perseguição a seus próprios cidadãos não conhece limites. A começos de fevereiro de 2004, a Fred Burks e sua namorada a OFAC lhes notificou que deviam pagar uma multa de 7, 590 dólares por terem visitado a Ilha em dezembro de 1999. Fred Burks, que tem trabalhado como intérprete dos presidentes William Clinton e George W. Bush, recusou pagar essa multa e agora está pendente de uma nova sanção, provavelmente mais grave. Já em março de 2003, a OFAC anunciara que não renovaria as licenças para as viagens de intercâmbios educacionais, ou seja, os chamados intercâmbios “povo a povo”. Como conseqüência evidente da aplicação dessa restrição, desde janeiro do presente ano até ao mês de junho, viajaram a Cuba 26% menos de cidadãos norte-americanos, comparativamente com os que viajaram em 2003 durante o mesmo período. Já no mês de julho, depois das novas medidas aprovadas pelo Presidente George W. Bush, a redução com respeito a julho de 2003 foi de 52,4%. Sabe-se muito bem que há aproximadamente cinco anos, o turismo se tornou na principal fonte de receitas da economia cubana; que o desenvolvimento desse setor tem dinamizado o resto das atividades econômicas do país e que uma parte considerável da população cubana complementa seu sustento e recebe serviços sociais financiados, de forma direta ou indireta, com o desenvolvimento dessa indústria. Também é de conhecimento público que a atividade turística no último decênio tem experimentado um crescimento médio anual de 10 %, apesar dos perniciosos efeitos do bloqueio e da crise econômica mundial [4]. Não é casual o fato de que as novas medidas tentem sabotar e criar obstáculos adicionais a esse setor vital da economia cubana. Estudos preliminares feitos pelo Ministério de Turismo de Cuba acerca do impacto previsível das restrições anunciadas em 6 de maio, indicam que o número de viageiros norte-americanos ao país se reduziria consideravelmente. Segundo cálculos desse Ministério, a contração das receitas por tal motivo estaria na ordem dos 27 e os 38 milhões de dólares. [5] No caso dos viageiros de origem cubana, aos quais as novas medidas não só limitam a quantidade de vezes que podem visitar seu país (de uma vez ao ano a uma vez cada três anos), mas também o montante de suas despesas em Cuba, o estudo do Ministério de Turismo estimou que ao findar 2004 as afetações que teria o país ascenderiam a 66 milhões de dólares. Em resumo, a causa das abusivas medidas descritas, a partir de 30 de junho de 2004, a economia cubana deixará de ingressar entre 93 e 104 milhões de dólares no setor do turismo, sem contar os danos que ocasionarão as ações que em terceiros países estimulam as autoridades norte-americanas para desestimular o turismo a Cuba, prejuízos esses que não foram ainda quantificados. Mais restrições às remessas familiares Existe um amplo consenso internacional sobre a importância que para o desenvolvimento, particularmente dos países do Sul, têm as remessas familiares de seus emigrados, e acerca da necessidade de que todos os Estados, tanto os receptores quanto os emissores de remessas, estendam facilidades e assegurem os procedimentos para a realização das operações de rigor nesse tipo de transferências internacionais de recursos, entre os membros de uma família que vivem em distintos países. [6] Há apenas três anos, num discurso titulado “As remessas como instrumento de desenvolvimento”, o Presidente do Banco Inter-americano de Desenvolvimento (BID), Enrique Iglesias, afirmou: “(...) As remessas são uma expressão do vínculo entre as comunidades de emigrados e suas comunidades de origem, e são um meio para o desenvolvimento, visto que as mesmas oferecem uma importante fonte de recursos de capital prognosticáveis, tanto para os governos como para as famílias, pelo seu impacto na manutenção dos níveis de bem-estar dos lares receptores (...)” Um estudo de abril de 2004 do BID, titulado “Sending Money Home: Remittance To Latin America And The Caribbean”, analisava a importância vital que tem adquirido o fluxo de remessas procedentes dos Estados Unidos para não poucas economias da região, e dava a conhecer suas estimativas por países. A República Dominicana, por exemplo, recebeu no ano passado 2, 217 milhões de dólares; El Salvador 2, 316 milhões, e Jamaica 1, 425 milhões. Para obstaculizar por qualquer via a possibilidade de desenvolvimento do povo cubano, o governo dos Estados Unidos também se arrogou a potestade de agredir com estas novas medidas uma coisa