Situação e oposição cederam e finalmente o congresso da Bolívia convocou o referendo sobre o projeto para o país ter uma nova Constituição. O caso já se estendia há quase um ano, sem solução porque o partido do atual presidente Evo Morares e o partido de oposição não chegavam a um acordo.
Agora, tudo já está marcado. A data para o referendo será 25 de janeiro de 2009 e as eleições para o próximo presidente foi antecipada para dezembro do ano que vem.
Evo aceitou modificar cerca de 100 dos 411 artigos do projeto de Constituição. A nova Carta da Bolívia foi um de seus principais arguntos de sua campanha, mas ele abriu mão de tentar a reeleição em 2014 em prol do acordo. Pelo texto original, o atual mandato seria tecnicamente anulado e por isso o presidente poderia se reeleger novamente.
"Eu renunciei pela unidade do país a ser reeleito pela segunda vez, para que vejam que não sou egoísta", afirmou Evo para a mídia internacional.
De acordo com o site Estadão, as principais mudanças acontecerão nos latifúndios; na autonomia governamental; na própria reeleição; nas emendas constitucionais; e nos sindicatos.
Leia-as detalhadamente :
Latifúndios - Grandes proprietários terão de comprovar utilidade "econômica e social" das terras. Antes, todos os latifúndios seriam desapropriados. Referendo em janeiro definirá limite de 5 mil ou 10 mil hectares para terras improdutivas e propriedades futuras.
Autonomia - Serão instituídos 3 níveis: departamental, municipal e indígena. Exército, polícia, banco central e política externa continuam a cargo do governo central. Demais responsabilidades serão transmitidas gradativamente. Regiões poderão ter leis próprias.
Reeleição - Evo abriu mão de apresentar candidatura em 2014 caso seja eleito presidente novamente em 2009. Assim, não permanecerá três mandatos consecutivos no cargo.
Emenda constitucional - Mudanças na nova Carta precisarão de maioria de dois terços do Congresso para aprovação. Antes, bastavam 50% mais um.
Sindicatos - Grupos sindicais e sociais podem fazer denúncias, mas perdem o poder de controle e fiscalização dos órgãos públicos. Antes, podiam até abrir processos.
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