Como seria possível cumprir o que preconiza a Constituição federal em seu artigo 7, inciso IV, que determina que o salário mínimo do trabalhador deve ser capaz de atender a suas necessidades básicas e às de sua família com moradia alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário higiene, transporte e previdência social, com este mísero valor??
Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), o valor básico para que se possa atender minimamente essas necessidades seria de R$ 1.477,49, mas como estamos longe desse patamar!
A companheira Luciana já apresentou proposta de modificação na MP que institui o salário mínimo, relembrando na sua justificativa o compromisso de campanha assumido pelo então candidato e hoje Presidente Luís Inácio Lula da Silva de dobrar o poder de compra do salário mínimo nestes quatro anos de governo. Para Luciana, esta é uma meta modesta, embora muito relevante frente a enorme miséria da maioria da população e do papel importante do salário mínimo na sua redução.
Este projeto visa, portanto, fornecer o instrumento legal para que este compromisso de campanha comece a ser cumprido.
Luciana GENRO
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