Prisões em Portugal

No dia 25 de Março pp foi espancado por 6 guardas, dos quais reconheceu a identidade de um, após o que ficou em isolamento. Os guardas envolvidos terão aproveitado o uso ilegal que se tem vindo a fazer do regime conhecido como 111 – com consentimento e estímulo da tutela – que lhes permite isolar um preso sem explicações formais ou informais e sem período determinado.

O isolamento, interpretado pelo recluso como uma forma de encobrir os resultados do espancamento no seu corpo perante o resto da população prisional e dos outros guardas e funcionários, durou 13 dias. Ao fim de sete desses dias, temendo pelo agravamento do seu estado de saúde, o detido encetou uma greve de fome, na esperança que o levassem à presença de quem lhe pudesse proporcionar cuidados de saúde.

Só seis dias mais tarde isso veio a acontecer, tendo sido submetido a uma operação cirúrgica à vista, sem sucesso, no Hospital da Cruz Vermelha em Lisboa. Uma semana após a operação, o detido foi transferido para o Estabelecimento Prisional de Coimbra.

Parece-nos, antes de tudo, se o Estado português tem intenção de respeitar os princípios básicos dos direitos humanos em geral, tem uma oportunidade de o manifestar através de alguma forma de representação junto desta pessoa, apresentando as desculpas públicas e oficiais por os serviços prisionais terem feito uma vítima directa e manifesta de uma série de disfuncionamentos que, no seu conjunto, contribuíram para um resultado final intolerável.

Parece-nos também fundamental partir desta situação de extrema degradação do sistema de penas em Portugal – cuja denúncia se vem fazendo de diversas formas desde o relatório da Provedoria de Justiça de 1996, sem resultados práticos visíveis – e do caso concreto que a revela em diversas das suas facetas principais (intimidação generalizada de presos, guardas, funcionários, famílias e amigos de uns e outros; impunidade de práticas ilegítimas, ilegais ou mesmo criminosas, eventualmente com encobrimento de instituições ao diversos níveis, consoante as situações, arbitrariedade na atribuição de castigos, inclusivamente pondo em causa directamente a ordem do sistema prisional) para não apenas apurar responsabilidades dos autores directos do conjunto de maus-tratos e torturas que resultaram inequivocamente na perda da vista de José Vaz mas também para apurar responsabilidades dos diferentes níveis de tutela (locais, administrativas e políticas) que claramente tenham contribuído para que este incidente não possa ser encarado como um mero acidente.

Pedimos à Procuradoria Geral de República que proceda a averiguações de responsabilidades criminais neste caso.

ACED

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