BE contra limitação da liberdade sindical

A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), estrutura dependente do Ministério da Educação, enviou uma mensagem electrónica a todos os Presidentes dos Conselhos Executivos das escolas da sua área, no dia 19 de Janeiro de 2006, onde dava instruções explícitas para que os mesmos não justificassem, ao abrigo da Lei Sindical, faltas para reuniões (sindicais) fora das instalações das escolas.

O Bloco de Esquerda entende que esta mensagem da DREL aos Conselhos Executivos das escolas da região de Lisboa constitui uma ameaça à liberdade sindical e está revestida de contornos autoritários e persecutórios. É com preocupação que constatamos a insistência do Ministério da Educação em denegrir e humilhar os professores deste país, tentando impor as suas medidas sem diálogo ou negociações, e utilizando métodos ilegítimos de intimidação.

O BLOCO DE ESQUERDA PEDE EXPLICAÇÕES À MINISTRA DA EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO SEGUINTE REQUERIMENTO:

REQUERIMENTO

ASSUNTO: Restrição do direito de actividade sindical na região de Lisboa Apresentado por: Alda Macedo Dirigido a: Ministro da Educação Data: 24 de Janeiro de 2006.

A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), estrutura dependente do Ministério da Educação, enviou uma mensagem electrónica a todos os Presidentes dos Conselhos Executivos das escolas da sua área, no dia 19 de Janeiro de 2006, onde dava instruções explícitas para que os mesmos não justificassem, ao abrigo da Lei Sindical, faltas para reuniões (sindicais) fora das instalações das escolas.

A actividade sindical na Administração Pública é regulada pelo Decreto-Lei 84/99 de 19 de Março. Desde essa altura (e já antes, ao abrigo de legislação similar) sempre se efectuaram reuniões sindicais fora das escolas, respeitando o preceituado no referido quadro legal, que em nenhum artigo as proíbe. Não houve nenhuma alteração ao referido Decreto-Lei nem foi publicada nenhuma outra legislação sobre esta matéria. Acresce ainda que o direito de reunião no âmbito da liberdade sindical se encontra assegurado pelo Artigo 55º da Constituição da República Portuguesa.

Estas reuniões são geralmente referentes a professores do 1º ciclo do Ensino Básico e a Educadores de Infância, e realizam-se, como é do conhecimento público, em salas exteriores às escolas. Quer os jardins-de-infância quer as escolas do 1º ciclo têm, regra geral, instalações pequenas e com poucas condições para efectuar reuniões.

Dois dias depois de a FENPROF e os seus sindicatos terem comunicado ao país que iriam ouvir os professores sobre a possibilidade de uma greve às actividades de substituição e aos prolongamentos no 1º ciclo (naturalmente em reuniões sindicais como as que agora se pretendem inviabilizar), surge a referida mensagem electrónica tentando mais uma vez atemorizar os professores e educadores, agora com a figura de faltas injustificadas quando referentes à participação em reuniões sindicais. Em Junho do ano passado, na véspera de uma semana de greves, o Ministério da Educação avançou com a ideia insustentável de “serviços mínimos na Educação”. No próprio dia da Greve Geral de professores, anunciou um estudo deformado em que revelava o absentismo dos docentes de uma forma absolutamente pouco séria e insultuosa. Agora decide pressionar os Conselhos Executivos das escolas a inviabilizarem a participação dos professores e educadores em reuniões sindicais. O Bloco de Esquerda entende que esta mensagem da DREL aos Conselhos Executivos das escolas da região de Lisboa constitui uma ameaça à liberdade sindical e está revestida de contornos autoritários e persecutórios. É com preocupação que constatamos a insistência do Ministério da Educação em denegrir e humilhar os professores deste país, tentando impor as suas medidas sem diálogo ou negociações, e utilizando métodos ilegítimos de intimidação. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer ao Ministério presidido por V.Ex.ª, os seguintes esclarecimentos:

- Que fundamentos levaram a referida Direcção Regional de Educação (ao contrário das suas similares nas outras regiões do país) a impedir a justificação de faltas ao abrigo da lei sindical quando as reuniões sindicais se efectuam fora das escolas? - A mensagem electrónica enviada pela DREL aos Conselhos Executivos das escolas da região de Lisboa veicula a posição oficial do Ministério presidido por V.Exª quanto ao exercício da actividade sindical pelos professores? - Que garantias pode V.Exª dar no sentido de evitar ocorrências deste tipo atentatórias do direito constitucional de exercício da actividade sindical? A Deputada do Bloco de Esquerda Alda Macedo

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