Cidadania plena para os portadores de deficiência

O governo federal atendeu a uma demanda histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos dos portadores de deficiência: publicou o decreto 5.296 regulamentando as leis federais que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros).

A regulamentação dessas leis representa um passo decisivo para a cidadania e inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes na vida destas pessoas. A Lei nº 10.048 determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.

O decreto trata de cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico; acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso às ajudas técnicas; e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica. Este programa já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no âmbito da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - (CORDE).

Um dos pontos muito aguardados é a progressiva substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis. O prazo para esta substituição é de 10 anos e é importante ressaltar que a exigência não onera as empresas de transporte, já que este prazo é o natural para a renovação das frotas. O decreto também estabelece que todas as edificações construídas a partir de sua publicação sejam acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além disso, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou uma linha de financiamento para que empresários possam adequar suas instalações às pessoas com deficiência.

Outro avanço relevante do decreto foi a revisão dos conceitos de deficiência física, visual e auditiva, definidos pelo decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O nanismo e a ostomia passaram a ser considerados deficiências físicas; a baixa visão passou a ser considerada deficiência visual e a deficiência auditiva foi definida como perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis, ou mais. Estes novos conceitos serão os norteadores das cotas para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos e no mercado de trabalho.

A elaboração do decreto foi um processo de diálogo com a sociedade civil - ele ficou disponível para consulta pública de dezembro de 2003 para março de 2004 - e fruto de um trabalho intersetorial. Com a edição desta norma, será possível às associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Ministério Público implementar, fiscalizar e aplicar sanções pelo descumprimento das determinações legais.

Segundo dados do IBGE (2000), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida., que também serão beneficiadas pela legislação.

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

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