Mortes por armas de fogo no Brasil e as perguntas não respondidas

Em recente divulgação do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), no ano de 2015, o número de assassinatos efetuados por policiais ultrapassou o número de latrocínios. As mortes provocadas por intervenção policial somariam 3.320 ao passo que os roubos seguidos de morte chegaram a 2.314. Parcela majoritária desses homicídios, obviamente, efetuada com o uso de armas de fogo. De modo geral, no referido ano, foram 41.817 vítimas de disparos de acordo com o DATASUS. No que se refere às mortes provocadas pela polícia é possível supor a utilização de calibres restritos das forças de segurança, ou seja, trata-se de armamento proibido para a sociedade civil.

Saber o número exato de vítimas de arma de fogo obviamente é uma informação relevante, porém, tal informação perde sentido se não houver uma distinção clara entre calibres restritos e calibres permitidos. Até o presente momento inexiste no Brasil uma pesquisa de abrangência nacional que tenha quantificado as mortes por cada calibre correspondente. Tal informação é absolutamente necessária. Importante salientar que em 2003, último ano antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, 70,75% dos homicídios era cometido com uso de armas de fogo, já em 2015 esse percentual subiu para 71,93% possivelmente um indicativo de que leis penais rígidas possuem efeito questionável sobre a redução de crimes.

A partir dos primeiros anos do século XXI as policias de todo país passaram a adotar armamento de uso restrito com destaque especial para a pistola .40, no caso das armas curtas. No que compete a sociedade civil o revólver calibre 38 figura como a arma curta mais potente disponível no mercado legal. Essa distinção entre calibres permitidos para uso civil e calibres restritos das forças de segurança não pode ser ignorada em uma análise honesta da violência homicida.

No Brasil contemporâneo não há dados oficiais disponíveis que permitam saber qual o calibre mais utilizado em assassinatos por arma de fogo. Além do uso policial, notadamente, o crime organizado tem predileção pelas armas de calibre restrito. Há, entretanto, um postulado de fé vigente em alguns contextos (incluindo aí setores do Congresso) de que o campeão nacional dos homicídios é o calibre 38, contudo, não se trata de constatação empírica aplicável a todo território brasileiro. O referido calibre poderia ser o mais utilizado na década de 1990, permanece sendo o mais utilizado no Brasil de 2017? Simplesmente não há dados suficientes que comprovem essa tese.

A ausência dos dados referidos impede até mesmo uma análise objetiva da influência do Estatuto do Desarmamento na variação das mortes provocadas por disparos. A função essencial do Estatuto é regular o comércio e circulação de armas para a sociedade civil, logo, trata-se de uma regulação sobre calibres permitidos. A referida lei, é verdade, estipula quais categorias funcionais tem direito de acesso aos calibres restritos, no entanto, a regulação do comércio e circulação destes calibres é feita por legislação própria do Exército.

Para exemplificar as informações citadas vale dizer que um homicídio cometido com pistola 9 mm não tem qualquer relação com o Estatuto do Desarmamento uma vez que se trata de calibre restrito das forças armadas, logo, o comércio do referido calibre não é regulado pelo Estatuto, há apenas a criminalização de seu porte indevido o que já era previsto antes da referida lei. Se uma arma desse gênero está inserida na dinâmica criminal trata-se de arma desviada do Estado, trazida ao país via contrabando, ou subtraída de determinadas categorias reguladas por legislação do Exército que tem acesso ao referido calibre.

Tais fatos apontam para uma série de questões não respondidas nas análises de mortes por armas de fogo no Brasil. Qual o calibre mais utilizado em homicídios em solo nacional? Qual o calibre mais utilizado nos assassinatos em cada região do país? Há diferenças significativas nos calibres mais utilizados em cada estado da federação? Há um padrão nacional? Torna-se assim evidente a necessidade de uma metodologia adequada de análise para sanar os referidos questionamentos. A partir da quantificação exata das vítimas de calibres permitidos e restritos é que se pode fazer uma análise realmente objetiva dos efeitos da política de controle de armas, sem isso, contudo, é metodologicamente impossível qualquer afirmação.

 

José Maria Pereira da Nóbrega Junior, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da UFCG.

Josué Berlesi, historiador, docente na UFPA.

 

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