tão natural e sensível como as remessas e os vínculos familiares. As recomendações da “Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre” de 6 de maio, ratificadas pelas disposições da OFAC para sua implementação em 16 de junho, restringem tanto o espectro de emissores das remessas, quanto o de destinatários. Qualquer cidadão norte-americano e cubano residente nos Estados Unidos podia remessar a Cuba. Agora só o poderá fazer o cidadão norte-americano e os cubanos residentes que tenham familiares diretos na Ilha, segundo a definição arbitrária de família cubana que fez a Administração Bush (avôs, netos, pais, irmãos, esposas e filhos). Do anterior se deriva que os cidadãos norte-americanos ficam privados do direito de enviarem dinheiro a cubanos amigos e que os cubanos residentes nos Estados Unidos serão os únicos emigrados que terão proibido enviar ajuda econômica a uma tia anciã, a um primo, a outro familiar próximo ou simplesmente, a um amigo. Outras das medidas que afetarão o envio das remessas e que revela o desrespeito da Administração Bush pela dignidade e os direitos políticos do povo cubano, é a que proíbe aos cubanos residentes nos Estados Unidos o envio de remessas e pacotes a seus familiares, se estes são “funcionários do governo ou membros do Partido Comunista”. Seguindo a irracional lógica desta restrição, poderia acontecer perfeitamente o caso de uma anciã de 70 anos que viva em Cuba e que teria que renunciar a seus direitos políticos para receber a remessa que lhe envia um filho emigrado nos Estados Unidos. Nas regulamentações da OFAC de 16 de junho se estabelece que a quantidade de remessas que um viageiro autorizado poderá levar a Cuba fica reduzida de 3000 dólares a 300 dólares. Até ao presente, qualquer viageiro que visitasse Cuba legalmente, podia levar consigo as remessas de até 10 famílias cubanas. Não eram poucos os emigrados que utilizavam essa via. Resulta evidente que, mesmo quando supostamente se mantém a possibilidade de continuar remessando a mesma quantidade de dinheiro através de instituições bancárias estabelecidas e que tenham licenças do Departamento do Tesouro para isso, todas essas novas medidas que visam restringir o número de emissores e receptores, e a controlar absolutamente as vias de envio, repercutirão diretamente na diminuição dos montantes de remessas que finalmente a população cubana receberá. A crueldade que denota a limitação das remessas familiares contrasta com o envio de recursos ilimitados, como o próprio Relatório aponta, aos mercenários que atuam em favor dos interesses do governo norte-americano dentro de Cuba, e seus familiares. Também incluem outra medida especialmente oprobriosa que lembra as práticas de “delações” promovidas pelas hordas hitlerianas para incrementar a efetividade de suas redadas de captura e posterior repressão a judeus e comunistas. A Administração Bush decidiu pagar “recompensas” àqueles que identifiquem a “violadores” das novas disposições e como se fosse isto pouco, articulará “operações encobertas” de suas agências federais, para neutralizar e reprimir qualquer atividade que “viole” as restrições. Um número recente de cubanos residentes nos Estados Unidos não comparte a hostilidade do governo norte-americano contra Cuba, e quereriam sustentar relações fluídas e normais com seu país de origem e seus familiares, sem estar limitados por ameaças, delações e reprimendas. Da mesma maneira, as novas medidas de restrição e pacotes são contrárias ao sentimento maioritário do legislativo americano, que aprovou nos últimos anos propostas para sua eliminação. O dia 7 de julho passado, por exemplo, a Câmara de Representantes aprovou, por 221-194 votos, uma emenda nesse sentido, apresentada pelo Representante. Jeff Flake (R-AZ) à Lei de Verbas aos Departamentos de Comércio, Justiça, Estado e ao Setor Judiciário para o ano fiscal 2005 Mais acosso extraterritorial As autoridades estadunidenses utilizam como pretexto para sustentar suas políticas unilaterais de coerção econômica, que cada país tem direito a selecionar seus parceiros comerciais. Contudo, no caso do bloqueio a Cuba, resulta evidente que a aplicação dessa política ultrapassa sobremaneira a simples rejeição de um parceiro comercial. A política de bloqueio contra Cuba é sumamente agressiva e ativa no que diz respeito ao desestímulo e perseguição aos investimentos estrangeiros e a qualquer outro tipo de vínculos comerciais e financeiros que o país desenvolva com o