BENEFÍCIOS FISCAIS À FUSÃO DO BANCO TOTTA E AÇORES E DO BANCO SANTADER PORTUGAL

Apresentado por: Francisco Louçã (Bloco de Esquerda)

Dirigido ao: Ministro das Finanças

Ministro dos Assuntos Económicos

Data: 9 - 12 -2004

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento do projecto de fusão por incorporação no Crédito Predial Português do Banco Totta e Açores e do Banco Santader Portugal que passará a designar-se “Santander Totta.S.A.”. A operação de cisão consiste na redução do capital social do BTA (sociedade dominante do Grupo Totta que integra, entre outras, as sociedades Foggia,SGPS,SA, o Crédito Predial Português,SA e Banco Santader Portugal SA) de 529.137.500,00 euros para 105.827.500,00 euros, não se verificando transferência de trabalhadores para a SPGS,SA.

As operações são condicionadas pelas administrações destas empresas à concessão do conjunto dos benefícios fiscais previstos pelo DL nº 404/90 de 21 de Dezembro, pois as sociedades a incorporar detêm importantes activos móveis e imóveis cuja transmissão envolve os naturais custos da operação.

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a serem concedidos benefícios fiscais o governo estará a lesar erário público em milhões de euros, pois só na rede de balcões existem 200 fracções/balcões que mudam de propriedade. Sabendo que o valor patrimonial dessas fracções ronda os 36 milhões de euros, esta operação implica um imposto (6,5%) de 2,34 milhões de euros. Se tomarmos os valores de mercado, essas fracções valem 60 milhões de euros, implicando um imposto de 3,9 milhões de euros, não considerando os valores dos grandes edifícios e de outros bens patrimoniais que naturalmente deveriam ser igualmente taxados. Registe-se que o imposto sobre o rendimento pago pelo Banco Totta e Açores em 2003 foi de 200 mil euros para um VAB de 605.954.422,67 euros.

Assim ao abrigo das disposições regimentais em vigor requeiro saber:

1 - Se o Governo confirma a concessão de benefícios fiscais lesando o erário público em milhões de euros por via da concessão de isenções fiscais anulando o imposto devido por esta operação?

2 - Se o Governo confirma a concessão de benefícios fiscais lesando o erário público em milhões de euros em relação aos grandes edifícios e outros bens patrimoniais que naturalmente deverão ser taxados?

3 - Se o Governo vai tomar medidas no sentido de combater o escândalo do pagamento pela banca de impostos abaixo da taxa legal (o Banco Totta e Açores em 2003 pagou 200 mil euros para um VAB de 605.954.422,67 euros)?

O Deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã

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