Requerimento
ASSUNTO: Regulamentação do Decreto nº 128/IX lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais.
Apresentado por: Francisco Louçã
Dirigido a: Ministério da Saúde
Data: 14 de Abril de 2004
Em Portugal existe um interesse crescente das populações pelas terapêuticas não convencionais. Segundo um estudo levado a cabo pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, 73% dos portugueses confia neste tipo de terapêuticas. Apesar de, em alguns países da União Europeia, estas disciplinas serem alvo de regulamentação e integração nos Sistemas de Saúde, em Portugal o seu enquadramento legal ainda está a dar os primeiros passos.
O Bloco de Esquerda defende a importância de assegurar aos utentes a maior liberdade possível na escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas. Foi por isso que apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei 27/IX, onde se estabelece o regime jurídico das terapêuticas não convencionais. Após discussão em plenário e em sede de comissão, o projecto-lei acima referido deu origem, em conjunto com um projecto do Partido Socialista, ao Decreto nº 128/IX, aprovado em plenário a 15 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República de 22 de Agosto de 2003.
Este decreto, que estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde, define, na alínea primeira do artigo 8º, que é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e da Ciência e do Ensino Superior uma comissão técnica consultiva, adiante designada por Comissão, com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.
Diz-nos o mesmo documento, que a lei em questão será regulamentada no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor (art. 19º), ou seja, a regulamentação da lei deveria estar pronta desde o final de Fevereiro de 2004, situação que não se verificou de todo.
Ora, segundo informação recolhida pelo Bloco de Esquerda, passado que está o prazo de regulamentação, a comissão acima referida não foi ainda criada, com a consequência directa da não aplicação da lei, pelo que, ao abrigo das disposições regulamentares em vigor, o Bloco de Esquerda requer que o Sr. Ministro da Saúde responda às seguintes questões:
1- Quais as razões que justificam o não cumprimento do artigo 19º do decreto acima epigrafado, com a consequência da não regulamentação do estatuto das medicinas não convencionais?
2- Quais as razões que justificam o facto de a comissão acima referida ainda não ter sido nomeada?
3- Considera o Governo que a existência de uma lei inexequível (por falta de regulamentação) sobre as medicinas não convencionais serve os direitos dos utentes que a elas recorrem?
4- Para quando a nomeação da comissão que irá regulamentar o decreto em questão?
O deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã
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