Comunicado ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral da ONU

Comunicado ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral da ONU

Escrito por Conselho Político Nacional - Farc

 

"No dia 28 de fevereiro distintos plenipotenciários que representaram as FARC-EP na Mesa de Conversações de Havana apresentamos ante as Nações Unidas um escrito dirigido ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral dessa organização internacional"


Os plenipotenciários solicitamos que esses órgãos, exercendo a competência estabelecida no artigo 96 da Carta das Nações Unidas, se dirijam à Corte Internacional de Justiça que emitam Opinião Consultiva sobre o alcance jurídico em Direito Internacional da Declaração Unilateral do Estado realizada pelo presidente Juan Manuel Santos Calderón com data de 13 de março de 2017.

No caso de se solicitar a Opinião Consultiva, entendemos que a Corte emitirá conceito declarando que o cumprimento e a implementação, de maneira fiel, do Acordo Final é uma obrigação do Estado Colombiano, conforme o Direito Internacional, que alcança a qualquer administração colombiana, incluída a Presidência e o Congresso, pelo menos até o ano de 2030. De fato, essa obrigação de cumprimento conforme o direito interno já existe em Colômbia em consequência da inclusão na Constituição política da norma aprovada no Ato Legislativo 002 de 2017.

Teria sido a intenção destes plenipotenciários nos dirigirmos diretamente à Corte Internacional de Justiça solicitando que emitisse a Opinião Consultiva. Isso não é possível porque não o permite o Estatuto da Corte Internacional de Justiça nem a Carta das Nações Unidas. Ambas normas internacionais facultam para apresentar solicitações ante à Corte Internacional de Justiça exclusivamente a um Estado membro, ao Conselho de Segurança ou à Assembleia Geral das Nações Unidas. Entendemos que corresponde, portanto, que sejam esses órgãos das Nações Unidas os que se dirijam à Corte Internacional solicitando a Opinião Consultiva.

A finalidade de solicitar a Opinião Consultiva não é obrigar o atual Governo da Colômbia a cumprir o Acordo Final, dado que não há dúvida de que essa é e tem sido a vontade da presidência de Juan Manuel Santos. São os futuros governantes e instituições que serão eleitos nas próximas rodadas eleitorais os que devem ser conscientes de que devem assumir o cumprimento e a implementação do Acordo como uma obrigação do Estado colombiano, não como uma obrigação exclusiva de um governo já extinto. Ademais, o pronunciamento da Corte Internacional de Justiça suporá mais um passo na construção internacional da denominada Lex Pacificatoria, o conjunto de normas de direito internacional que almeja a paz, a reconciliação, a convivência pacífica e a reconstrução e reparação das sociedades que concluem conflitos armados.

A emissão da referida Opinião Jurídica suporá unicamente benefícios para o processo de paz em Colômbia e para o direito internacional, sem que da mesma se origine prejuízo algum.

 

Conselho Político Nacional

Força Alternativa Revolucionária do Comum

Tradução > Joaquim Lisboa Neto

 

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