BE quer lei sobre medicamentos não convencionais

Requerimento

ASSUNTO: Regulamentação do Decreto nº 128/IX – lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais.

Apresentado por: Francisco Louçã

Dirigido a: Ministério da Saúde

Data: 14 de Abril de 2004

Em Portugal existe um interesse crescente das populações pelas terapêuticas não convencionais. Segundo um estudo levado a cabo pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, 73% dos portugueses confia neste tipo de terapêuticas. Apesar de, em alguns países da União Europeia, estas disciplinas serem alvo de regulamentação e integração nos Sistemas de Saúde, em Portugal o seu enquadramento legal ainda está a dar os primeiros passos.

O Bloco de Esquerda defende a importância de assegurar aos utentes a maior liberdade possível na escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas. Foi por isso que apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei 27/IX, onde se estabelece o regime jurídico das terapêuticas não convencionais. Após discussão em plenário e em sede de comissão, o projecto-lei acima referido deu origem, em conjunto com um projecto do Partido Socialista, ao Decreto nº 128/IX, aprovado em plenário a 15 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República de 22 de Agosto de 2003.

Este decreto, que estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde, define, na alínea primeira do artigo 8º, que “é criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e da Ciência e do Ensino Superior uma comissão técnica consultiva, adiante designada por Comissão, com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.”

Diz-nos o mesmo documento, que a lei em questão será regulamentada no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor (art. 19º), ou seja, a regulamentação da lei deveria estar pronta desde o final de Fevereiro de 2004, situação que não se verificou de todo.

Ora, segundo informação recolhida pelo Bloco de Esquerda, passado que está o prazo de regulamentação, a comissão acima referida não foi ainda criada, com a consequência directa da não aplicação da lei, pelo que, ao abrigo das disposições regulamentares em vigor, o Bloco de Esquerda requer que o Sr. Ministro da Saúde responda às seguintes questões:

1- Quais as razões que justificam o não cumprimento do artigo 19º do decreto acima epigrafado, com a consequência da não regulamentação do estatuto das medicinas não convencionais?

2- Quais as razões que justificam o facto de a comissão acima referida ainda não ter sido nomeada?

3- Considera o Governo que a existência de uma lei inexequível (por falta de regulamentação) sobre as medicinas não convencionais serve os direitos dos utentes que a elas recorrem?

4- Para quando a nomeação da comissão que irá regulamentar o decreto em questão?

O deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã

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