Proposta apresentada pelo deputado José Mentor está pronta para entrar na pauta de votação da CCJ

Projeto com exigência de advogado para a resolução de conflitos em casos de conciliação e mediação recebe parecer favorável

Proposta apresentada pelo deputado José Mentor está pronta para entrar na pauta de votação da CCJ

O projeto de lei (PL) 5.511/2016, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), recebeu parecer do relator, deputado Wadih Damous (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O resultado foi apresentado nesta terça-feira (13/6), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Apresentado em junho do ano passado, o projeto torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Isso significa que o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial, como nos que são resolvidos em ambientes alternativos como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Segundo José Mentor, o objetivo da proposta é tornar esses processos mais justos e equilibrados. Para ele, nos casos onde a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica em algum dos lados poderá acarretar em desvantagem para a parte desassistida. "Quando se permite o afastamento do advogado de um caso, todas as prescrições normativas ficam desacreditadas", diz o deputado.

O parlamentar reconhece a importância dos métodos alternativos de pacificação de conflitos, como os institutos de mediação e de conciliação, mas entende que a ausência de um profissional da advocacia afronta o artigo 133 da Constituição Federal, que considera como "indispensável" a presença do advogado.

O projeto altera a lei n° 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se aprovado, vai acrescentar mais um parágrafo no artigo 2° do Estatuto, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da justiça.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, não precisará ser votada no Plenário da Casa. Seguirá direto para análise do Senado Federal.

José Mentor

 

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