resto do mundo. O atual governo norte-americano aprovou na íntegra as sugestões do Relatório da chamada “Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre”, no relativo ao aprofundamento da efetividade e alcance extraterritorial das medidas dirigidas a asfixiar a economia cubana. No primeiro capítulo do Relatório dedicado às medidas para derrubar à Revolução Cubana, recomendou-se “aplicar firmemente” as sanções contidas no Título IV da Lei Helms-Burton, que proíbe o outorgamento de vistos para entrar nos Estados Unidos a investidores estrangeiros em Cuba. Inclusive, decidiu-se destinar recursos adicionais e mais pessoal para fazer cumprir essas disposições da Lei. Além disso, o Relatório instou às autoridades norte-americanas a realizar um estudo rigoroso para avaliar se a aplicação do Título III da Lei Helms-Burton é contrária aos interesses norte-americanos, ou se sua aplicação pudesse acelerar a queda da Revolução Cubana. Na prática evoca a possibilidade de celebrar julgamentos em cortes norte-americanas contra empresários de terceiros países que realizem negócios com Cuba, uma coisa que até agora, e graças à pressão internacional, vem sendo adiada. Nesse sentido as novas medidas prevêem também uma revisão país por país, provavelmente para impor padrões seletivos de punição e dividir à comunidade internacional na sua rejeição à aplicação das medidas extraterritoriais da Lei Helms-Burton. Poucos dias depois do anúncio das medidas anticubanas, o Departamento de Estado voltava a engraxar seus mecanismos de ameaças e chantagens contra os investidores em Cuba. No passado dia 20 de maio, o Presidente da cadeia de hotéis jamaicana Super Clube, recebeu uma inquietadora notificação do Departamento de Estado norte-americano. No documento se lhe lembrava que um dos seus contratos de administração hoteleira com Cuba transgredia o disposto na Lei Helms-Burton, e que por essa razão, a ele e sua família lhe podia ser denegado o visto para viajar aos Estados Unidos. Além disso, aclarava-se-lhe que de entrar em vigor o título terceiro dessa Lei, poderia ser sensivelmente prejudicado, visto que nesse título se prevê iniciar processos judiciários contra aqueles investidores ou homens de negócios estrangeiros que “trafiquem” com propriedades “confiscadas” em Cuba depois de 1959 a norte-americanos ou a cubanos nacionalizados norte-americanos. Em conseqüência, Super Clube decidiu anular o contrato de administração, assinado poucos meses atrás com o Grupo Hoteleiro cubano Gaviota S.A., para a gestão do Hotel Las Dalias, localizado em Playa Pesquero, Província de Holguín. Ainda que as empresas cubanas que operam no mercado internacional fazem-no com uma clara personalidade jurídica e um registro legal que cumpre estritamente com os requerimentos estabelecidos pela legislação dos países onde estão sediadas e desenvolvem seus negócios –esses negócios são absolutamente em todos os casos atividades lícitas e estritamente respeitosas das normas e práticas estabelecidas internacionalmente- o Relatório da chamada “Comissão para a Ajuda a uma Cuba Livre”, insiste em acossar e travar o desenvolvimento das mesmas. Nesse sentido, recomenda “neutralizar às empresas fictícias que na verdade são propriedade do Governo cubano” e com esse fim, propôs a criação de um Grupo de Avaliação de Bens, dedicado a investigar as novas maneiras em que se introduzem e extraem divisas de Cuba. Inclusive, antes de serem anunciadas as novas medidas anticubanas, a Administração Bush tinha dado passos para entorpecer as relações do nosso país com diferentes instituições bancárias no mundo e desse jeito bloquear as receitas que, por conceito de turismo, arrecadação de dólares através das vendas nas lojas em divisas, e outros serviços, Cuba obtém e deposita em bancos estrangeiros. Por essa via o governo norte-americano pressiona para que os bancos estrangeiros não aceitem trocar para outras moedas os dólares norte-americanos ingressados por Cuba. O procedimento de troca e transferência de divisas resulta imprescindível para o Estado Cubano, inclusive para levar a cabo suas exportações de alimentos e medicamentos, tendo em conta que o bloqueio impede aos estrangeiros que visitam Cuba o uso de cartões de crédito ou cheques de viageiros emitidos por bancos ou outras entidades financeiras norte-americanas, que são precisamente as que controlam esse mercado. Os envios de remessas e os pagamentos dos visitantes estrangeiros na Ilha têm que ser realizados