Bloco quer conhecer pareceres jurídicos do ME

No entender do Bloco de Esquerda, e de vários juristas já ouvidos pela comunicação social, o Governo não tem base legal para convocar esta medida de excepção. Assim, o Bloco de Esquerda pretende ter acesso, urgente, aos pareceres invocados pelo Governo para limitar o direito à greve constitucionalmente consagrado.

Grupo Parlamentar

Requerimento

Assunto: Definição de serviços mínimos para parte do Ministério da Educação para a Greve decretada por parte de sindicatos de Professores

Autor: João Teixeira Lopes. Dirigido a: Ministra da Educação.

Data: 19 de Junho de 2005.

O Ministério da Educação, em resposta à greve legitimamente decretada pelos sindicatos representativos dos professores, anunciou, para efeitos da realização dos exames nacionais, a fixação de serviços mínimos para os dias escolhidos para exercer o direito de greve, alicerçando-se, segundo as palavras da Sra. Ministra da Educação, em dois pareceres de entidades tuteladas pelo mesmo ministério.

O Bloco de Esquerda, tal como já o afirmou em Plenário do dia 14 de Junho, considera que esta decisão por parte do Ministério da Educação constitui uma flagrante violação do disposto acerca do direito de greve, pois, dada a letra e o espírito do disposto no código do trabalho e do disposto na lei que rege a requisição civil, nunca se poderá concluir no sentido em que tal decisão se apoia, pois o sector educativo não pode ser enquadrado nos sectores que se destinam a necessidades sociais impreteríveis.

Para além desta errada interpretação legal onde se apoia tal decisão, o Ministério da Educação deveria, obrigatoriamente, ter convocado os representantes dos trabalhadores e, sendo estes convocados e não se obtivesse o acordo acerca da definição de serviços mínimos, teria que ser um colégio arbitral a definir quais os serviços mínimos a cumprir por parte dos trabalhadores e nunca o ministério, como aconteceu.

O Bloco de Esquerda entende, tal como já o afirmou em plenário, que esta decisão por parte do Governo em nada dignifica a sua actuação e qualifica-a como uma manobra contra o exercício de um direito que deve ser entendido como basilar em qualquer democracia e que, por isso, todos os Governos estão obrigados a respeitá-lo de acordo com o disposto na Lei e na Constituição da República Portuguesa. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério presidido por V. Ex.ª, que faculte, na íntegra e urgentemente, os pareceres onde se apoiou para a tomada da decisão que obriga os professores a prestar serviços mínimos durante o período de greve.

O Deputado do Bloco de Esquerda, João Teixeira Lopes

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