Os Verdes propõem a desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares

Os Verdes propõem a desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares

 No próximo dia 7 de abril, 6.ª feira, será discutido em Plenário da Assembleia da República  Projeto de Lei de Os Verdes que visa propor a desmaterialização de manuais e outros materiais escolares.

 Os Verdes consideram que a sustentabilidade do desenvolvimento exige-nos que utilizemos os recursos naturais, no presente, de modo a satisfazer as necessidades de toda a população, mas sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas. Nesse sentido, poupar recursos naturais (como a água, os solos, a floresta), respeitar os ciclos da Natureza e a sua capacidade de regeneração de recursos é um imperativo. A produção de papel, feita fundamentalmente a partir da floresta, teve um peso muito significativo na alteração do povoamento florestal, com a extensão de áreas de espécies de crescimento rápido, em contínuo, descaracterizando a nossa floresta e fragilizando-a, quer na preservação da biodiversidade, quer na resistência aos fogos florestais.

 

Iniciativa legislativa do PEV com nota explicativa completa

 O Grupo Parlamentar "Os Verdes"

PROJETO DE LEI Nº 486/XIII/2ª

DESMATERIALIZAÇÃO DE MANUAIS E DE OUTROS MATERIAIS ESCOLARES

Ao longo dos anos, o PEV tem tido propostas e uma intervenção regular sobre questões relativas aos manuais escolares, sob diversos pontos de vista: batalhámos pelo alargamento do período de vigência dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário; propusemos que os manuais escolares se despissem de preconceitos e estereótipos, designadamente em relação ao papel das mulheres e dos homens na sociedade; temos lutado pelo esforço de garantia de gratuitidade dos manuais escolares para as famílias; levantámos no Parlamento a necessidade trabalhar para a desmaterialização dos manuais escolares.

Com esses objetivos, os Verdes apresentaram, na IX legislatura, o Projeto de Lei (PJL) nº 378/IX; na X legislatura, o PJL nº 8/X; na XI legislatura, o PJL nº 416/XI; na XII legislatura, o PJL nº 620/XII e o PJL nº 856/XII.

O presente Projeto de Lei incide sobre a matéria da desmaterialização dos manuais escolares, e a sua razão de ser assenta, do ponto de vista do PEV, fundamentalmente em três pontos:

1º As sociedades estão hoje confrontadas com desafios globais, que requerem respostas determinadas e eficazes. A sustentabilidade do desenvolvimento exige-nos que utilizemos os recursos naturais, no presente, de modo a satisfazer as necessidades de toda a população, mas sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas. Nesse sentido, poupar recursos naturais (como a água, os solos, a floresta), respeitar os ciclos da Natureza e a sua capacidade de regeneração de recursos é um imperativo. A produção de papel, feita fundamentalmente a partir da floresta, teve um peso muito significativo na alteração do povoamento florestal, com a extensão de áreas de espécies de crescimento rápido, em contínuo, descaracterizando a nossa floresta e fragilizando-a, quer na preservação da biodiversidade, quer na resistência aos fogos florestais. A consciência destes factos, gera maior motivação dos cidadãos para menor consumo de papel. Poupar papel é contribuir para poupar a nossa floresta. Nesse sentido, muitas estruturas e órgãos têm agido no sentido da desmaterialização de processos. A própria Assembleia da República está, neste momento, a tomar medidas (através do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital)

para a desmaterialização do processo legislativo. Ora, o que o PEV considera é que a escola, como centro de formação de cidadania, de consciencialização para os problemas e de capacitação para os resolver, não deve ficar de fora deste objetivo. Assim, o contributo a dar, por via da desmaterialização dos manuais escolares, é bastante relevante, numa sociedade onde a dimensão digital tem tendência para evoluir.

2º Portugal é dos países da União Europeia onde as famílias têm mais despesas com a educação. Com efeito, para além dos impostos pagos, que deveriam garantir que o Estado financia a escola pública para todos, as famílias ainda são obrigadas a custear manuais escolares e muitos outros materiais didáticos, para que as crianças e jovens frequentem os diferentes graus de ensino (isto para já não falar de despesas de transporte e outras). É bem verdade que nesta legislatura, por proposta do PCP, já se deram, no âmbito do Orçamento de Estado, passos significativos para alcançar a gratuitidade dos manuais escolares, abrangendo, para já, o primeiro ciclo. O alargamento dessa gratuitidade deve, na perspetiva do PEV, continuar e acelerar. Os Verdes consideram que a desmaterialização dos manuais escolares pode facilitar em grande medida essa gratuitidade generalizada a todo o ensino básico e secundário.

3º Uma das questões que têm sido levantadas em relação aos manuais escolares, prende-se com a sua organização e peso, o que gera muitas vezes, para as crianças e jovens, a necessidade de carregar mochilas com pesos excessivos. A desmaterialização dos manuais escolares constitui um «instrumento» capaz de contribuir significativamente para o objetivo de aliviar os estudantes dos pesos que transportam diariamente para a escola. De resto, a matéria do excesso de peso nas mochilas foi já tratada numa petição que deu entrada no mês de Fevereiro de 2017 na Assembleia da República, com mais de 48000 assinaturas (petição nº 271/XIII/2ª - solicitam medidas políticas e legislativas quanto ao peso das mochilas escolares). Independentemente de outras iniciativas que os Verdes possam vir a apresentar, inclusivamente na sequência da discussão da referida petição, consideramos ser importante estabelecer na lei, desde já, o objetivo da desmaterialização dos manuais escolares.

Assim, os Verdes propõem que se proceda a uma alteração à lei nº 47/2006, de 28 de agosto (que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário), no sentido de lhe acrescentar um ponto relativo ao papel do Estado na prossecução dos princípios orientadores da adoção de manuais escolares: o fomento da desmaterialização dos manuais escolares. Considerando poder haver outros materiais escolares que possam também ser objeto dessa desmaterialização, o PEV acrescenta, ainda, a sua abrangência a outros recursos didático-pedagógicos.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único

A presente lei procede à alteração do artigo 2º da lei nº 47/2006, de 28 de Agosto - que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares -, estabelecendo-se o seguinte texto, com o aditamento de uma nova alínea:

«Art. 2º

Princípios orientadores

1- (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

2- (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) Fomento e generalização da desmaterialização dos manuais escolares.

g) (anterior alínea f))»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 31 de março de 2017

Os Deputados

Heloísa Apolónia José Luís Ferreira

 

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