empregando efetivo na maioria dos casos. Esses fundos, cujas origens são absolutamente legítimas, utilizam-se diretamente, entre outros fins, para a compra de combustíveis e outros inputs imprescindíveis para o funcionamento da economia nacional, para o melhoramento progressivo da alimentação do povo e para continuar garantindo e aperfeiçoando o acesso universal dos cubanos a serviços básicos de qualidade nos domínios da educação, a saúde e a assistência e proteção social. Outros apontamentos e avaliações necessárias No Relatório da “Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre”, recomenda-se destinar mais de 59 milhões de dólares adicionais ao aumento das campanhas internacionais contra Cuba e ao financiamento da subversão interna e dos seus mercenários inscritos no quadro de pessoal da Seção de Interesses dos Estados Unidos em Havana, os que são qualificados hipocritamente no documento como “oposição política”. No cúmulo da desvergonha, pretende-se incentivar o envolvimento cúmplice da comunidade internacional, na mobilização e canalização dos recursos para financiar e recrutar novos mercenários que engrossariam a quinta coluna da política anticubana de Washington. Dessa maneira o Relatório procura a “colaboração” de terceiros países na criação de um “fundo internacional para a proteção e o desenvolvimento da sociedade civil em Cuba”. O relatório também estabelece a utilização do dinheiro dos contribuintes norte-americanos para o financiamento de programas de bolsas de estudos universitários, em colaboração com a Organização de Estados Americanos “para que os filhos dos dissidentes –interprete-se seus mercenários- possam estudar em universidades latino-americanas”. De igual forma, a partir das linhas de ação apresentadas no Relatório, o governo norte-americano estimularia o financiamento da participação de organizações não governamentais (ONGs) de terceiros países nas campanhas de desestímulo às viagens turísticas a Cuba –prática que Repórteres Sem Fronteiras tem desenvolvido como pioneira, sob instruções e financiamento da CIA e da máfia terrorista de Miami- e as campanhas de propaganda e mentiras contra Cuba- Igualmente, o Relatório considera 5 milhões de dólares para financiar a realização de conferências em terceiros países, dedicadas à promoção da “transição” em Cuba. Quer dizer, garante-se o dinheiro para que aqueles que lucram com o negócio da contra-revolução em Cuba, possam seguir desfrutando de elevados viáticos, de prazeres em hotéis de luxo e viagens pelo mundo em primeira classe. Outra medida provocadora e muito grave é a de destinar 18 milhões de dólares às transmissões das mal chamadas TV e Rádio Martí, através de um avião C-130 (Comando Só) das forças Aéreas dos Estados Unidos, o que constitui uma provocação irresponsável e ilegal, que viola o Direito e as normas internacionais da aviação e das telecomunicações. Mascarado grosseiramente como “assistência para uma Cuba Livre”, o Relatório aprovado pelo Presidente George W. Bush pormenoriza minuciosamente as medidas que Washington imporia se chegasse a tomar posse do nosso país. A sociedade cubana estaria completamente submetida aos Estados Unidos, que dominaria, sem excepção, todas e cada uma de suas atividades. Seria interminável uma resenha abrangedora de tão desmesurado intervencionismo. A seguir se indicam alguns aspectos do plano norte-americano que dão uma idéia do grau de servilismo e exploração ao que tentaria submeter aos cubanos.   Um dos primeiros passos que deveria empreender o chamado “governo de transição” seria a devolução de suas propriedades aos antigos exploradores, incluindo as moradias e as terras que ambiciona a máfia batistiana e anexionista.   Seriam privatizados todos os ramos da economia, que estaria sob a direção de um Comitê permanente do governo dos Estados Unidos para a Reconstrução Econômica que se propõem constituir logo.   Seriam eliminados os subsídios e os controles de preços aos bens e serviços que recebe a população.   Seria desmantelado o regime de previdência e assistência social e não se respeitaria o pagamento de pensões e aposentadorias.   