Abominavel registo marroquino

Esclarecimento Essencial

O Ministro da Comunicação e porta-voz do governo marroquino tenta influenciar o poder judicial em nome do poder executivo

A contar da nossa detenção na quinta-feira, dia 8 de Outubro de 2009 à 1:30 da tarde TMG, no aeroporto Mohammed V, em Casablanca, pela Brigada Nacional da Polícia Judiciária e na presença de todos os serviços de segurança marroquinos, públicos e secretos, quando regressávamos dos campos de refugiados Saharauis em Tindouf, no Sul da Argélia, após uma visita de duas semanas por razões puramente humanitárias e de direitos humanos.

Após oito dias de interrogatórios, levados a cabo no quartel general da Brigada supracitada, em Casablanca, fomos encaminhados para o tribunal militar de Rabat, o que constitui um precedente perigoso, na quinta-feira, dia 15 de Outubro de 2009, no mesmo dia em que o juiz de investigação junto desse mesmo tribunal ordenou a nossa prisão preventiva na prisão local de Salé e o nosso julgamento por acusações já preparadas, pelas quais milhares de vítimas de perseguição política foram anteriormente julgadas em Marrocos e no Sahara Ocidental, a saber, atentado contra a segurança externa do Estado ... etc. Ficámos presos numa ala da prisão acima mencionada, prevista originalmente para isolamento, em celas (solitárias), onde fomos confrontados com um sistema estritamente punitivo, privados de todos os direitos, durante mais de quatro meses.

Para legitimarem a nossa detenção e darem uma justificação, pelo menos falaciosa, às opiniões públicas marroquina e internacional, um grupo de partidos políticos marroquinos, meios de comunicação social e associações de direitos humanos, a soldo, empenharam-se, uma semana antes da nossa detenção, numa ampla campanha completamente racista e chauvinista, sob títulos bombásticos de teor agressivo, tais como “agentes argelinos conspiram com partidos hostis à segurança e ao poder militar" e outros cenários fabricados, como seja o caso da alegada mala cheia de moeda estrangeira que a polícia teria apanhado, publicações proibidas e outras falsidades.

Tudo isto não esconde a intenção deliberada de criar as condições necessárias e suficientes para uma condenação prévia, numa tentativa óbvia de ludibriar o mundo, desviando a questão central do seu objectivo e contexto legal, originalmente associados ao exercício do direito de liberdade de opinião e de expressão, de acordo com o seu enquadramento pela Organização das Nações Unidas e por outras Instituições regionais e continentais, tais como a União Europeia e o Parlamento Europeu, a União Africana, agências governamentais, bem como organizações internacionais e marroquinas de direitos humanos, como a Amnistia Internacional, o Centro de Direitos Humanos Memorial Robert F. Kennedy, a «Human Rights Watch», a «Freedom House», a «Front Line», a Organização Mundial Contra a Tortura, o Observatório Internacional para a protecção dos Defensores dos Direitos Humanos, a Federação Internacional dos Direitos Humanos, a Associação Marroquina dos Direitos Humanos, a Organização Marroquina dos Direitos Humanos, o Mediador em prol da Democracia e dos Direitos Humanos e centenas de associações e organizações humanitárias e dos direitos humanos que seguiram as orientações dos seus antecessores.

Contra esta abordagem, o talk show de “Hiwar”, na noite de terça-feira, dia 16 de Fevereiro de 2010, no primeiro canal marroquino, teve como convidado o Sr. Khalid Naciri, Ministro da Comunicação e porta-voz do governo marroquino. Ao responder às perguntas dos jornalistas sobre os desenvolvimentos no nosso caso, o ministro utilizou um discurso erróneo e superficial e empregou conceitos como: “sete traidores” … E acrescentou: “… A razão pela qual este grupo foi encaminhado para o tribunal militar deve-se à sua actividade, em termos militares e de segurança, com partidos hostis a Marrocos, sob a capa dos chamados direitos humanos ...". Na mesma medida em que ficámos surpreendidos com esta atitude negativa e irresponsável, que consideramos ser uma extensão da campanha dirigida pelo regime marroquino, explorando, como de costume, partidos políticos, ONGs dos direitos humanos, serviços jurídicos e meios de comunicação social, trata-se efectivamente de uma violação dos direitos humanos, uma vez que, do ponto de vista dos direitos humanos, é uma violação do direito a um julgamento justo, em conformidade com o Artigo X da Declaração Universal dos Direitos do Homem, numa tentativa de influenciar directamente a Justiça e de interferir no processo de investigação, que deveria manter-se isento de qualquer forma de tutela ou de pressão, visto que o caso ainda se encontra perante o poder judicial, o único autorizado a resolvê-lo.

A este respeito, poderá ser escusado recordar ao Sr. Khaled Nassiri o conteúdo definido pelo legislador marroquino no Artigo 159.º do Código de Processo Penal Marroquino sobre o impacte da presunção de inocência na legislação marroquina, especificamente no que diz respeito à detenção antes do julgamento como medida excepcional, devendo a matriz ser a libertação do acusado, bem como o fundamento jurídico conhecido, segundo o qual qualquer acusado é inocente até que se prove ser culpado.

No entanto, estas leis são respeitadas por poderes judiciais independentes e imparciais e não pelo poder judicial marroquino, que organizações marroquinas e internacionais dos direitos humanos consideram, nos seus relatórios, ser usado pelo poder executivo para punir e desencorajar os opositores ao regime de Marrocos.

Lamentamos que isto tenha sido dito por um homem que trabalhou no domínio dos direitos humanos e que foi um dos fundadores da Organização Marroquina dos Direitos Humanos, à qual presidiu num mandato anterior - a propósito, esta Organização adoptou-nos como prisioneiros de consciência e defensores dos direitos humanos - e um ex-membro do Conselho Consultivo dos Direitos Humanos e ex-presidente da Comissão Árabe dos Direitos Humanos e membro do Partido Socialismo e Progresso, antigamente conhecido por Partido Comunista Marroquino, antes de ser alterado para Partido da Liberalização e do Socialismo, que foi por duas vezes vítima de proibição e cujos activistas sofreram uma repressão violenta. O que se exige, no mínimo, de um membro de um partido progressista é que ele seja coerente com as convicções expressas, respeitando os indivíduos classificados pelo mundo como prisioneiros de consciência, mesmo que o Ministro não concorde com essa opinião.

Em conclusão, salientamos que tudo o que apareceu nos vários meios de comunicação social marroquinos relativamente à nossa causa não tem qualquer fundo de verdade e não passa de pura maquinação. Durante a investigação pela brigada nacional da polícia judiciária em Casablanca e em todas as fases da investigação, nós rejeitámos todas as acusações e sustentámos que a nossa prisão teve por base as nossas opiniões e o nosso activismo pelos direitos humanos, bem longe daquilo que alguma imprensa marroquina pôs a circular.

Prisão local de Salé / Morrocos.

18 de Março de 2010

Assinado pelos defensores dos Direitos Humanos Saharauis / Prisioneiros de consciência:

- Ali Salem Tamek

- Brahim Dahane

- Ahmed Naciri

- Yahdih Etarrouzi

- Saleh Lbaihi

- Rachid Sghayer

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