Agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública terão que apresentar declaração de bens até três anos após o desligamento e não só durante o exercício do cargo, é o que prevê o Projeto de Lei Complementar da deputada federal Luciana Genro (PSOL-RS), aprovado esta semana na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O sistema de controle interno de cada poder poderá quebrar o sigilo bancário do referido agente público para checar as informações prestadas, assim como proceder a uma revisão anual da sua declarações de bens pelo mesmo período de 3 anos, explica Luciana.
Em sua justificativa, Luciana argumenta que é necessário extender até três anos após a saída em função da possilibilidade de exploração de prestígio para fins de enriquecimento ilícito. A quebra do siglo bancário é indispensável para conferir a veracidade das informações prestadas e detectar qualquer indício de enriquecimento ilícito, afirma. O deputado federal Luiz Antonio Fleury foi o relator do projeto que aperfeiçoou tecnicamente, sem mudar o conteúdo. Como trata-se de Projeto de Lei Completar ainda será votado no plenário da Câmara.
Luciana Genro
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