O Decreto nº 5.348, publicado dia 20/01, permite o fracionamento sob a condição de que sejam asseguradas as características originais do produto. A medida é parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos. Com as novas regras, o consumidor poderá adquirir a quantidade exata do produto prescrita pelo médico.
A compra na dose exata vai proporcionar economia, pois nem sempre o número de comprimidos e cápsulas presentes nas embalagens corresponde ao necessário para o tratamento. Também vai permitir mais segurança para o paciente e familiares ao evitar o armazenamento do produto e a conseqüente automedicação ou ingestão acidental. O consumo inadequado de medicamentos pode causar intoxicações e até a morte.
No ato da compra, para que o consumidor tenha acesso às informações corretas sobre o medicamento, serão exigidas da indústria a impressão e o envio para farmácias e drogarias de uma quantidade maior de bulas.
De acordo com o ministro da Saúde, Humberto Costa, "com o fracionamento de medicamentos, a população ganhará tanto na economia, como também no próprio serviço qualificado de dispensação, com orientação segura e adequada acerca do consumo de medicamentos".
Para que entre em funcionamento, a medida será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A legislação da Agência vai estabelecer os critérios técnicos e operacionais para que os estabelecimentos de venda possam fracionar os medicamentos com segurança, procedimento que deverá ser feito somente por um famacêutico, profissional de presença obrigatória em drogarias e farmácias.
A resolução da Agência, antes de entrar em vigor, passará por um processo de consulta pública, no qual a sociedade poderá opinar sobre as novas regras. A intenção é que as determinações, depois de publicadas, comecem a valer em pouco tempo.
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República
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