Íntegra do acordo assinado por Manuel Zelaya e Roberto Micheletti

por Ivan Pinheiro [*]

1. Sobre o Governo de unidade e reconciliação Nacional
Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, conformaremos um Governo de Unidade e Reconciliação Nacional integrado por representantes dos diversos partidos políticos e organizações sociais, reconhecidos pela sua capacidade, honra, idoneidade e vontade para dialogar, que ocuparão os diferentes Ministérios e Secretarias assim como outras dependências do estado.


2. Sobre a renúncia de se convocar uma Assembléia Nacional constituinte ou reformar a Constituição no irreformável.
Reiteramos nosso respeito à Constituição e às leis de nosso país, abstendo-nos de fazer uma convocatória para uma Assembléia Nacional Constituinte, de forma direta ou indireta, e renunciando também a promover ou apoiar qualquer consulta popular com o objetivo de reformar a Constituição para permitir a reeleição presidencial, modificar a forma de Governo ou ir de encontro a qualquer dos artigos irreformáveis da nossa Carta Magna.


3. Sobre as eleições e a transição do Governo
Fazemos um chamado ao povo hondurenho para que participe pacificamente nas próximas eleições e evite todo tipo de manifestação que se oponha às eleições ou ao seu resultado.
Pedimos ao Tribunal Superior Eleitoral que autorize e credencie a presença de missões internacionais.


4. Sobre as Forças Armadas e a Policia Nacional
Ratificamos nossa vontade de acatar em todos os seus extremos o artigo 272 da Constituição da República de Honduras, conforme o qual as Forças Armadas ficam à disposição do Tribunal Superior Eleitoral um mês antes das eleições gerais.


5. Do poder executivo
Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, no espírito dos temas da proposta do Acordo de San José, ambas as comissões negociadoras decidiram, respeitosamente, que o Congresso Nacional, como uma expressão institucional da soberania popular, no uso de suas faculdades, em consulta com as instâncias que considere pertinentes, como a Corte Suprema de Justiça e conforme a lei, resolva no procedente a respeito de "retroagir a titularidade do Poder Executivo a seu estado prévio a 28 de junho até a conclusão do atual período governamental, 27 de janeiro de 2010".
A decisão que adote o Congresso Nacional deverá assentar as bases para alcançar a paz social, a tranqüilidade política e a governabilidade democrática que a sociedade demanda e o país necessita.


6. Sobre a comissão de verificação e a comissão da verdade
Para conseguir a reconciliação e fortalecer a democracia, criamos uma Comissão de Verificação dos compromissos assumidos neste Acordo, e os que dele se derivem, coordenada pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Tal Comissão estará integrada por dois membros da comunidade internacional e dois membros da comunidade nacional, estes últimos escolhidos um por cada uma das partes.
A Comissão de Verificação será a encarregada de dar fé ao estrito cumprimento de todos os pontos deste Acordo, e receberá para isso a plena cooperação das instituições públicas hondurenhas. Com o objetivo de esclarecer os fatos ocorridos antes e depois do dia 28 de junho de 2009, será criada também uma Comissão da Verdade que identifique os atos que conduziram à situação atual, e proporcione ao povo de Honduras elementos para evitar que estes fatos se repitam no futuro.
Esta Comissão de Diálogo recomenda que o próximo Governo, no marco de um consenso nacional, constitua dita Comissão da Verdade no primeiro semestre do ano de 2010.


7. Sobre a normalização das relações da República de Honduras com a Comunidade Internacional.
Ao comprometermo-nos em cumprir fielmente os compromissos assumidos no presente Acordo, solicitamos respeitosamente a imediata revogação das medidas ou sansões adotadas em nível bilateral ou multilateral, que de alguma maneira afetam a reinserção e participação plena da República de Honduras na comunidade internacional, e seu acesso a todas as formas de cooperação.
Conclamamos a comunidade internacional para que reative o quanto antes, possíveis projetos vigentes de cooperação com a República de Honduras, e continue com as negociações futuras.
Em particular, insistimos que, através da solicitação das autoridades competentes, se faça efetiva a cooperação internacional que resulte necessária e oportuna para que a Comissão de Verificação e a futura Comissão da Verdade garantam o fiel cumprimento e continuidade dos compromissos assumidos neste Acordo.


8. Disposições finais
Toda diferença de interpretação ou aplicação do presente Acordo será submetida à Comissão de Verificação, a qual determinará, em conformidade com a Constituição da República de Honduras e a legislação vigente, e mediante uma interpretação autêntica do presente Acordo, a solução que corresponda.
Levando-se em conta que o presente Acordo é produto do entendimento e da fraternidade entre hondurenhos e hondurenhas, solicitamos veementemente à comunidade internacional que respeite a soberania da República de Honduras, e observe plenamente o princípio consagrado na Carta das Nações Unidas de não ingerência nos assuntos internos de outros Estados.


9. Calendário de cumprimento dos acordos.
Dada a entradaem vigor imediata deste Acordo, a partir da data de assinatura, e com o objetivo de aclarar os tempos de cumprimento e de continuidade dos compromissos assumidos para alcançar a reconciliação nacional, nos convém o seguinte calendário de cumprimento:
30 de outubro de 2009, assinatura e entrada em vigor do Acordo.
Entrega formal do Acordo ao Congresso para os efeitos do Ponto 5. "Do Poder Executivo". Dia 2 de novembro de 2009
Formação da Comissão de Verificação. A partir da assinatura do presente Acordo e no mais tardar dia 5 de novembro.
27 de janeiro de 2010, celebração da transferência do governo.


10. Declaração final
Em nome da reconciliação e do espírito patriótico que nos convocou ante a mesa de dialogo, nos comprometemos a cumprir de boa fé o presente Acordo, e o que dele se derive.
O mundo é testemunha desta demonstração de unidade e paz, à qual nos compromete nossa consciência cívica e devoção patriótica. Juntos, saberemos demonstrar nosso valor e decisão para fortalecer o Estado de direito e construir uma sociedade tolerante, pluralista e democrática. Assinamos o presente Acordo na cidade de Tegucigalpa, Honduras, no dia 30 de outubro de 2009.


11. Agradecimentos
Aproveitamos a ocasião para agradecer o acompanhamento e o bom trabalho da comunidade internacional, em especial à Organização dos Estados Americanos e seu secretario geral, José Miguel Insulza; às missões de Chanceleres do hemisfério, ao presidente da Costa Rica, Oscar Arias Sánchez; ao Governo dos Estados Unidos, seu presidente Barack Obama e sua secretária de Estado, Hillary Clinton.


12. Sobre a entrada em vigor do acordo Tegucigalpa/San José
Para efeitos internos, o Acordo tem plena vigência a partir da sua assinatura. Para efeitos de protocolo e cerimoniais, se levará adiante um ato público de assinatura no dia 2 de novembro.

por Ivan Pinheiro [*]

[*] Secretário Geral do PCB
Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

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