Libertação de Perre Falcone

Grupo Parlamentar

Requerimento

Assunto: Detenção de Pierre Falcone pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira no Aeroporto da Portela, Em Lisboa.

Autor: Luís Fazenda.

Dirigido a: Ministro da Administração Interna

Data: o6/05/04

Segundo o Jornal “Público” de 6 de Maio de 2004, foi detido no Aeroporto da Portela, em Lisboa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S. E. F.), o cidadão de nacionalidade francesa, Pierre Falcone, sobre o qual impende um mandado de captura internacional emitido por um Juiz francês devido ao alegado envolvimento deste cidadão francês num caso de tráfico internacional de armas dos países de leste para Angola, designado por “Angolagate”.

De acordo com a mesma fonte, as autoridades do S. E. F. deram cumprimento ao mandado de captura internacional, procedendo à detenção do cidadão identificado no mandado internacional de captura. No entanto, seguindo na íntegra o veiculado pela fonte referida, os funcionários do S. E. F. não levaram o cidadão detido para este ser ouvido por um Juiz, desrespeitando grosseiramente o estatuído no diploma legal que rege esta matéria. Tal procedimento ilegal proveio, ainda de acordo com a fonte citada, de indicações directas por parte de V. Exa. para que este cidadão tivesse direito a um comportamento de excepção por parte dos funcionários do S. E. F. para que estes apenas vigiassem o cidadão sob investigação judicial, não procedendo à detenção do mesmo.

O Bloco de Esquerda reputa de muito grave a indicação, a ser verdadeira, dada por V. Exa. aos funcionários do S. E. F., para que estes adoptassem um comportamento de excepção em relação a um cidadão alvo de uma investigação judicial que envolve tráfico internacional de armas.

Porém, e dando por fidedigno o descrito na fonte citada, os funcionários do S. E. F. agiram de acordo com indicações dadas por V. Exa. o que, de acordo com o previsto no artigo 36º do Código Penal, os exime, “prima facie”, de qualquer ilicitude, sendo, por isso, V. Exa. responsável pelo cumprimento de tais ordens de acordo com os princípio gerais do direito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério presidido por V. Ex.ª as seguintes informações:

- Deu V. Exa. indicações aos funcionários do S. E. F. para estes não procederem à detenção, e à posterior condução perante o Juiz competente, do cidadão de nacionalidade francesa, Pierre Falcone?

- Quais os motivos que levam o Governo Português a adoptar um comportamento de excepção para a situação do cidadão Pierre Falcone?

- O princípio da separação de poderes, constitucionalmente estatuído, foi respeitado no caso concreto do cidadão Pierre Falcone?

O deputado do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda

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