Restabelecer-se-ia a privatização nos serviços de saúde e de educação. Com a intenção deliberada de desacreditar os inegáveis e internacionalmente reconhecidos avanços do povo cubano em matéria de educação e saúde pública, no Relatório se estabelece, como parte da “transição” que seria imposta à Ilha, a criação de instituições e serviços que melhorem a saúde, a nutrição, a educação e os serviços sociais, através da introdução das práticas da “livre empresa”. Chegasse inclusive a conceber o estímulo do envolvimento das agências, fundos e programas das Nações Unidas nesses planos. Obvia-se que a comercialização e privatização desses serviços sociais básicos –aos quais devem ter direito todos os seres humanos- tem atuado em detrimento da ampliação da cobertura de atendimento de saúde e da realização da meta de educação para todos em muitos países do mundo, incluídos os Estados Unidos da América, onde 44 milhões de pessoas carecem de seguro e atendimento médico garantido. Os sistemas de saúde e educação em Cuba, além de ter atingido, há muitos anos, uma cobertura total e gratuita de alta qualidade, estão sendo submetidos a profundos processos de aperfeiçoamento em sua conceição e infra-estrutura, com o objetivo de continuar revolucionando-os. [7] No Relatório se chega ao ridículo de propor que, durante o aludido período de “transição”, sejam imunizadas “todas as crianças menores de 5 anos que ainda não tenham sido vacinadas contra as principais enfermidades infantis”. Essa formulação é simplesmente um despropósito, quando o mundo e as autoridades norte-americanas em particular, sabem perfeitamente que todas as crianças em Cuba são vacinadas contra 13 doenças antes de fazerem seus dois anos de vida, uma coisa que não podem garantir-lhe a sua própria infância as autoridades de Washington. [8] O cúmulo da hipocrisia é que ao mesmo tempo que se aprova essa medida, impede-se a Cuba a compra de vacinas produzidas por empresas norte-americanas. Recentemente, o Departamento do Tesouro multou à empresa biotecnológica norte-americana Chiron corporation que teve de pagar 168 500 dólares, só pelo fato de que uma de suas subsidiárias européias vendeu a Cuba entre 1999 e 2002 dois tipos de vacinas para as crianças cubanas. Essa tem sido a maior multa pagada neste ano por uma empresa radicada nos Estados Unidos. Se a Administração Bush estivesse realmente interessada em proteger a saúde das crianças cubanas, bastaria com que levantasse os obstáculos que limitam Cuba a adquirir vacinas pediátricas, ou outros medicamentos como os citostáticos imprescindíveis para o tratamento de vários tipos de cancro que padecem crianças na Ilha. Como digna expressão da vocação humanista do povo cubano, enquanto as forças imperialistas que controlam o governo em Washington levam bombas e morte, sofrimentos e tortura a vários povos do mundo, mais de 20 mil médicos e outros especialistas e pessoal da saúde cubana salvam cada dia centenas de vidas de pessoas, incluídas muitas crianças, em 64 países do mundo. No passado dia 21 de junho, em resposta às medidas anticubanas que começou a implementar o governo dos Estados Unidos da América, o presidente Fidel Castro, ofereceu publicamente ao governo norte-americano a possibilidade de atender na Ilha 3000 cidadãos estadunidenses pobres, a mesma quantidade de pessoas que morreram nos atentados às Torres Gêmeas de Nova Iorque, em setembro de 2001. Esse oferecimento, inspirado na ética solidária que caracteriza o povo cubano, prevê a assistência médica gratuita para salvar em cinco anos a vida desses norte-americanos. Cuba conseguiu avanços significativos em função do bem-estar de seu povo, em condições de escassos recursos, com uma ajuda externa para o desenvolvimento muito limitada, ausência de créditos brandos e em franca batalha por resistir perante o brutal bloqueio econômico, financeiro e comercial que lhe impuseram por mais de 40 anos os governos dos Estados Unidos da América. No Relatório anticubano endossado pelo Presidente George W. Bush no passado 6 de maio, chega-se ao clímax da ingerência imperial, quando as autoridades norte-americanas se autopropõem para contribuir à criação de novas instituições políticas e à redação de leis, regulamentos e até uma nova Constituição da República uma vez que consigam destruir a Revolução Cubana. Logicamente, tudo está preparado à medida da voracidade do capital norte-americano. Os cubanos se lembram muito bem –e com muita indignação-, como após a primeira intervenção militar norte-americana à Ilha (1898-1902), o governo estadunidense impôs uma indigna tutela ao nascimento de sua primeira Constituição. Àquela Carta Magna se lhe impôs como apêndice a humilhante Emenda Platt que, entre outras aberrações, outorgava aos Estados Unidos da América plenos direitos para intervir em Cuba