As organizações abaixo assinadas manifestam seu integral e veemente apoio à aprovação na íntegra e sem modificações da Medida Provisória 239/05 que Acrescenta artigo à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e cria a figura da restrição administrativa provisória de áreas em estudo para criação de Unidades de Conservação, onde houver risco justificado de degradação dos atributos socioambientais que justificam a proteção especial.
Trata-se de instrumento de extrema relevância no plano dos compromissos brasileiros para com a Convenção da Diversidade Biológica, cuja Conferência das Partes será sediada no Brasil no próximo ano.
As áreas de interesse para conservação e uso sustentável da biodiversidade são importantes sumidouros e estoques (reservatório) de carbono, e consequentemente exercem papel valioso no sistema climático. Por isso, tal medida é consistente também com os compromissos brasileiros no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima, assinada também em 1992 e cuja ratificação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1994.
Os dados de desmatamentos na Amazônia Legal Brasileira anunciados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais na semana retrasada, assim como a situação em que se encontram a Mata Atlântica, o Cerrado e a Caatinga, que possuem percentuais insignificantes de áreas protegidas, mais que justificam a urgência e relevância desse instrumento.
A aprovação desta Medida Provisória merecerá destaque como uma das principais respostas positivas do Congresso Nacional Brasileiro (nesta legislatura) para a sociedade nacional e para os demais signatários da Convenção de Diversidade Biológica que, ressalte-se, foi concebida no Brasil, em 1992 e ratificada por este Congresso Nacional em 1994.
Vale destacar, por fim, que esta é a primeira e única matéria legislativa de dimensão nacional relacionada à conservação da biodiversidade brasileira a ser apreciada, até o presente momento, pelo Plenário do Congresso Nacional durante esta legislatura, o que acentua a importância estratégica e simbólica dessa votação para o parlamento e para a sociedade brasileira. Diante do exposto, apelamos para o bom senso e o espírito público dos parlamentares e respectivos partidos políticos para que esta MP seja aprovada tal como foi encaminhada pelo Presidente da República. Assinam esta Carta:
- Rede de Ongs da Mata Atlântica (295 Ongs integrantes) - Grupo de Trabalho da Amazônia/Médio Amazonas (73 organizações e movimentos sociais no Estado do AM) - Anjos do Tempo - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (PR) - Ambiente Brasil - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira (SP) - Apremavi (SC) - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (PR) - Associação dos Amigos da Bacia do Rio Itapemirim- AABR - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (RS) - Associação Mineira de Defesa Ambiental (MG) - Associação Movimento Ecológico Carijós (SC) - Associação Mico-Leão-Dourado (RJ) - Bicuda Ecológica (RJ) - Centro de Estudos Ambientais (RS) - Centro dos Trabalhadores da Amazônia (AC) - Crescente Fértil (RJ) - Federação das Entidades Ambientalistas Potiguares (RN) - Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (SC) - Fundação SOS Mata Atlântica (SP) - Fundação Cebrac (DF) - GRAMA/Nordeste (BA) - Greenpeace (SP) - Grupo Ambiental Natureza Bela - Imaflora (SP) - Imazon (PA) - Instituto Centro de Vida (MT) - Instituto os Guardiões da Natureza - Instituto Socioambiental (SP) - Instituto Ambiental Vidágua (SP) - Ipam - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (PA) - Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais (PR) - Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga - OELA Oficina Escola de Lutheria da Amazônia (AM) - Pequi Pesquisa e Conservação do Cerrado (DF) - Projeto MIRA-SERRA - 4 Cantos do Mundo (MG) - Sociedade de Defesa do Meio Ambiente - TNC - The Nature Conservancy - Vale Verde - Associação de Defesa do Meio Ambiente (SP) - Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz (SP) - WWF Brasil (DF)
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