quando percebesse algum perigo para seus interesses. A própria Emenda fixou o fundamento “jurídico” para o estabelecimento da Base Naval estadunidense, que ocupa ilegalmente parte do território da província cubana de Guantánamo, em que se instalaram verdadeiros campos de concentração, onde se cometem as piores atrocidades contra os direitos humanos. [9] O povo cubano também não esquece o tipo de “benefício mútuo” que historicamente têm promovido os Estados Unidos da América em suas relações comerciais com a Ilha. Em 1903 lhe impôs a Cuba um Tratado de Reciprocidade Comercial, sob a ameaça de intervir militarmente se não era aceito. Não é necessário dissê-lo, mas de “recíproco” só tinha o nome. Inclusive, ainda sob o vestígio da política do Bom Vizinho dos anos 30 do século passado, o Tratado de Reciprocidade Comercial de 1934 garantiu-lhe aos Estados Unidos da América vantagens que ultrapassavam em várias vezes as que obteve Cuba, e carimbou a condenação a morte das tímidas tentativas de industrialização do país que ocorreram anos antes. Se bem não deve subestimar-se a influência que pôde ter tido a conjuntura de um ano de eleições presidenciais nos Estados Unidos com relação à aprovação e apresentação do Relatório da “Comissão de Ajuda para uma Cuba Livre”, é importante salientar que as novas medidas que o mesmo contém transcendem motivações eleitorais e se inserem coerentemente na lógica de escalonamento da hostilidade e das agressões que têm caracterizado a política para com Cuba de parte da Administração do Presidente George W. Bush. Para o povo cubano, a realidade é que o bloqueio tem-se incrementado, e com ele, as dificuldades quotidianas aumentam, aprofundam-se os obstáculos e a sabotagem a seus planos de desenvolvimento econômico-social, e se ameaça gravemente seu direito à livre determinação. Joga-se com o destino de um povo a câmbio de uns poucos votos na Flórida. Antes pelo contrário, as brutais medidas anticubanas do Presidente George W. Bush podem se tornar num bumerangue para suas aspirações de reeleição. Cada dia cresce o número de cidadãos norte-americanos de origem cubana e o número de outros cidadãos desse país que se convencem da necessidade de deter a demente e agressiva política anticubana da equipa fascista que acompanha a atual administração republicana, e que poderiam exprimir nas urnas esse descontentamento. O Relatório apresentado e as medidas aprovadas constituem um programa impudico dirigido ao derrubamento do processo revolucionário e à recolonização de Cuba, em franco desprezo aos princípios consagrados pelo Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas. 2.- A EXTRATERRITORIALIDADE NA POLÍTICA DE BLOQUEIO A política de bloqueio imposta pelos Estados Unidos de América contra Cuba teve, desde os primeiros momentos de sua implementação, um marcado caráter extraterritorial. A violação dos princípios vigentes do Direito Internacional e, em particular, do direito soberano das nações de levar a cabo, sem interferências externas suas relações econômicas, comerciais e financeiras foi uma constante durante os 45 anos dessa política de genocídio. A imoralidade e a falácia da mensagem de sucessivos governos norte-americanos, quando qualifica o bloqueio como uma questão bilateral entre ambos países, fica ao descoberto ao analisar os conteúdos das leis Torricelli e Helms-Burton, assim como as disposições que as antecederam, cujas aplicações sempre implicaram transgressões à soberania de outras nações [10]. Só bastaria mencionar que na data tão precoce como 30 de agosto de 1961, num memorando dirigido ao presidente Kennedy por seu assessor para os assuntos de Cuba, Richard Goodwin, expressava-se: “Devemos aumentar nossa vigilância do comércio cubano com outros países, e sobretudo, com subsidiárias norte-americanas em terceiros países; para empregar métodos informais que se encarreguem do desvio desse comércio, privando a Cuba de mercados e fontes de fornecimentos” [11]. Tanto nessa altura quanto agora, o governo dos Estados Unidos aplicou de maneira extraterritorial sua legislação e desatou uma perseguição feroz contra qualquer empresa que estabeleça, ou simplesmente se proponha estabelecer relações econômicas, comerciais e financeiras com Cuba. As afetações dessas medidas se sentiram em todas as esferas da vida econômica do país. Existem suficientes exemplos que assim o demonstram. A continuação aparecem alguns dos mais recentes: -A importação de uma vacina quádrupla para a imunização animal, fornecida a Cuba pela firma Intervet de Holanda, foi suspensa porque o governo americano informou à referida empresa do risco que acarretava a venda a Cuba. A vacina contém 10% ou mais de um antígeno produzido nos Estados Unidos. Os executivos de Intervet-Holanda foram informados de que, no caso em que continuarem com as vendas, poderiam ser multados com uma grande soma ou, o que resulta pior, lhes iriam fechar sua sucursal no território dos Estados Unidos. -Em 2002 [12] foi denunciado como a firma XÉROX, filial de Zürich, negara-se à renovação do contrato de leasing de uma fotocopista para a Embaixada de Cuba em Suíça. Tão ridículo exemplo das regulamentações extraterritoriais do bloqueio se repetiu em outubro de 2003, mas desta vez em Assunção, Paraguai. Depois de ter precisado todos os pormenores para a compra de uma fotocopista XÉROX, a representação dessa empresa indicou à Embaixada de Cuba, na referida capital, que não podiam vendê-la pelas proibições do bloqueio. Perante essa negativa, a Embaixada cubana foi à representação da empresa RICOH para realizar a compra. Mais uma vez, essa operação foi frustrada, porque a empresa denegou a venda do aparelho, alegando as restrições impostas pelo bloqueio. -Caso o exemplo anterior pudesse resultar ridículo, o acontecido em 10 de maio de 2004 em Irlanda não tem qualificativo. Nesse dia a empresa Hitachi Printing Solutions Europe denegou a venda de um simples cartucho de impressor à Embaixada Cubana nesse país, argumentando que era uma subsidiária de uma companhia dos Estados Unidos, o qual lhe impedia a venda desse artigo a Cuba. -A companhia canadense Brentag Canada INC. anunciou que a partir de 27 de janeiro de 2004, não poderia continuar com o fornecimento de produtos químicos com destino a Cuba, por ter sido comprada pela companhia estadunidense Bain Capital U.S.A., a qual alegou que, segundo o estabelecido na Lei Helms Burton, todas as vendas de produtos Brentag embarcados para Cuba deviam parar. Entre os produtos químicos afetados por esse motivo, encontra-se o Abapet, desemulsificador utilizado pela Empresa Cuba Petróleo (CUPET) para aligeirar o petróleo extraído das jazidas no país, que como se sabe, tem uma alta carga de enxofre. É bom sublinhar que CUPET adquiria anualmente 270 toneladas métricas desse produto aproximadamente. -A companhia estadunidense Harbison Walker Refractories ao adquirir a companhia Refratários Mexicanos, firma mexicana que fornecia ao país os tijolos utilizados nos fornos de cimento, proibiu que se ofertasse qualquer tipo de refratário às empresas cubanas do setor, o que implicou a procura desses materiais noutros mercados, com a conseguinte perda financeira. -Durante os anos 2003 e 2004, o sistema bancário nacional continuou envidando esforços, até agora baldios, com o objetivo de adquirir os sobressalentes necessários para a reparação de 90 caixas automáticos, que em 1997 foram comprados à empresa francesa BULL. Como parte do programa de modernização do banco cubano, há 7 anos, foi contratada, com essa firma a aquisição de mais de 400 caixas automáticos, que facilitariam à população a extração de dinheiro de contado, por conceito de pagamento de salários, aposentadorias e outros serviços. Contudo, só puderam comprar-se 90 aparelhos, por um valor aproximado de 9 milhões de francos franceses, pois em 2000 a BULL vendeu à empresa estadunidense Diebold a instalação onde fabricavam os caixas automáticos, a qual exigiu que não se vendessem mais a Cuba. -O Centro de Pesquisas do Ozônio, adjunto ao Centro Nacional de Pesquisas Científicas, precisava a aquisição de um leitor de microplacas fabricado pela firma americana MOLECULAR DEVICE com um preço de 27 mil dólares. Tendo em conta que o aparelho não se podia contratar diretamente com a referida firma, decidiu-se fazê-lo, apesar de que os preços subiram 25%, através da inglesa RANDOX. A transação não se conseguiu concretizar, pois o representante da referida entidade em Cuba, indicou que lhe fora proibido servir de intermediário por causa do bloqueio, visto que o Governo dos Estados lhe obrigava declarar o destino da mercadoria. -Tal e como foi apontado também neste relatório, em 9 de fevereiro de 2004, o Secretário do Tesouro americano anunciou desde Miami, que a OFAC “identificou e bloqueou 10 entidades, que se constatou que são propriedade ou estão sob o controle do Governo de Cuba ou por nacionais cubanos. Isso inclui entidades organizadas e localizadas em Argentina, Bahamas, Canadá, Chile, Holanda e o Reino Unido”. A razão pela qual existe esse bloqueio, segundo a OFAC, é que essas entidades violaram as sanções do bloqueio ao usar Internet para fazer publicidade, ao público estadunidense, viagens turísticas para Cuba. Um exemplo disso é que o Governo estadunidense congelou os bens da sociedade Hola Sun Holidays Limited, com sede em Canadá, por ter “promovido viagens ilegais a Cuba de cidadãos estadunidenses”. Essa decisão “congela todos os bens” da sociedade, em mãos de pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, ao mesmo tempo que proíbe a qualquer pessoal sujeita a dita jurisdição, iniciar qualquer transação com essa entidade sem autorização prévia da OFAC. O argumento utilizado foi que agentes dos Estados Unidos interceptaram viageiros sem autorização, os quais compraram as suas passagens na referida agência. Outra implicação direta dessas medidas foi a sofrida pela companhia cubana Universo, que recebeu uma chamada telefônica da empresa sueca NETGIRO, encarregue de verificar e executar as operações de comércio eletrônico de Cubanacán, comunicando que por causa da recente inclusão dessa entidade na “Lista Negra” do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, fechava unilateralmente os contratos com Cubanacán e retinha os fundos para cobrir as reclamações eventuais de terceiros. -Como evidência do efeito extraterritorial do bloqueio, a empresa ACINOX S.A. perdeu vários clientes, destinatários de suas exportações de aço ao carbono, pelas limitações estabelecidas para negociar com empresas cubanas. Uma coisa semelhante aconteceu com clientes de aços inoxidáveis cubanos, por causa da proibição da importação para os Estados Unidos de qualquer mercadoria que contenha total ou parcialmente um componente fabricado com níquel cubano. -A empresa BRAKE BROS., integrada ademais por CARIGEL e C.E.S., cliente fixa para as produções cubanas de lagosta inteira pré-cozida e cauda de lagosta, foi comprada por um banco americano de investimento. Por esse motivo recebeu instruções de tirar de suas referências os produtos de origem cubana. Essa situação provocou a perda de meio milhão de dólares para a economia do país. -Em 11 de março de 2004, o Cônsul Geral dos Estados Unidos em Bermudas, Denis Coleman, numa entrevista concedida à cadeia VSB TV, acusou o governo de Bermudas da promoção das relações econômicas com Cuba, e indicou que isso poderia prejudicar as relações com seu país. A ameaça americana foi como conseqüência do estabelecimento de vôos charter regulares entre Cuba e Bermudas, e a suposição de que esses vôos permitiriam aos cidadãos estadunidenses violar as regulamentações do bloqueio. Nesse caso, se ameaça direta e abertamente um governo estrangeiro por estabelecer relações comerciais com outro, apenas com a presunção de que os tratos alcançados entre duas empresas possam favorecer um aumento das viagens de cidadãos estadunidenses para Cuba. -No início de 2004, a empresa cubana ELEKA, produtora de condutores elétricos, experimentou uma queda abrupta nos fornecimentos de Polietileno de Alta Densidade (PE), material que é utilizado para o isolamento dos cabos telefônicos. A situação colocava em risco o cumprimento de um importante contrato com a empresa de Telecomunicações de Cuba (ETECSA). ELEKA, através de Internet, localizou algumas qualidades de PE EQUISTAR e PE DOW que seu Comitê de Peritos considerou ajustadas às necessidades de produção, e contatou executivos da companhia AESE (Assessoramento Especializado em Sistema de Extrusão) que, para além de serem fornecedores da empresa, são bons conhecedores do tema. Os referidos executivos começaram a trabalhar com seus contatos, primeiro com EQUISTAR dos Estados Unidos, e depois com CTS em Canadá. No caso de EQUISTAR, apesar de que o intercâmbio inicial de informação com o intermediário andava bem, seus diretores, depois de rever a operação, disseram não estarem interessados no fornecimento dessa matéria-prima. De maneira ainda mais incompreensível a companhia canadense CTS, também declinou ofertar o Polietileno de Alta Densidade, e sugeriu que a operação fosse feita com EQUISTAR. Evidentemente, essas companhias ao suspeitarem que o destino final de sua venda pudesse ser Cuba, decidiram não avançar no negócio. -Como foi referido anteriormente neste relatório, no início de maio de 2004, a Receita Federal dos Estados

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